Brasil | La Justicia electoral multó al partido de Bolsonaro por «mala fe»

1.189

La Justicia electoral brasileña multó al partido de Bolsonaro por «mala fe»

El Supremo Tribunal Electoral (STE) brasileño multó la noche de este miércoles por unos 4,2 millones de dólares al partido del presidente Jair Bolsonaro tras negar un pedido de revisión del resultado de las elecciones ganadas por el presidente electo Luiz Inácio Lula da Silva.

El presidente del TSE, Alexandre de Moraes, consideró de «mala fe» la denuncia presentada el martes por la agrupación política de errores en un gran grupo de urnas electrónicas, según una nota publicada anoche en el sitio del tribunal.

El fallo destacó la «falta de pruebas y circunstancias que justifiquen el establecimiento de una verificación extraordinaria» de unas 280.000 urnas electrónicas utilizadas en el balotaje presidencial ganado por Lula.

El exmandatario de izquierda fue elegido presidente el 30 de octubre, al derrotar a Boslonaro por un estrecho margen de 50,9% a 49,1% en la segunda vuelta de la elección.

El Partido Liberal (PL) de Bolsonaro requirió invalidar los votos de las urnas electrónicas «en que fueron comprobadas disconformidades irreparables de funcionamiento», y que se determinaran las consecuencias sobre el resultado de la segunda vuelta de las elecciones.

Las urnas en cuestión, según la denuncia, corresponden a modelos anteriores a 2020.

Según Moraes, que consideró «absolutamente falsos» los argumentos presentados, el pedido fue «ostensiblemente ofensivo al Estado Democrático de Derecho y realizado de manera inconsecuente, con el propósito de alentar movimientos delictivos y antidemocráticos», detalló la nota.

Esos movimientos se han manifestado con «amenazas graves y violencia» en bloqueos de carreteras en todo el país, agregó el juez, informó la agencia de noticias AFP.

Luego del triunfo de Lula, camioneros y otros seguidores del presidente protagonizaron centenares de bloqueos que se extendieron por varios días y que, en algunos casos, derivaron en enfrentamientos con las fuerzas de seguridad.

En la denuncia, el PL alegó un «mal funcionamiento» de cinco modelos de urnas, que «pondría en jaque la transparencia del proceso electoral», algo supuestamente demostrado en un informe del Instituto Voto Legal, contratado por la propia agrupación política.

En respuesta, el presidente del TSE aplicó a la coalición liderada por el PL una penalidad de 22,9 millones de reales, equivalente a unos 4,2 millones de dólares.

Y pidió investigar la responsabilidad de Valdemar da Costa Neto, presidente del PL, y Carlos César Moretzsohn Rocha, presidente del Instituto Voto Legal.

Bolsonaro, quien se ha mantenido casi ausente de la vida pública desde la derrota, ha cuestionado en reiteradas oportunidades al sistema electoral sin presentar pruebas.

Télam


TRE-PB convoca eleitores e eleitoras com deficiência para Revisão Cadastral

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), por meio do Núcleo de Acessibilidade e Inclusão (NAI), convoca as eleitoras e os eleitores paraibanos com deficiência, que procedam à Revisão Cadastral do Eleitor com Deficiência.

Segundo o responsável pelo NAI, Gilson de Oliveira Silva, o chamamento tem a finalidade de convocar os eleitores com deficiência para que prestem informação à Justiça Eleitoral, identificando-se como tal, de forma a permitir que, sob a ótica do cadastro eleitoral, se possa ter um controle adequado desse eleitorado, dando ensejo a uma plena organização quanto aos locais de votação com garantia de acessibilidade a todas e a todos.

O recadastramento deve ser feito pela internet, por meio do sistema “SOU PCD” desenvolvido pela Coordenadoria de Sistemas (COSIS) e pela Seção de Análise e Desenvolvimento de Sistemas (SEDES), unidades vinculadas à Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do TRE-PB (STIC).

Os cidadãos e cidadãs com deficiência devem acessar o sistema “Sou PCD” e consultar seus dados para conferir se está tudo certo, informando umas das opções: o número do título de eleitor; ou o CPF; ou seu nome mais sua data de nascimento e o nome da sua mãe. Se você vota em um local com acessibilidade, isto por si só, não garante que sua condição conste no seu cadastro junto à Justiça Eleitoral, e no caso de uma futura agregação de sessões eleitorais, pode ocorrer de você ser remanejado para outro local, sem a devida adequação.

Caso a eleitora ou o eleitor não consiga acessar o sistema “SOU PCD” pelas opções citadas acima, deve procurar o seu Cartório Eleitoral. Consulte AQUI os endereços e telefones dos cartórios.

A Resolução TSE nº 23.611/2019, em seu art. 101, enfatiza a possibilidade de o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida ser auxiliado por pessoa de sua escolha, no dia da eleição, conforme citado abaixo:

Art. 101. O eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida, ao votar, poderá ser auxiliado por pessoa de sua escolha, ainda que não o tenha requerido antecipadamente ao juiz eleitoral (Lei nº 13.146/2015, art. 76, § 1º, IV).

§ 1º O presidente da mesa, verificando ser imprescindível que o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida seja auxiliado por pessoa de sua escolha para votar, autorizará o ingresso dessa segunda pessoa com o eleitor na cabina, sendo permitido inclusive digitar os números na urna.

§ 2º A pessoa que auxiliará o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida deverá identificar-se perante a mesa receptora e não poderá estar a serviço da Justiça Eleitoral, de partido político ou de coligação.

§ 3º A assistência de outra pessoa ao eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida de que trata este artigo deverá ser consignada em ata.

Tre-pb.jus

Más notas sobre el tema