Movilizaciones LGBTI+ en la previa del dictamen sobre criminalización de la homofobia

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Supremo analizará si homofobia debe ser considerada crimen en Brasil

El Supremo Tribunal Federal (STF) de Brasil analizará hoy dos acciones que buscan criminalizar los actos de odio contra la comunidad LGBT (lesbianas, gays, bisexuales, transexuales), llamados genéricamente homofobia.

Una de las peticiones es un requerimiento, exigido por la Asociación de la Parada del Orgullo GLBT de Sao Paulo (Apolgbt), para que el STF defina el crimen de homofobia, garantizando los derechos constitucionales de ese segmento de la población.

La otra solicitud es una acción directa de inconstitucionalidad por omisión, pedida por el Partido Popular Socialista, que obligaría al Legislativo a elaborar un estatuto en tal sentido.

Este tipo de acción se hace cuando el Congreso no actúa para reglamentar un tipo de garantía y de derecho expresado en la Constitución Federal.

Medios periodísticos alertan que cada 19 horas un LGBT es asesinado o se suicida víctima de ese flagelo, lo que convierten a Brasil en país líder mundial de ese tipo de crimen.

Ante tal panorama, el STF decidirá si el Congreso tiene la obligación de aprobar una ley que criminaliza la discriminación por orientación sexual o identidad de género, y en qué plazo debe suceder.

De igual forma si el Congreso ignora este plazo, el Supremo debe considerar la orientación sexual y la identidad de género en ley que prohíbe la discriminación por raza, color, etnia, religión y nacionalidad.

Por último, el tribunal superior, mientras no exista una disposición específica, debe definir si el Estado es responsable de indemnizar a las víctimas de homofobia por daños materiales, morales y estéticos.

Prensa Latina


STF começa a julgar nesta quarta-feira ações que pedem criminalização da homofobia; entenda

O Supremo Tribunal Federal (STF) começará a julgar nesta quarta-feira (13) se criminaliza a homofobia e a transfobia. Duas ações na Corte alegam demora e omissão do Congresso Nacional em legislar sobre o tema. Os relatores são os ministros Celso de Mello e Edson Fachin.

O PPS e a Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transgêneros (ABGLT) pedem a criminalização de todas as formas de ofensa, individuais e coletivas, homicídios, agressões e discriminações motivadas pela orientação sexual e/ou identidade de gênero, real ou suposta, da vítima.

As ações pedem que o STF declare que o Congresso foi omisso e enquadre as condutas acima como crime de racismo, até que o Legislativo se pronuncie sobre o tema.

O presidente da Corte, Dias Toffoli, tem defendido o diálogo e harmonia entre os poderes. Nesta terça (12), por exemplo, ele recebeu parlamentares evangélicos que pediram a retirada das ações da pauta. Depois, se encontrou com parlamentares que pediram para manter.

O julgamento está marcado para as 14h e há a possibilidade de se estender por mais de um dia. Outra possibilidade é um dos ministros pedir vista, ou seja, mais tempo para analisar os processos.

Os argumentos

Entidades devem levar aos ministros números e fundamentos para defender ou combater as ações. Estão previstas várias sustentações orais.

Enquanto o Grupo Dignidade afirma que, durante o ano de 2017, uma pessoa LGBTI morreu a cada 19 horas no Brasil justamente em razão da LGBTfobia, a Associação Nacional de Juristas Evangélicos diz entender que não há dados no país que subsidiem os pedidos.

Conheça os argumentos enviados ao STF:

Congresso

O Senado nega demora em legislar sobre o tema e diz que há um projeto de lei, de 2017, sobre a criminalização, que propõe alteração do Código Penal. O projeto está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, não recebeu emendas e teve relator designado em março do ano passado.

A Câmara também negou a omissão constitucional e informou que tramita na Casa um projeto de lei de 2001 que dispõe sobre sanções à conduta homofóbica.

Advocacia-Geral da União

Em parecer, a AGU diz que os pedidos são «juridicamente impossíveis», pois a Constituição não diz que deve ser feita uma lei para criminalizar a homofobia. Além disso, afirma que a medida fere a separação de poderes.

«Ainda que, de um lado, se verifique a situação de estigmatização e discriminação relacionadas à sexualidade que acomete a população LGBT, não se pode, de outro lado, olvidar que, ao contrário do que o autor pretende fazer crer, inexiste qualquer comando constitucional que exija tipificação penal [tornar crime] específica para a homofobia e transfobia», argumenta.

Procuradoria-Geral da República

A PGR afirma que a Constituição prevê a proteção aos direitos fundamentais e que a deliberação de projetos por mais de uma década frustra a força da proteção.

«A ausência da tutela jurisdicional concernente à criminalização da homofobia e da transfobia mantém o estado atual de proteção ao bem jurídico tutelado e de desrespeito ao princípio constitucional», diz.

ABGLT

Paulo Lotti, representante da Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexuais (ABGLT), afirma ter «muita esperança» de que o Supremo reconhecerá a homofobia e a transfobia como crime.

«Tenho certeza que o STF reconhecerá o dever constitucional do Congresso Nacional em criminalizar a homofobia e a transfobia. Tenho muita esperança que ele as reconheça como crime de racismo, na acepção político-social de raça e racismo que o STF já afirmou, num famoso julgamento que ocorreu na década passada, sobre antissemitismo. Lembrando que há pareceres favoráveis da Procuradoria-Geral da República para tanto», diz.

Globo


Grupos LGBTs farão mobilização no STF para criminalizar homofobia e transfobia

Processos que pedem reconhecimento de omissão legislativa sobre homofobia estão pautados para julgamento no Supremo Tribunal Federal. Militantes LGBTs farão ato em frente à Corte para acompanhar votação dos ministros.

Nesta quarta-feira (13), o Supremo Tribunal Federal terá na pauta de julgamento processos que envolvem os interesses da comunidade LGBT. Segundo informações no site do Partido dos Trabalhadores, o ato vai reunir a Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT), a Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra), o Grupo de Advogados pela Diversidade Sexual e de Gênero (GADvS), partidos de esquerda e organizações sociais.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar se há omissão do Congresso Nacional em legislar sobre a criminalização da homofobia na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26 e no Mandado de Injunção (MI) 4733. No primeiro, que terá Celso de Mello como relator, o Partido Popular Socialista (PPS) pede que o STF declare a omissão do Congresso Nacional em aprovar projeto de lei que criminalize atos de homofobia. Já o mandado de injunção, que terá como relator o ministro Edson Fachin, foi impetrado pela Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transgêneros (ABGLT).

A intenção dos grupos é colocar um holofote na discussão sobre “LGBTfobia” no Brasil e fazer pressão sobre os dois processos que serão julgados de interesse dos manifestantes. Conforme informa o site do STF:

Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26

Relator: ministro Celso de Mello

Partido Popular Socialista x Congresso Nacional

Ação por omissão ajuizada em face do Congresso Nacional, “para o fim de obter a criminalização específica de todas as formas de homofobia e transfobia, especialmente (mas não exclusivamente) das ofensas (individuais e coletivas), dos homicídios, das agressões e discriminações motivadas pela orientação sexual e/ou identidade de gênero, real ou suposta, da vítima”.O partido alega que existe ordem constitucional de legislar criminalmente que obriga o legislador a criminalizar a homofobia e a transfobia. Afirma, entre outros argumentos, que o Congresso Nacional pura e simplesmente se recusa até mesmo a votar o projeto de lei que visa efetivar tal criminalização.

Em discussão: saber se há mora inconstitucional do Congresso Nacional na criminalização específica da homofobia e da transfobia; se é possível a aplicação subsidiária da lei que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor para a criminalização da homofobia e transfobia; e se está caracterizado o dever estatal de indenizar as vítimas de todas as formas de homofobia e transfobia enquanto tais condutas não forem criminalizadas. PGR: pelo conhecimento parcial da ação direta de inconstitucionalidade por omissão e, no mérito, pela procedência do pedido na parte conhecida.

Mandado de Injunção (MI) 4733

Relator: ministro Edson Fachin

Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transgêneros x Congresso Nacional

Mandado de injunção, com pedido de medida cautelar, ajuizado pela Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transgêneros (ABGLT), com o objetivo de “obter a criminalização específica de todas as formas de homofobia e transfobia, especialmente (mas não exclusivamente) das ofensas (individuais e coletivas), dos homicídios, das agressões e discriminações motivadas pela orientação sexual e/ou identidade de gênero, real ou suposta, da vítima”.

A entidade autora sustenta que a CF permite a impetração de mandado de injunção visando a criminalização específica de condutas quando esta situação se configure necessária para o exercício das prerrogativas inerentes à cidadania das vítimas em questão. Alega que existe ordem constitucional de legislar criminalmente que obriga o legislador a criminalizar a homofobia e a transfobia, tendo em vista que a homofobia e a transfobia constituem espécies do gênero racismo e que, por isso, impõe a elaboração de legislação criminal que puna tais ofensa.

O relator não conheceu da ação por entender manifesta a inviabilidade da via injuncional no caso. Citou jurisprudência da Corte com relação à necessidade de se detectar, para o cabimento do mandado de injunção, a existência inequívoca de um direito subjetivo, concreta e especificamente consagrado na Constituição Federal, “que não esteja sendo usufruído por seus destinatários pela ausência de norma regulamentadora exigida por essa mesma Carta”. Posteriormente, tal decisão foi reconsiderada e permitiu o cabimento do MI, com alegado fundamento no artigo 5º, inciso LXXI da CF, “para o efeito de examinar a denegação ou a concessão do provimento requerido caso demonstrada a possibilidade de suprimento judicial da lacuna apontada”. Em discussão: saber se presentes os pressupostos e requisitos necessários ao cabimento do mandado de injunção; se há mora inconstitucional do Congresso Nacional na criminalização específica da homofobia e da transfobia; se é possível a aplicação subsidiária da lei que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor para a criminalização da homofobia e transfobia; e se está caracterizado o dever estatal de indenizar as vítimas de todas as formas de homofobia e transfobia enquanto tais condutas não forem criminalizadas. PGR: pelo conhecimento parcial do mandado de injunção, por entender que não se coaduna com o objeto e o rito de mandado de injunção pedido de condenação do estado a indenizar vítimas de homofobia e transfobia, em virtude de descumprimento do dever de legislar. No mérito, pela procedência do pedido na parte conhecida.

Votação

A partir das 14h, os julgamentos serão transmitidos ao vivo pela TV Justiça, Rádio Justiça e no canal do STF no YouTube.

jornal da Cidade Online


Comunicado PT: Grupos LGBTs pedem ao STF para criminalizar homofobia e transfobia

Esta quarta-feira (13) será marcada por uma intensa mobilização de grupos LGBTs em todo o Brasil. O ato que vai reunir a Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT), a Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra), o Grupo de Advogados pela Diversidade Sexual e de Gênero (GADvS), partidos de esquerda e organizações sociais ocorrerá em Brasília.

A intenção é colocar um holofote na discussão sobre LGBTfobia no Brasil e fazer pressão para às duas votações que ocorrem nesta quarta no Supremo Tribunal Federal (STF) para a criminalização da homofobia e da transfobia.

As pautas que serão julgadas são de extrema importância para a defesa dos direitos da população LGBT no Brasil. Uma pede a equiparação da LGBTfobia ao racismo — no que diz respeito ao rigor da condenação e cumprimento da pena — e a outra pede ao STF que oriente o legislativo para que legisle e combate os crimes contra esta população.

“Não é por aquela pessoa ser quem ela é ou amar que ela ama que ela pode ser condenada à ausência de cidadania ou a agressões e violações gratuitas, como não ser aceita no local de emprego, ser recusada nos espaços de cidadania, ser agredida verbalmente, entre outras violações”, afirma a presidenta da ABGLT Simmy Larrat.

Pressão do governo

Como é de se esperar, o governo Bolsonaro não quer aprovar nenhuma pauta que legitime ou dê direitos a população LGBT e vem fazendo pressão nos bastidores para que o STF não tome uma decisão progressista. Segundo reportagem publicada nesta segunda-feira (11) no jornal O Globo, parte dos ministros da Corte avalia pedir vista para adiar a decisão e não entrar em conflito com a postura homofóbica de Bolsonaro e seus aliados.

É importante lembrar que Jair, ao longo de sua carreira política, fez inúmeros ataques à população LGBT. Ele já afirmou, inclusive, que se presenciasse dois homens se beijando na rua, bateria nos dois. E afirmou ainda que preferia ver um filho morto a ter um filho assumidamente gay e defendeu também que seu governo seria para “as maiorias”.

Simmy comenta tal postura. “Hoje em dia esta discussão está ainda mais importante, porque o próprio governo, a narrativa que ganhou e que ocupa hoje a cadeira da Presidência, chegou lá pautada exatamente por esse discurso de ódio. Esses discursos LGBTfóbicos, quando saem da própria gestão pública, sinalizam ainda mais para a sociedade e a gente vê um aumento desse ódio, desses crimes e dessas violações.”

Como era nos governos petistas

Em 2004, com Lula na Presidência, foi criado o programa “Brasil sem Homofobia”, com o objetivo de promover a cidadania e os Direitos Humanos à população LGBT a partir de equiparação de direitos e do combate à violência e à discriminação. No ano seguinte, o Conselho Nacional de Combate à Discriminação e Promoção dos Direitos LGBT teve sua estrutura modificada e passou a contar, obrigatoriamente, com a participação de membros da população LGBT.

Em 2008 foi realizada a 1ª Conferência Nacional de Políticas Públicas e Direitos Humanos LGBT. Considerada um marco histórico, a conferência convocada por decreto presidencial foi a primeira a ouvir, em âmbito nacional, as demandas da população LGBT. O encontro mobilizou governos estaduais, Ministério Público, representantes dos poderes Legislativo e Judiciário e a sociedade civil organizada.

A presidenta da ABGLT comenta. “É importante destacar que nos governos petistas nós tínhamos começado a conseguir sinalizações do governo federal no combate a essas violações que hoje nós não sentimos mais.”

PT


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