Brasil: Tribunal Regional Federal amplió la condena de Lula de 12 a 17 años en causa Atibaia

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La Justicia de Brasil ratificó y amplió una condena a Lula y quedó a un paso de volver a prisión

El Tribunal Regional Federal de la 4° región de Brasil (TRF-4) confirmó la condena en primera instancia del ex presidente Lula da Silva, y la amplió de 12 a 17 años, en el marco de la causa Atibaia. Es una de las dos causas por los que el ex presidente Luiz Inácio Lula da Silva fue condenado en el caso Lava Jato. En el otro caso, el del triplex de Guarujá, el líder del Partido de los Trabajadores (PT) ya había cumplido una parte de la pena de prisión (19 meses, de un total de 8 años y 10 meses) y fue liberado el pasado 8 de noviembre.

En aquella oportunidad, su liberación fue posible porque el 7 de noviembre el Tribunal Supremo Federal de Brasil declaró inconstitucional la prisión de un acusado antes de que se agoten todos los recursos que puede presentar ante la Justicia.

En el caso que se definió hoy se trataba de una sentencia en primera instancia a 12 años y 11 meses de prisión para Lula por evaluar que se benefició de reformas en una casa campestre en Atibaia, San Pablo, como un soborno para facilitarles contratos a las constructoras OAS y Odebrecht de parte de Petrobras.

Fuente: Estadao

Lo que harán los tres jueces que integran el 8º Panel dl TRF-4 será analizar el proceso de ese caso, las pruebas y la sentencia, indicó Estadão, y debatirán si el caso debe volver a la primera instancia porque, según el Tribunal Supremo Federal, el acusado debe presentar sus alegatos finales después del acusado que es un informante, como Marcelo Odebrecht.

Mientras circularon versiones de que Lula podría ser arrestado nuevamente si hoy el TRF-4 lo condenara en segunda instancia, el reciente fallo de la Corte Suprema dispone que los acusados sólo deben comenzar a cumplir su sentencia cuando ésta sea definitiva, es decir, cuando se hayan agotado las posibilidades de apelación, y no después de haber sido condenados en segunda instancia. En todo caso, los abogados de Lula ya anunciaron que apelarían.

Cronista


TRF-4 ignora «copia e cola» e eleva pena de Lula para 17 anos no caso Atibaia

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por 3 votos a 0, manter a condenação do ex-presidente Lula no caso do sítio de Atibaia e ampliar a pena para 17 anos e um mês de prisão.

Relator da Lava Jato no Tribunal, o juiz João Pedro Gebran Neto, foi o primeiro a votar.

O juiz afirmou que a decisão do Supremo Tribunal Federal que garante ao réu o direito de ser ouvido por último em situações de delação não pode retroagir para beneficiar Lula.

Segundo o desembargador «inexiste vício processual na tramitação» e a decisão do STF só deveria valer para casos futuros. «Todos os juízes do Brasil teriam que adivinhar que seria criada uma nova norma».

Os juizes Leandro Paulsen e Carlos Eduardo Thompson Flores seguiram o voto do relator.

Vale ressaltar que a aprovação de leis ou decisões do Supremo em matéria criminal sempre retroagem para beneficiar pessoas acusadas, com base em um princípio constitucional (art. 5º, inciso XL) que diz que “A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu”.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre, julga apelações da defesa de Lula no processo penal, após a recente decisão do Supremo Tribunal Federal, que garantiu o direito do réu ser o último a ser ouvido nos casos em que há delatados e delatores no mesmo processo.

Por conta desse entendimento, o STF anulou a sentença do ex-diretor da Petrobras, Ademir Bendine, ex-presidente da Petrobras e do Banco do Brasil.

O Ministério Público Federal (MPF) reagiu à decisão do STF pedindo a nulidade da sentença de Lula há cerca de um mês, em virtude da ordem das alegações finais do processo

A defesa do ex-presidente declarou ser contra o pedido do MPF e pediu que o TRF-4 mantenha a ordem cronológica do julgamento das apelações.

Sentença plagiada

Os advogados de Lula pedem a anulação da condenação com base também na alegação de que a juíza Gabriela Hardt, substituta de Sergio Moro, teria plagiado a sentença –proferida em fevereiro – da condenação do ex-presidente no caso do triplex do Guarujá.

Se os desembargadores confirmarem o plágio, a ação penal voltará à primeira instância e a sentença de 12 anos e 11 meses de prisão, anulada.

A defesa apresentou as apelações ainda em fevereiro, incluindo uma perícia que destaca a semelhança entre as duas condenações. A juíza chamou o sítio de «apartamento», por exemplo.

Caso similar

A juíza Gabriela Hardt teve uma sentença anulada neste mês por cópia. O desembargador Leandro Paulsen apontou, no processo, que uma sentença não pode se apropriar integralmente dos fundamentos das alegações finais do Ministério Público Federal (MPF), sem fazer qualquer referência. Para Paulsen, citações seriam admissíveis, mas não a cópia de peça processual, que fere inclusive preceitos constitucionais.

Embora a referida ação esteja fora do âmbito da operação Lava Jato, a apelação possui argumentos muito semelhantes aos apresentados pelos advogados do ex-presidente Lula, Cristiano Zanin e Valeska Martins, no caso do sítio de Atibaia (SP).

Recuo do MPF

O procurador regional da República da 4ª Região Maurício Gerum enviou nova manifestação na terça-feira (19) ao TRF-4, defendendo que a sentença do processo envolvendo o petista não seja anulada.

No novo parecer, o procurador contrariou a manifestação anterior do MPF e afirmou que a ordem da apresentação das alegações finais no processo não é motivo para anulação.

Segundo ele, a decisão do STF não abandonou a necessidade de o réu provar ter sido prejudicado pela ordem das alegações finais e argumenta que o líder petista não demonstrou prejuízo.

BrasildeFato


TRF-4 mantém condenação e aumenta pena de Lula no caso do sítio de Atibaia

Por unanimidade, os três desembargadores da oitava turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) votaram nesta quarta-feira (27) por manter a condenação e ampliar a pena do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do sítio de Atibaia.

Votaram no julgamento, que o relator da Lava Jato no TRF-4, João Pedro Gebran Neto, o revisor, João Leandro Paulsen, e o presidente da turma, Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz.

O primeiro a se pronunciar foi Gebran Neto, que votou pelo aumento da sentença para 17 anos, 1 mês e 10 dias. Paulsen Thompson acompanharam integralmente o relator.

Lula havia sido condenado em primeira instância, em fevereiro de 2019, a 12 anos e 11 meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro pela juíza substituta Gabriela Hardt. O ex-presidente é acusado de ter se beneficiado com propinas de construtoras que teriam reformado e decorado um sítio em Atibaia usado pela família do petista.

No julgamento na sede do TRF-4, em Porto Alegre, os desembargadores se manifestaram com relação a um pedido da defesa de Lula para anular a sentença da primeira instância e a recursos apresentados pelos advogados sobre a condenação em si.

Os três desembargadores da 8ª turma do TRF-4 votaram contra a anulação da sentença da 1ª instância no caso do sítio em Atibaia, que era um pedido da defesa do ex-presidente
O TRF-4 manteve a condenação de Lula na 1ª instância por corrupção e lavagem de dinheiro
Os desembargadores aumentaram a pena 17 anos, um mês e 10 dias
Com a condenação mantida na 2º instância, Lula não voltará a ser preso de imediato, com base na mesma decisão do STF que permitiu que ele fosse solto no caso do triplex. Uma eventual prisão deverá ocorrer só depois que não houver mais possibilidade de recurso
Após a condenação, a defesa disse que vai aguardar a publicação do acórdão para decidir se vai recorrer no próprio TRF-4 ou em tribunais superiores. O advogado de Lula também afirmou que a decisão é incompatível com o que diz o STF sobre a ordem das alegações finais dos processos

No processo, a defesa de Lula pedia a anulação da sentença ou a absolvição do ex-presidente. Dentre outros argumentos, alegava não haver provas contra Lula e acusava a Justiça de atuar sem imparcialidade. O MPF, por outro lado, pediu o aumento da pena do ex-presidente.

Essa é a segunda ação de Lula na Lava Jato com andamento no TRF-4. Ele ficou preso de abril de 2018 a novembro de 2019 após ter sido condenado em segunda instância no processo do triplex do Guarujá. Saiu da cadeia após decisão do STF que derrubou prisões após condenação em segunda instância.

TRF-4 citou STF e ‘alegações finais’, mas não anulou sentença

Antes de julgar o mérito – ou seja, de tratar dos recurso da defesa de Lula sobre a condenação em si –, o TRF-4 rejeitou por unanimidade os pedidos da defesa para anulação da sentença (no julgamento das chamadas preliminares).

Uma eventual anulação poderia ter feito a ação voltar à primeira instância, para que fosse alterada a ordem de apresentação das alegações finais. Conforme recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), réus que não são delatores, caso de Lula, devem apresentar alegações finais por último.

No caso do processo do sítio, todos os réus tiveram o mesmo prazo para apresentar as alegações.

Para Gebran Neto e Thompson, no entanto, o entendimento do STF não se aplica a este caso de Lula e do sítio em Atibaia – valeria apenas para casos posteriores à decisão do STF. Já Paulsen afirmou, com relação a isso, que o andamento do processo não gerou nenhum prejuízo aos réus. «Nas alegações finais, não foi suscitado nenhum conteúdo estranho ao que há havia sido debatido», disse.

Assim, por unanimidade, ficou definida a manutenção do processo na segunda instância.

Além disso, nas preliminares também foi rejeitada a suspeição do ex-juiz e atual ministro da Justiça Sergio Moro. Os desembargadores também negaram haver irregularidade na sentença da juíza de primeira instância, da juíza Gabriela Hardt, que continha trechos da condenação de Lula no caso do tríplex.

O que acontece após o julgamento?

Com a condenação mantida na 2º instância, Lula não voltará a ser preso de imediato, com base na mesma decisão do STF que permitiu que ele fosse solto no caso do triplex. Uma eventual prisão deverá ocorrer só depois que não houver mais possibilidade de recurso.

Como o STF decidiu, no início de novembro, mudar entendimento anterior e derrubar a possibilidade de prisão de condenados em segunda instância, Lula continua solto com a possibilidade de entrar com recurso.

Agora, tanto a defesa do ex-presidente quanto o Ministério Público Federal podem recorrer a instâncias superiores da Justiça, como o STF e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra a decisão do TRF-4

G1


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