Brasil: juez rechaza pedido de la defensa de Lula de anular pruebas de Lava Jato

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Justiça nega pedido de Lula para anular provas ligadas à Odebrecht

O juiz Luiz Antonio Bonat, titular da 13ª Vara Federal de Curitiba, recusou ontem um pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para anular provas da Operação Lava Jato obtidas por meio dos sistemas de propina da Odebrecht.

«O processo é uma marcha para frente e não para trás, não cabendo o retorno a fases já superadas», afirmou o juiz federal na decisão.

Os advogados de Lula alegam que as provas obtidas foram ilegais, após integrantes da força-tarefa da operação terem acesso clandestino ao Drousys, conforme reportagens do UOL em parceria com o site The Intercept Brasil.

Tanto o Drousys quanto o MyWebDay eram os sistemas utilizados pela empresa para registrar o pagamento de recursos ilícitos a políticos.

Bonat disse, no documento, que a troca de informações entre o Ministério Público Federal (MPF) e autoridades suíças já era de conhecimento da defesa do ex-presidente em abril passado; ele utilizou um trecho de um parecer técnico da defesa, datado de 2 de abril de 2018, alegando não ser confiável atestar a origem das provas e se não teriam sofrido algum tipo de edição.

«A discussão acerca da quebra da cadeia de custódia dos sistemas de contabilidade da Odebrecht não é novidade», escreveu o juiz.

Para Bonat, a defesa deveria ter apresentado o argumento e pedido a anulação na ocasião, e não recentemente.

«A falsidade deve ser alegada na primeira oportunidade possível», observou. «Assim, o incidente, se é que cabia, deveria ter sido ajuizado quando da obtenção da informação de possíveis vícios na transmissão dos sistemas da Odebrecht, o que teria ocorrido, no máximo, até 02/04/2018, data da juntada do primeiro parecer técnico da Defesa».

Em nota, os defensores de Lula disseram que fizeram «seu papel»: «obtivemos no STF uma decisão para refazer uma perícia diante da indevida limitação imposta pelo ex-juiz Sergio Moro na perícia anterior», disseram. «E apresentamos um laudo técnico demonstrando a ocorrência de fraudes e de violação às regras de cooperação internacional entre o Brasil e a Suíça. Também demonstramos por meio de perícia técnica que nas mídias que se encontram sob a posse da Polícia Federal e do Ministério Público Federal não há qualquer referência, direta ou indireta, a Lula. É preocupante quando se vê que o Estado-juiz se mostra indiferente a essa situação, que diz respeito à observância do devido processo legal».
O processo

A defesa de Lula fez o pedido em processo no qual o ex-presidente é acusado ter recebido propina da Odebrecht por meio de dois imóveis: um terreno, em São Paulo, destinado ao Instituto Lula, e um apartamento em São Bernardo do Campo, na região do ABC Paulista. Lula é réu por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Atualmente, o petista cumpre pena na Superintendência da Polícia Federal, em Curitiba, pelo caso do tríplex do Guarujá. Inicialmente, ele foi sentenciado a 12 anos e 1 mês, mas teve a pena reduzida a 8 anos e 10 meses pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O ex-presidente também foi condenado a 12 anos e 11 meses de prisão, em primeira instância, no processo relativo ao sítio de Atibaia, no qual foi acusado de receber propina da OAS e da Odebrecht por meio de reformas no local. O processo ainda segue sem previsão de julgamento pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), responsável pela segunda instância da Lava Jato.

A defesa do ex-presidente Lula se manifestou à noite. Veja a nota completa.

Nós, da defesa do ex-presidente Lula, fizemos o nosso papel: obtivemos no STF uma decisão para refazer uma perícia diante da indevida limitação imposta pelo ex-juiz Sérgio Moro na perícia anterior. E apresentamos um laudo técnico demonstrando a ocorrência de fraudes e de violação às regras de cooperação internacional entre o Brasil e a Suíça. Também demonstramos por meio de perícia técnica que nas mídias que se encontram sob a posse da Polícia Federal e do Ministério Público Federal não há qualquer referência, direta ou indireta, a Lula. É preocupante quando se vê que o Estado-juiz se mostra indiferente a essa situação, que diz respeito à observância do devido processo legal.

UOL


Juíza diz que Lula deve ir para o semiaberto, mas deixa decisão para STF

A juíza federal Carolina Lebbos, que administra o cumprimento da pena do ex-presidente Lula, escreveu nesta quarta-feira (30) que o petista cumpre os requisitos para progredir para o regime semiaberto, mas deixou a decisão sobre o assunto com o STF (Supremo Tribunal Federal).

Lula atingiu há um mês a marca de um sexto da pena cumprida no caso do tríplex de Guarujá (SP), o que permite a saída do regime fechado, mas resiste em deixar a cadeia por entender que seria uma barganha por sua liberdade. Ele pleiteia a anulação do processo ou a absolvição.

No documento desta quarta, Lebbos afirmou que «a progressão de regime não é uma faculdade do condenado, mas uma imposição legal, própria do sistema progressivo de penas adotado na legislação nacional».

«Não há previsão legal de rejeição da progressão ao regime prisional semiaberto», disse ela.

No despacho, ela afirma que, com o bloqueio de bens determinado pela Justiça, está cumprida também a condicionante que impõe a reparação de danos ao erário em casos de crimes contra a administração pública.

Ela também criticou o posicionamento da defesa e afirmou que, ao negar o benefício, o condenado vai contra ao próprio sistema de Justiça.

«Admitir sua inobservância, quando preenchidos os requisitos legais, com base em mero elemento volitivo, despido de razões fáticas ou juridicamente lógicas e razoáveis, implicaria negar o próprio regime legal, em afronta ao Estado de Direito.»

Sobre a posição da defesa de não exercer um direito relacionado a um «processo ilegítimo», a juíza disse que não discutiria a questão de «‘transigir’ ou de ‘barganhar’ com o Estado». «Os motivos invocados constituem, no estágio atual da ação penal que ensejou a execução penal, mero inconformismo com o reconhecimento da prática do ato ilícito penal e com a pena aplicada.»

Também escreveu que não cabe a ela tratar dos argumentos sobre a imparcialidade do juiz responsável pela sentença, Sergio Moro, ou da competência da Vara Federal para julgar o ex-presidente. Lebbos, porém, afirmou que a sentença de Lula já foi confirmada em duas instâncias —o Tribunal Regional Federal da 4ª Região e o Superior Tribunal de Justiça.

Mais adiante, ela determinou a expedição de um ofício ao ministro do Supremo Edson Fachin sobre o assunto para informar que o petista preenche os requisitos para a progressão do regime.

O caso está no STF porque a defesa de Lula, comandada pelo advogado Cristiano Zanin Martins, recorreu à corte em agosto contra a possibilidade de o ex-presidente ser transferido do Paraná para o estado de São Paulo.

Na ocasião, o plenário do Supremo garantiu a Lula o direito de permanecer preso na sala adaptada em Curitiba na qual está desde que foi preso, em abril de 2018.

Os procuradores da força-tarefa da Lava Jato foram os primeiros a defender a progressão de regime para Lula, em setembro, o que foi entendido pela defesa como uma forma de esvaziar decisões importantes do Supremo que podem afetar a operação, como o julgamento sobre a prisão de condenados em segunda instância.

No caso de Lula, o Ministério Público Federal mudou seu comportamento habitual em relação à progressão de regime de condenados da operação. Entendeu, por exemplo, que o bloqueio de bens é suficiente para garantir a reparação de danos aos cofres públicos, tese que não foi adotada com outros presos.

Um dos pontos cruciais para Lula e a defesa é o eventual uso de tornozeleira eletrônica, hipótese que ele rejeita completamente. A Justiça Federal poderia determinar o uso do aparelho no novo regime.

Na próxima semana, deve haver outra decisão do Supremo que pode tirar Lula da cadeia. A corte vai retomar, a partir do dia 7, o julgamento sobre a prisão de condenados em segunda instância. Caso o tribunal proíba totalmente esse tipo de prisão antecipada, Lula poderia aguardar em liberdade o trâmite o fim da análise de seus recursos nas instâncias superiores.

Folha de S. Paulo

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