Senado aprueba ley que aumenta pena para crímenes contra mujeres

1.405

Senado de Brasil aprueba aumentar penas a delitos por misoginia

El Senado de Brasil sancionó este martes, en ocasión del Día Internacional de la Mujer, un proyecto de ley que incrementa las penas para los delitos contra el honor (calumnias, injurias y difamación) cometidos contra mujeres por su condición de género.

La iniciativa, elaborada por la senadora Leila Barros y presentada por su colega Zenaide Maia, incrementa en un tercio las penas para este tipo de delitos y ahora pasa a votación en la Cámara de Diputados.

De acuerdo con reportes de prensa, el proyecto toma las penas fijadas para delitos previstos en el Código Penal (CP) actual y las incrementa en un tercio si el delito supone “desprecio o discriminación a la condición de mujer”.

Según el CP, se pueden aumentar en un tercio las sanciones si esos delitos se cometen contra autoridades (incluso de un Gobierno extranjero), funcionarios públicos (en función de su trabajo), adultos mayores o personas con alguna discapacidad.

Actualmente, el delito de calumnia se penaliza con detención de seis meses a dos años; la difamación, con pena de tres meses a un año, además de una multa; y la injuria, con sanción de uno a seis meses, o una multa.

A juicio de Maia, se hace necesaria una tipificación específica para esta forma de violencia motivada por la misoginia, por lo que este proyecto de ley desalentará la práctica de estos delitos por la condición de ser mujer.

Por su parte, Barros consideró importante hacer frente a la violencia contra las mujeres en su fase inicial, antes de que se convierta en actos físicos e incluso evolucione hacia el feminicidio.

La legisladora dijo que la anima la intención de “imponer penas más severas en los casos de abuso sexual, moral y violencia psicológica, en delitos contra el honor, en el caso de vejaciones, manipulación, chantaje”.

Valoró que actos de este tipo no se circunscriben al ámbito familiar o a personas cercanas, pues abundan expresiones en escenarios como las redes sociales, para cuyo tratamiento -dijo- aún no se dispone de suficientes normativas jurídicas.

Barros declaró a medios locales que “es el machismo y la discriminación los que están en el corazón de la conducta delictiva; lo que justifica y da rienda suelta a todo tipo de impulsos violentos, haciendo de Brasil uno de los países del mundo que más mata mujeres y minorías”.

La aprobación de este proyecto de ley en el Senado se produjo en medio de masivas marchas en ciudades como Sao Paulo, Brasilia y Río de Janeiro, en actos contra la cultura machista, la mentalidad patriarcal y los feminicidios.

Telesur


Aprovado projeto que aumenta pena para crimes contra a honra de mulheres

O Senado aprovou, nesta terça-feira (8), projeto que aumenta em um terço as penas de crimes contra a honra (calúnia, injúria e difamação) cometidos contra mulheres, “por razões da condição de sexo feminino”. O PL 3.048/2021 é de autoria da senadora Leila Barros (Cidadania-DF) e foi relatado pela senadora Zenaide Maia (Pros-RN). A matéria segue para votação na Câmara dos Deputados.

— Entendemos que o presente projeto de lei é extremamente pertinente, uma vez que reconhece que as mulheres sofrem violação à sua honra motivada pelo fato de serem do sexo feminino e que, em razão disso, há a necessidade de tipificação específica para essa forma de violência — avaliou Zenaide.

Leila disse que o objetivo do projeto é combater a violência contra a mulher na fase inicial desses eventos.

— Nós sabemos muito bem que muitas vezes a mulher é vítima de relacionamentos tóxicos e, nesse sentido, antes que essa essa fase inicial se torne uma agressão física e evoluam até para o feminicídio, o nosso intuito é justamente fazer uma punição mais severa nos casos de violência moral, psicológica, no crime contra a honra, no caso humilhação, manipulação, chantagem — afirmou Leila.

Para Zenaide, a mudança vai desestimular a prática desses crimes pela condição do sexo feminino.

— O PL 3.048, de 2021, também contribui para colocar em relevância e discussão essa forma de violência praticada contra a mulher, que é a violência moral. Não é necessária muita pesquisa para concluir que, em matéria de gênero, a violência moral contra a mulher é muito mais significativa do que aquela praticada contra homens, o que ocorre em virtude de uma cultura histórica que sempre inferiorizou a mulher — disse Zenaide.

A proposta modifica o Código Penal, onde está prevista a pena de detenção de seis meses a dois anos, e multa, para o crime de calúnia, ou seja, “caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime”. Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, “a propala ou divulga”. É punível, também, a calúnia contra pessoas já falecidas.

A difamação, de acordo com o Código Penal, gera uma penalidade de detenção de três meses a um ano, e multa. O crime de difamação é definido como “difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação”. Já o crime de injúria tem pena de detenção de um a seis meses, ou multa, para quem “injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro”.

Ainda de acordo com a legislação atual, todos esses três tipos de crimes podem ter suas penas aumentadas em um terço se forem cometidos, por exemplo, contra o presidente da República ou contra os presidentes do Senado, da Câmara ou do Supremo Tribunal Federal; contra chefe de governo estrangeiro; contra funcionário público, em razão de suas funções; ou contra pessoa maior de 60 anos ou portadora de deficiência.

O projeto da senador Leila Barros acrescenta à essas possibilidades de aumento de pena o fato de o crime de honra ter sido cometido “contra a mulher, por razões da condição de sexo feminino”, ou seja, quando o crime envolve “menosprezo ou discriminação à condição de mulher”, nos termos do próprio Código Penal.

Na justificativa, a autora destaca que é fundamental combater o preconceito e a violência contra a mulher na fase inicial, antes que se torne física. Segundo a senadora, a postura agressiva e preconceituosa não se restringe aos relacionamentos domésticos ou com pessoas próximas, contemplados na Lei Maria da Penha.

«A Lei penal ainda se ressente de outros dispositivos que permitam uma mais efetiva agravação da pena por crimes cometidos nessas condições, notadamente, os observados nas redes sociais”, afirma.

Leila ressalta ainda que o preconceito contra as mulheres norteia grande parte dos crimes violentos no Brasil.

«É o machismo e a discriminação que estão no âmago da conduta criminosa; que justifica e dá vazão a toda sorte de impulso violento, fazendo com que o Brasil seja um dos países no mundo que mais se mata mulheres e minorias”, acrescenta.

Agência Senado

Más notas sobre el tema