Brasil: la Justicia suspende decreto de Temer que dificulta el combate al trabajo esclavo

909

Una magistrada de la Corte Suprema de Brasil dictó este miércoles una medida cautelar mediante la cual suspende una nueva normativa sobre trabajo esclavo aprobada por el Gobierno de Michel Temer, que suaviza la lucha contra esa práctica.

La jueza Rosa Weber aceptó una demanda presentada por el partido Rede, en la cual se alegó una supuesta “inconstitucionalidad” de la medida, que estableció nuevas categorías para la definición del trabajo esclavo e impuso nuevos requisitos para calificarlo.

La decisión de la magistrada deja temporalmente sin validez la nueva normativa, que ha motivado protestas de numerosos grupos de derechos humanos y ha sido criticada hasta por la Organización Internacional del Trabajo (OIT).

Frente a ese aluvión de quejas, el propio Temer admitió el pasado fin de semana que en los próximos días podría “revisar” en parte la medida, dictada por el Ministerio del Trabajo la semana pasada.

La cuestionada normativa limita el concepto de trabajo análogo a la esclavitud a que los trabajadores sufran claras “restricciones a su libertad” y descarta otras prácticas consideradas como esclavitud moderna por la OIT.

Entre las prácticas que ya no podrían ser consideradas trabajo esclavo figuran jornadas exhaustivas, descuentos en el salario por supuestas deudas por alimentos o alojamiento, trabajo en condiciones degradantes o intimidaciones, incluso armadas, para evitar que los trabajadores denuncien su situación.

Asimismo, se establece que las denuncias de los fiscales del trabajo sobre empresas sospechosas de esa irregularidad sólo tendrán validez si las inspecciones en que sean comprobados los hechos se realizan con la presencia de autoridades de la Policía, lo cual no era parte de los requisitos hasta ahora.

Otra polémica disposición dice que la lista de empresas involucradas en esos asuntos, que era difundida por el área técnica del Ministerio de Trabajo, sólo podrá ser divulgada mediante una “determinación expresa” del ministro de turno.

La República


Ministra Rosa Weber, do STF, suspende portaria sobre trabalho escravo

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar (decisão provisória) suspendendo os efeitos da Portaria 1.129, do Ministério do Trabalho, que alterou a conceituação de trabalho escravo para fins de concessão de seguro-desemprego.

A decisão da ministra foi dada em uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) aberta pela Rede na semana passada. Rosa Weber acatou os argumentos do partido de que a referida portaria abre margem para a violação de princípios fundamentais da Constituição, entre eles o da dignidade humana, o do valor social do trabalho e o da livre inciativa.

Para a ministra, ao “restringir” conceitos como o de jornada exaustiva e de condição análoga à de escravo, “a portaria vulnera princípios basilares da Constituição, sonega proteção adequada e suficiente a direitos fundamentais nela assegurados e promove desalinho em relação a compromissos internacionais de caráter supralegal assumidos pelo Brasil e que moldaram o conteúdo desses direitos”.

“A conceituação restritiva presente no ato normativo impugnado divorcia-se da compreensão contemporânea [sobre o trabalho escravo], amparada na legislação penal vigente no país, em instrumentos internacionais dos quais o Brasil é signatário e na jurisprudência desta Suprema Corte”, argumenta a ministra.

Rosa Weber determinou que a suspensão vigore até que o caso seja apreciado em caráter definitivo, mais aprofundadamente, o que deve ser feito pelo plenário do STF. A ministra também é relatora de outras duas ações contra a portaria, mais uma ADPF, aberta pela Confederação Nacional dos Profissionais Liberais, e uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) protocolada segunda-feira (24) pelo PDT.

Entenda o caso

Há uma semana, o Ministério do Trabalho publicou no Diário Oficial da União (DOU) a Portaria 1.129, assinada pelo ministro Ronaldo Nogueira, na qual dispõe sobre os conceitos de trabalho forçado, jornada exaustiva e condições análogas de escravo, com o objetivo de disciplinar a concessão de seguro-desemprego a pessoas libertadas.

Além de acrescentar a necessidade de restrição da liberdade de ir e vir para a caracterização da jornada exaustiva, por exemplo, a portaria também aumentou a burocracia da fiscalização e condicionou à aprovação do ministro do Trabalho a publicação da chamada lista suja, com os nomes dos empregadores flagrados reduzindo funcionários a condição análoga à escravidão.

A portaria gerou reações contrárias de entidades como a Organização Internacional do Trabalho (OIT), da Procuradoria-Geral da República (PGR) e do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).

MS Noticias

Más notas sobre el tema