Condenan a prisión a 11 funcionarios por corrupción en “el juicio del siglo”
STF determina prisão imediata de 11 dos 25 réus do mensalão, entre eles Dirceu e Genoino
Passados oito anos da revelação de que o governo Lula pagava parlamentares em troca de apoio político no Congresso, no chamado esquema do mensalão, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a execução imediata das penas impostas para a maioria dos 25 condenados no processo, julgado no ano passado: 16 réus estão nessa situação. Para 13 deles já está certo que vão ter que começar a pagar pelos crimes, mas, em alguns casos, a pena exata só será decidida nesta quinta-feira, durante a retomada do julgamento.
Pelo menos 11 réus deverão ir para prisão em regime fechado e semiaberto. Outros dois cumprirão pena em regime aberto e três terão que cumprir pena alternativa. Entre os que já terão a pena executada tão logo o STF emita uma ordem de prisão estão José Dirceu, ex-ministro da Casa Civil, apontado como mentor do mensalão; o deputado José Genoino (PT-SP), que presidiu a legenda; o ex-deputado Roberto Jefferson (PTB-RJ), delator do esquema; e o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares. Eles cumprirão pena em regime inicialmente semiaberto.
Também serão presos imediatamente Marcos Valério, operador do mensalão, e o ex-diretor de marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato, Cristiano Paz e Kátia Rabello, os quatro em regime fechado. O ex-deputado Romeu Queiroz (PTB-MG) e o ex-tesoureiro do PL (atual PR) Jacinto Lamas vão para regime semiaberto. Três réus cumprirão pena alternativa de prestação de serviço à comunidade: o ex-tesoureiro do PTB Emerson Palmieri, o doleiro Enivaldo Quadrado e o ex-deputado José Borba (PMDB-PR).
Nove réus não deverão cumprir a pena por enquanto, entre eles o deputado João Paulo Cunha (PT-SP); o ex-assessor parlamentar do PP João Cláudio Genu; e o doleiro Breno Fishberg. Os dois últimos têm pena a cumprir por apenas um crime — lavagem de dinheiro — e tem direito a embargos infringentes para essa condenação.
O STF ainda não divulgou oficialmente o nome de todos os condenados que começarão a cumprir pena. Segundo a decisão, não serão punidos agora os crimes questionados por meio de embargos infringentes, o recurso que dá aos réus o direito a um novo julgamento. O benefício de não ser encarcerado imediatamente foi estendido inclusive a quem não tem direito ao recurso, mas mesmo assim o ajuizou. Segundo o Regimento Interno do tribunal, só podem entrar com infringentes condenados que obtiveram ao menos quatro votos pela absolvição.
Na sessão de ontem, o presidente do tribunal e relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, propôs a execução imediata da pena de 22 réus. Isso porque ele excluía apenas os réus cujas penas eram passíveis de revisão com embargos infringentes. Mas venceu a proposta de Teori Zavascki. Para ele, quem entrou com infringentes e não tinha direito ficaria de fora do rol de presos.
Barbosa determinou que assessores elaborassem uma lista de quem seria preso agora e quem ficaria em liberdade, segundo a decisão do STF. Na sessão de hoje, Barbosa vai apresentar um quadro com a situação de cada réu e discuti-la com os demais ministros da Corte.
— Se houve recurso, não transita em julgado, porque aqui não é o momento de fazer juízo admissibilidade do recurso. Nos casos que há embargos infringentes, cabíveis ou não, não tem transito em julgado — argumentou Zavascki no julgamento.
— Esses recursos são manifestamente incabíveis. Não têm os quatro votos — discordou Barbosa.
— Não é aqui o momento de julgar isso — respondeu Zavascki.
Barbosa e o ministro Luís Roberto Barroso voltaram a defender a prisão de um leque maior de condenados.
— Ou seja, nós vamos pinçar alguns réus e, por força de uma filigrana, não vamos executar as penas — disse Barbosa.
— Estamos dizendo aos que não interpuseram embargos infringentes: da próxima vez, interponham, porque haverá alguma vantagem. Estaremos fomentando um sistema recursal caótico. Onde o não cabimento for manifesto, não há razão para estimular esse carnaval de recursos — acrescentou Barroso.