Brasil: la Justicia tiene cinco días para evaluar hábeas corpus por la libertad de Lula
Fachin pede parecer da PGR sobre pedido de liberdade de Lula
O ministro Edson Fachin, relator da Lava-Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), deu nesta terça-feira cinco dias de prazo para que a Procuradoria-Geral da República ( PGR ) se manifeste sobre o novo pedido de liberdade feito pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Fachin também tinha pedido informações sobre o caso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região e à 13ª Vara Federal de Curitiba.
No pedido de liberdade, a defesa alegou que o então juiz Sergio Moro foi parcial ao condenar o petista e, depois, aceitar convite do presidente eleito, Jair Bolsonaro (PSL), para assumir o Ministério da Justiça em 2019. Para os advogados, Moro demonstrou “inimizade capital” e “interesses exoprocessuais” em sua atuação no processo.
Depois de receber todas as informações solicitadas, Fachin disse que deve liberar para julgamento ainda neste ano o pedido de liberdade. O caso será julgado pela Segunda Turma, composta por cinco dos onze ministros do STF. Caberá ao presidente da turma, Ricardo Lewandowski, marcar um dia para o julgamento. Também integram o colegiado os ministros Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Celso de Mello.
Lula está preso depois de ter sido condenado por Moro por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, no caso do triplex do Guarujá (SP). Em janeiro deste ano, a sentença foi confirmada TRF-4, que aumentou a pena para 12 anos e um mês.
Mais de cem HCs para soltar Lula no Supremo
O presidiário Lula tem mais de cem habeas corpus no Supremo Tribunal Federal (STF) com o objetivo de garantir sua liberdade.
Boa parte deles, porém, não foi apresentada por seus advogados.
Segundo informações de O Globo, “os pedidos foram feitos por cidadãos comuns que sequer conhecem Lula. Habeas corpus após habeas corpus, já são mais de 100, marca alcançada em 9 de novembro”.
O reforço na defesa de Lula não tem surtido efeito. De 104 habeas corpus apresentados por terceiros, 89 foram negados, 14 ainda não foram analisados, e em um caso houve desistência do pedido.
Defesa de Lula pede novo depoimento ao TRF4
A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva impetrou na data de ontem (17/11) “habeas corpus” perante o Tribunal Regional Federal da 4ª. Região (TRF4) contra decisão proferida pela juíza federal substituta Gabriela Hardt nos autos da Ação Penal nº 5063031-17.2016.4.04.7000, em trâmite perante a 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba. A decisão impugnada negou a Lula a oportunidade de novo interrogatório em ação que foi conduzida e instruída exclusivamente pelo juiz federal Sérgio Moro — que formalmente ingressou na política ao aceitar o cargo de Ministro da Justiça oferecido pelo Presidente eleito.
Conforme demonstrado no “habeas corpus” a negativa de novo interrogatório causa prejuízo a Lula, pois o interrogatório anterior, conduzido por Moro, não permitiu ao ex-presidente o efetivo exercício do direito de autodefesa, que é o objetivo desse ato processual segundo a lei e a Constituição Federal.
A Defesa de Lula também demonstrou que o juiz que irá julgar o processo não está definido. A Portaria 587, de 06 de junho de 2018, editada pela Corregedoria do TRF4, que designou a juíza federal substitua Gabriela Hardt para atuar nos processos distribuídos à 13ª. Vara Federal de Curitiba entre 08/06/2018 e 07/12/2018 afasta expressamente sua atuação naqueles “relacionados à denominada Operação Lava Jato”.
Além disso, a designação da mesma juíza federal substituta para substituir Sérgio Moro no período de suas férias – requeridas após a aceitação do cargo político – vence na data de hoje (18/12/2018) de acordo com a Portaria nº 1.151, de 06 de novembro de 2018, editada pela Corregedoria do TRF4.
Portanto, conforme demonstrado no “habeas corpus”, Lula tem o direito de novo interrogatório, a ser realizado pelo juiz que irá julgar o processo, o qual ainda deverá ser definido de acordo com as regras predefinidas para o preenchimento do cargo de juiz da 13ª. Vara Federal Criminal de Curitiba, em alinho ao assegurado pelas garantias constitucionais da ampla defesa e do juiz natural.