Brasil: Tribunal niega a la defensa de Lula utilizar mensajes filtrados de Sérgio Moro
Brasil: niegan a la defensa de Lula da Silva utilizar diálogos interceptados como pruebas en su proceso
Un tribunal brasileño negó este martes la petición de la defensa del ex presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que cumple desde abril de 2018 una condena por corrupción, para que pueda usar como prueba de su inocencia diálogos entre los fiscales que lo acusan y que fueron interceptadas ilegalmente.
La solicitud de los abogados del ex jefe de Estado fue rechazada por el magistrado Joao Pedro Gebran Neto, uno de los miembros del Tribunal Regional Federal de la Cuarta Región, corte de segunda instancia que analiza actualmente un recurso contra una de las dos condenas por corrupción que han sido dictadas contra Lula.
Gebran Neto rechazó la petición de la defensa del ex gobernante para que sean incluidas en ese proceso, como pruebas, las conversaciones entre fiscales realizadas en la aplicación de mensajerías Telegram que un hacker consiguió interceptar ilegalmente y que vienen siendo divulgadas por la prensa desde junio pasado.
De acuerdo con la defensa, los mensajes intercambiados demuestran que los fiscales cometieron irregularidades en la instrucción del proceso y que el juez que condenó a Lula, el actual ministro de Justicia de Brasil, Sergio Moro, orientó ilegalmente la acción de los acusadores.
La defensa de Lula, por considerar que las conversaciones demuestran que el expresidente fue víctima de una persecución política, solicitó la inclusión en el proceso de «todos los diálogos (entre los fiscales) que se relacionan directa o indirectamente con Lula, para uso como prueba compartida».
El magistrado que analizó la petición concluyó que «no hay posibilidad de aprovechar» los mensajes interceptados debido a que «fueron obtenidos en desarrollo de una acción criminal», según un comunicado divulgado por el propio tribunal.
«Para el magistrado, no hay duda de que el hackeo de autoridades públicas no configura material apto a ser considerado como prueba», agrega la nota.
El magistrado alegó en su decisión que «admitir la validad de las invasiones ilegales provocaría consecuencias inimaginables y datos imposibles de verificación».
Gebran Neto recordó que hasta las escuchas telefónicas o telemáticas autorizadas legalmente «tienen que ser validadas en el momento y por los fundamentos de una decisión judicial».
Las conversaciones de los fiscales interceptadas ilegalmente están en manos de la Justicia gracias a la operación realizada en junio pasado por la Policía Federal y que permitió identificar a los autores del crimen y detener a cuatro de los acusados.
Las polémicas conversaciones vienen siendo divulgadas por el portal de noticias Intercept Brasil, que dijo haberlas recibido de una persona que no quiso identificarse.
Parte de los diálogos, admitidos por algunos de los interlocutores, pusieron en duda la imparcialidad de Moro en el proceso que terminó con la condenación de Lula.
Moro era hasta el año pasado el juez responsable por la Lava Jato, la mayor operación de combate a la corrupción en la historia de Brasil y que mandó a prisión a decenas de empresarios y políticos acusados de millonarios desvíos de recursos de la petrolera estatal Petrobras.
El ex juez y ministro de Justicia ha insistido en que no reconoce la autenticidad de los mensajes y que, incluso aunque sean verdaderos, los diálogos no configuran ningún comportamiento ilegal.
Lula cumple una pena de ocho años y diez meses de prisión en una celda especial en la sede de la Policía Federal en la sureña ciudad de Curitiba como parte de una condena que ya fue confirmada en segunda instancia.
El entonces juez dio por probado que el expresidente recibió como coima un apartamento de playa por haber favorecido una constructora en contratos con Petrobras.
El recurso analizado actualmente por el Tribunal de la Cuarta Región se refiere a una segunda condena, a doce años de prisión, en la que el juez de primera instancia consideró probado que Lula se benefició de las obras realizadas en una casa de campo a la que acudía frecuentemente y que fueron financiadas por diferentes empresas implicadas en corruptelas con Petrobras.
Relator da Lava Jato no TRF-4 nega a Lula uso de mensagens hackeadas
O relator da Operação Lava Jato no Tribunal Regional Federal da 4.ª Região, desembargador João Pedro Gebran Neto, rejeitou um pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para que as mensagens hackeadas apreendidas em celulares de alvos da Operação Spoofing sejam utilizadas em processo por meio do qual o petista pede a suspeição do ex-juiz federal Sergio Moro.
A investigação da PF prendeu suspeitos de hackear mais de mil pessoas, entre elas, autoridades dos três Poderes. Walter Delgatti, o «Vermelho», confessou ter sido autor das invasões e admitiu ter repassado as mensagens ao site The Intercept, por intermédio da ex-deputada Manuela D’Ávila, mas disse que não foi pago para isso. A PF, no entanto, suspeita de que a ação de «Vermelho» recebeu um «patrocínio».
«Ademais, entendo não haver possibilidade de aproveitar as ilícitas interceptações de mensagens do aplicativo Telegram, porque despidas de decisão judicial que as autorizasse. A obtenção das mensagens decorreu de atuação criminosa, cujos responsáveis foram, em princípio, identificados», escreveu Gebran.
A defesa de Lula afirmou que os diálogos, tornados públicos por reportagens do site The Intercept Brasil, apontam para a «ingerência do então juiz da 13.ª Vara Federal de Curitiba sobre os procuradores da Força-Tarefa da Lava Jato, situação essa incompatível com o sistema acusatório», «o acerto entre o juízo e a acusação para que a competência não fosse afastada» e «a busca ilegal de elementos para incriminá-lo».
O advogado Cristiano Zanin Martins, defensor de Lula, ainda apontou que as mensagens mostram «a atuação conjunta do juízo e da acusação para atacar a sua defesa técnica, bem como o adiantamento aos procuradores do conteúdo de decisões que seriam proferidas nos autos», «que os próprios procuradores comentavam entre si que o juiz agia em contrariedade à lei» e que «as condutas do órgão acusatória possuías uma finalidade política».
Para Gebran, no entanto, «há certa confusão conceitual nas afirmações da defesa, buscando definir o teor das publicações em sítio da internet como fatos notórios». «É notório o fato cujo conhecimento dispense a produção de prova. São aqueles que integrados ao cotidiano e à compreensão geral ou mesmo de um grupo étnico social ou específico. Sobre eles, inexiste qualquer controvérsia», escreve.
«A notoriedade é da qualidade de determinados fatos. No caso, a par de ser notória a divulgação de mensagens, a mesma qualidade não se atribui ao seu conteúdo. Assim, descabe classificar tais mensagens como fato notório quanto ao seu sentido e à sua interpretação», escreveu.
Gebran anota que «sequer se poderia dizer que são incontroversos os diálogos porventura contidos no material recolhido pela autoridade policial no inquérito referenciado, muito embora não se possa olvidar a existência de um inquérito policial». «Há, assim, incompatibilidade na tese de notoriedade de fatos que necessitariam de comprovação ou mesmo de compartilhamento como ‘prova’ emprestada».
De acordo com o relator da Lava Jato no TRF-4, «admitir-se a validade das ‘invasões’ do aplicativo Telegram levaria a consequências inimagináveis e dados impossíveis de aferição». «Vale lembrar que mesmo no âmbito judicial as quebras de sigilo telefônico ou telemático devem ser validadas no momento e pelos fundamentos da decisão judicial».
«Significa dizer, se a ordem judicial andou em sentido oposto aos ditames constitucionais e legais, descabe a sua validação porque o resultado acabou por confirmar a ocorrência de um crime e os supostos envolvidos», anotou.
«Por derradeiro, deve ser assinalado que a sentença, cujas apelações pendem de exame nesta Corte, não foi proferida pelo magistrado cuja imparcialidade se procurar arranhar nas notícias jornalísticas, bem como que o exame que se fará decorre recai sobre os argumentos da partes e sobre as provas que estão encartadas nos autos, e não sobre pretensos diálogos interceptados ilegalmente que em nada contribuem para o deslinde do feito», concluiu.
«Por todo esse conjunto de fatores, sobretudo pela ilegalidade da obtenção do material e, por isso, sendo impossível o seu aproveitamento pela sua ilicitude, não há como acolher a pretensão da defesa», decidiu Gebran.
Defesa
Em nota, o advogado Cristiano Zanin Martins, que defende Lula, afirmou: «As mensagens trocadas entre o ex-juiz Sérgio Moro e procuradores da República da ‘Lava Jato’ sobre atos processuais relacionados ao ex-Presidente Lula, que estão na posse do Estado, seja no Supremo Tribunal Federal, seja na 10ª. Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, reforçam a suspeição de tais autoridades, tal como demonstramos desde 2016 em diversas manifestações processuais.
Reforçam, ainda, que Lula foi vítima de uma conspiração promovida por meio de processos corrompidos por grosseiras violações às suas garantias fundamentais. Como tais mensagens, já parcialmente divulgadas pelo The Intercept e por outros veículos de imprensa, destinam-se a comprovar relevantes teses defensivas no âmbito de processo penal, é indiscutível que elas podem e devem ser utilizadas para essa finalidade, conforme entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal (RE 402 717/PR), independentemente da forma como o material foi obtido.
Não se pode confundir a situação jurídica daquele que está sendo indevidamente acusado pelo Estado e que pode comprovar sua inocência e a nulidade do processo por meio de material que está na posse de órgãos oficiais com aquele que, eventualmente, tenha obtido esse material sem a observância do rito legal.
Por isso, recorremos da decisão proferida na data de hoje (03/09) pelo Desembargador Federal João Pedro Gebran Netto, do Tribunal Regional Federal da 4ª. Região (TRF4), que, nos autos da Apelação Criminal nº 5021365-32.2017.4.04.700/PR (caso sítio de Atibaia), negou a requisição dos arquivos com tais mensagens que poderão reforçar as teses defensivas.»