Brasil: condenan a exdirector de Petrobras a 12 años de prisión

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Justiça condena Cerveró, Baiano e delator que disse que Cunha ganhou US$ 5 milhões de propina

O juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, condenou nesta segunda-feira Nestor Cerveró, ex-diretor da área internacional da Petrobras , a 12 anos, três meses e dez dias de reclusão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro na compra, pela Petrobras, de dois navios-sondas da Samsung, que envolveu pagamento de propina e depósitos em contas no exterior de US$ 45 milhões. Ainda foi condenado pelos mesmos crimes Fernando Soares, o Fernando Baiano, cujas penas somadas chegam a 16 anos, um mês e 10 dias de reclusão. Júlio Camargo também foi condenado, mas ficará em liberdade por causa de seu acordo de delação premiada. Foi ele quem disse que o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), ganhou US$ 5 milhões de propina no caso da compra dos navios.

Acusado de corrupção ativa, lavagem de dinheiro e evasão fraudulenta de divisas, além de fraudes em contratos cambiais, o operador Júlio Camargo, um dos delatores da Operação Lava-Jato, foi condenado a 14 anos de prisão, mas ganhou os benefícios da delação premiada negociada com o Ministério Público Federal. O juiz Sérgio Moro substituiu o regime inicial fechado pelo «regime aberto diferenciado», a ser cumprido por cinco anos. Camargo terá de prestar 30 horas mensais de serviços comunitários, comunicar suas atividades a cada dois meses à Justiça e eventuais viagens internacionais.

Baiano e Cerveró, de acordo com a sentença, deverão permanecer presos. O juiz acredita que o fato de Baiano ter contas na Suíça e em Hong Kong, ainda sob investigação, pode facilitar a fuga dele do país. Além da pena de prisão, Cerveró foi condenado a pagar uma multa de R$ 1.140.725,00. Já Baiano terá que pagar uma multa de R$ 2.074.370,00.

Moro também determinou o ressarcimento à Petrobras de R$ 54,517 milhões, valor atualizado do prejuízo causado à estatal. A quantia deverá ser paga por Cerveró e Fernando Baiano. Os bens e valores bloqueados dos dois durante a ação foram agora confiscados. Cerveró teve um apartamento confiscado na Rua Nascimento e Silva, no Rio de Janeiro, avaliado em R$ 7,5 milhões. Baiano teve confiscados, inicialmente, R$ 8,561 milhões – saldos bancários de duas empresas controladas por ele, a Technis e a Hawk Eyes.

O doleiro Alberto Youssef, que respondia pelo crime de lavagem de dinheiro, foi absolvido por falta de provas suficientes de que ele teria movimentado dinheiro ilegalmente oriundo, especificamente, do negócio feito com a Samsung.

A ação envolve a compra dos navios-sondas Petrobras 10.000 e Vitória 10.000, da Samsung, na Coréia do Sul, por US$ 1,2 bilhão. O negócio, feito nos anos de 2006 e 2007, por Julio Camargo, que pagou US 45 milhões em propinas para o então diretor da área internacional da Petrobras, Nestor Cerveró, e para o lobista Fernando Baiano, considerado o intermediário das propinas na estatal para o PMDB.

MORO LEMBRA QUE CUNHA RESPONDERÁ NO STF

Moro lembrou, na sentença, que o operador Júlio Camargo afirmou em depoimento, já na fase final do processo, que entregou, em 2011, US$ 5 milhões ao deputado federal Eduardo Cunha (PMDB-RJ), presidente da Câmara dos Deputados. O juiz afirma que, apesar da delação, o deputado não foi incluído na ação penal e que caberá ao Supremo Tribunal Federal, no processo já em curso, decidir se o parlamentar também recebeu parte das propinas dos contratos de fornecimento de navios sondas. “Para este processo, a questão é indiferente”, afirmou.

“Não altera o quadro a revelação tardia, primeiro pelo acusado colaborador Alberto Youssef e depois pelo acusado colaborador Júlio Camargo, de que o Deputado Federal Eduardo Cosentino da Cunha também estaria envolvido nos fatos objeto deste processo, como beneficiário de parte da propina”. diz o juiz na sentença.

O juiz destacou que o fato de Camargo e Youssef terem citado o nome do deputado Eduardo Cunha como envolvido no recebimento de propinas, não significa que ele seria incompetente para julgar o processo, uma vez que Cunha tem foro privilegiado.

“Não há qualquer afronta à competência do Supremo Tribunal Federal. O deputado Eduardo Cunha não é denunciado, nem figura como parte da ação penal…(…) É até natural a referência ao nome dele (Eduardo Cunha) como participe pelos coacusados que se comprometeram a colaborar com a Justiça dizendo a verdade. Não se pode obrigar a silenciarem apenas para agradar outros supostos envolvidos nos crimes”, disse Sérgio Moro.

O magistrado afirmou que, apesar de Júlio Camargo ter omitido o nome de Cunha nos primeiros depoimentos de delação premiada, ele apresentou uma alegação plausível para a omissão, “especificamente o receio de retaliações”. Apesar de Camargo ter alterado o depoimento no curso do processo, o juiz decidiu que devem ser resguardados os benefícios do acordo de delação premiada.

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Moro ressaltou que havia inicialmente contradição no depoimento de Alberto Youssef, que disse ter ouvido de Júlio Camargo que parte da propina seria destinada por Fernando Soares a Eduardo Cunha e que, para pressionar Camargo, teriam sido apresentados requerimentos em Comissão na Câmara dos Deputados para investigação dos contratos que o consultor teria intermediado na Petrobras.

«A contradição principal, quanto ao envolvimento nos fatos, como beneficiário de parte das propinas e como responsável pela apresentação de requerimentos à Câmara dos Deputados para pressionar Júlio Camargo a efetuar o pagamento, do Deputado Federal Eduardo da Cunha, só foi resolvida mais recentemente, em novo interrogatório de Júlio Camargo», disse Moro.

DEFESA DE YOUSSEF PEDE SUSPENSÃO DE PROCESSOS

Na semana passada, a defesa de Youssef pediu à Justiça Federal a suspensão dos processos e inquéritos policiais decorrentes da Operação Lava Jato que tramitam contra o doleiro na primeira instância. O pedido tem com base o acordo de colaboração firmado com o Ministério Público Federal (MPF) no ano passado. O documento prevê a suspensão das ações contra o doleiro quando a soma das penas atinge 30 anos. De acordo com a defesa, até o momento, as penas somadas chegam a 43 anos, nove meses e dez dias de reclusão. A decisão sobre a suspensão dos processos cabe ao juiz federal Sérgio Moro que pediu ao MPF que se manifeste em até 10 dias sobre o pedido feito no dia 11 de agosto.

O Globo

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