Brasil: Ministerio Público afirma que empresario preso Odebrecht pagó coimas en el exterior

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MPF: quebra de sigilo telefônico prova que Odebrecht pagou propina no exterior

O Ministério Público Federal (MPF) afirma ter encontrado novos indícios de que a Odebrecht pagou propina ao ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa por meio de contas no exterior abertas por Bernardo Freiburghaus, apontado como um dos operadores do esquema de corrupção que envolvia a empreiteira. Os procuradores cruzaram telefonemas feitos pelo ex-diretor da Odebrecht Roberto Araújo a Freiburghaus entre 2011 e 2012 e depósitos feitos em contas de Costa no exterior.

Para fazer o cruzamento de informações, os procuradores considerando um intervalo de oito dias entre as ligações e as remessas de dinheiro. A partir desse critério, identificaram 28 depósitos atribuídos a ordens de pagamento feita por Araújo. As transferências somaram US$ 5,044 milhões entre março de 2011 e dezembro de 2012 em contas de 17 diferentes offshores da Suíça, Ilhas Caymann, Bahamas, Luxemburgo e Hong Kong. Houve ainda uma transferência de 550 mil euros.

Uma planilha detalha o raciocínio. Houve um contato telefônico entre os dois no dia 21 de março de 2011 e, dois dias depois, um depósito de US$ 81,04 mil na conta Total Tec Power Solutions, na Suíça, por exemplo. Uma ligação do dia 17 de maio foi seguida de quatro depósitos, por quatro dias consecutivos, no valor total de US$ 2 milhões na conta de quatro offshores também na Suíça – o maior deles, de US$ 1 milhão, para a conta Smith and Nash Engineering.

Paulo Roberto já havia contado à Justiça, em depoimento de delação premiada, que Araújo lhe apresentou Bernardo com o objetivo de abrir contas no exterior para recebimento de propina.

O MPF utilizou os documentos para pedir, nesta segunda-feira, que o juiz Sérgio Moro mantenha a prisão preventiva de Araújo, de outro executivo da empresa, Marcio Faria, e do presidente da companhia, Marcelo Odebrecht.

Os procuradores acrescentaram ainda o depoimento do empresário Alexandre Moura, dono da empresa Comtex, que contou ter usado os erviços de Bernardo Freiburghaus e da empresa dele, a Diagonal, para abrir uma conta no banco Julius Bar, na Suíça, não declarada no Brasil.

Depois de aberta a conta, entre 2008 e 2009, Moura precisou trazer dinheiro rapidamente para o Brasil e Freiburghaus disse que poderia entregar dinheiro em espécie, sem necessidade de remessa formal, que demoraria muito tempo. Segundo o empresário, o dinheiro lhe foi entregue e ele transferiu US$ 640 mil que mantinha no banco para a conta de duas offshores indicadas por Freiburghaus – US$ 300 mil para a Forbal e US$ 340 mil para a Quinus.

Moura disse que guardou o dinheiro em casa e gastou num período de dois anos.

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Além de expor a ligação entre Araújo e Paulo Roberto, os procuradores também explicaram porque acham que Márcio Faria e Marcelo Odebrecht devem continuar presos. Faria, assim como Bernardo, tem passaporte suíço e poderia fugir do país. Bernardo Freiburghaus se mudou para a Suíça ainda no ano passado e não pode ser ouvido pela força-tarefa da Lava-Jato. Chegou, inclusive, a figurar como foragido na lista da Interpol. Já Marcelo deve ser mantido na carceragem da Polícia Federal (PF) porque, ainda de acordo com os procuradores, “não é crível” que ele não tivesse conhecimento do pagamento de propinas.

Segundo o texto do MPF, “a alternativa seria crer que o diretor Rogério Araújo tenha pago, de seu bolso, mais de US$ 23 milhões para Paulo Roberto Costa. É certo que os pagamentos, que beneficiavam a empresa, saíam dos cofres desta. Não é crível que pagamentos dessa dimensão não tivessem a concordância de seu principal gestor, Marcelo Odebrecht que, conforme demonstra o e-mail sobre o sobrepreço, tinha ativa participação nos negócios da empresa. Não é crível ainda que os pagamentos, na quantidade e volume em que se deram, ocorressem sem o conhecimento e concordância de Marcelo Odebrecht”.

A Construtora Norberto Odebrecht informou que “desconhece completamente os fatos e o teor dos supostos telefonemas apontados e mais uma vez questiona o vazamento seletivo de informações, vício que compromete o exercício do direito de defesa”.

O Globo

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