Temporal en Brasil | Con 85 muertos y más de 130 desaparecidos, Lula pide al Congreso declarar estado de calamidad
Lula pide declarar estado de calamidad en rio grande do sul, hay 85 muertos por lluvias
Por Leonardo Benassatto, Andre Romani y Lisandra Paraguassu
El presidente brasileño, Luiz Inácio Lula da Silva, pidió el lunes al Congreso que reconozca una situación de calamidad pública por las fuertes lluvias e inundaciones que han causado la muerte de al menos a 85 personas en el estado de Rio Grande do Sul, en el extremo sur del país.
Más de 130 personas siguen desaparecidas tras las inundaciones que han afectado a más de dos tercios de las casi 500 ciudades del estado y han dejado a unos 150.000 desplazados, dijo la autoridad estatal de defensa civil.
Las inundaciones han destruido carreteras y puentes en varias ciudades, provocando deslizamientos de tierra y dejando un rastro de destrucción.
Lula desea que el Congreso declare una calamidad pública en el estado, lo que autorizaría un gasto gubernamental adicional sin necesidad de cumplir con un límite estipulado por las reglas fiscales aprobadas el año pasado.
Los gastos y exenciones de impuestos relacionados con la recuperación del estado tampoco se contabilizarán en el resultado fiscal del Gobierno según la medida.
«Aún no tenemos una estimación de lo que será necesario», afirmó la ministra de Planificación, Simone Tebet. «Sólo cuando el agua retroceda veremos la inmensa magnitud de los daños en el estado», añadió.
Flavio Rosa, de 72 años, de la pequeña ciudad de Canoas, dice que es la primera vez que ve una destrucción de esta escala en Rio Grande do Sul causada por las lluvias, que son comunes cada año en esta parte de Brasil.
«He visto otras inundaciones, pero ninguna como ésta», dijo Rosa.
Se esperan más lluvias
Las condiciones climáticas mejoraron el lunes, pero se espera que las lluvias regresen en volúmenes más bajos esta semana y podrían aumentar nuevamente entre el 10 y el 15 de mayo, según el centro de meteorología local MetSul Meteorologia.
«Los escenarios hidrológicos y meteorológicos no son nada favorables en el corto y mediano plazo», afirmó. «A pesar de las mejoras en algunas partes del estado, algunas áreas permanecerán en condiciones severas durante mucho tiempo».
El gobernador de Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, ha enfatizado que el número de muertos aún podría aumentar sustancialmente a medida que los equipos de rescate obtengan acceso a más regiones.
Las empresas se han visto gravemente afectadas, y el grupo de presión de los frigoríficos, ABPA, dijo que 10 plantas de carne de cerdo o aves de corral han quedado paralizadas total o parcialmente.
El regulador petrolero ANP redujo temporalmente los mandatos para la mezcla de biocombustibles con gasolina y diésel en el estado debido a que el suministro local de etanol y biodiesel se vio afectado. La refinería Canoas de Petrobras todavía suministra combustible fósil, dijo.
El Aeropuerto Internacional Salgado Filho de la capital del estado, Porto Alegre, uno de los más transitados de Brasil, tiene suspendidas sus operaciones indefinidamente, dijo el operador Fraport.
85% da população de Porto Alegre está sem acesso à água; prefeitura decreta racionamento
Por Maurício Paz
O prefeito de Porto Alegre, Sebastião Melo (MDB), decretou nesta segunda-feira (6) o racionamento de água na cidade. Com o desligamento de uma estação de tratamento durante a tarde, cerca de 85% da população está desabastecida pelo Departamento Municipal de Água e Esgotos (Dmae). As chuvas que atingem o Rio Grande do Sul desde 29 de abril já deixaram 85 mortos.
Das seis estações de tratamento do departamento, cinco estão desligadas. A única em funcionamento é a ETA Belém Novo, que opera com capacidade reduzida (confira todas abaixo).
ETA Belém Novo: segue em funcionamento, com a capacidade reduzida.
ETA Menino Deus (alagada, teve a energia desligada) – bairros afetados: Agronomia, Alto Teresópolis, Aparício Borges, Azenha, Assunção, Belém Velho, Camaquã, Cavalhada, Centro, Cidade Baixa, Cristal, Intercap, Jardim Botânico, Jardim Carvalho, Jardim do Salso, Jardim Europa, Medianeira, Menino Deus, Nonoai, Partenon, Parque Charruas, Petrópolis , Praia de Belas, Santana, Santa Tereza , São Jorge, São José , Santo Antônio, Tristeza, Vila Campo da Tuca, Vila Conceição, Vila dos Comerciários, Vila dos Sargentos, Vila Alto Erechim, Vila João Pessoa, Vila Nova e Vila Topázio.
ETA Moinhos de Vento (alagada) – bairros afetados: Auxiliadora, Azenha, Bela Vista, Bom Fim, Centro Histórico, Cidade Baixa, Farroupilha, Floresta, Independência, Jardim Botânico, Menino Deus, Moinhos de Vento, Mont Serrat, Partenon, Petrópolis, Praia de Belas, Rio Branco, Santa Cecília, Santana, São João e Três Figueiras
ETA Tristeza (alagada) – bairros afetados: Ipanema, Pedra Redonda, Guarujá, Jardim Isabel, Espírito Santo, Praça Moema, Vila dos Sargentos, Serraria, Parque Bahamas e Jardim Verde Ipanema.
ETA São João (alagada) – bairros afetados: Jardim Planalto, Passo das Pedras, Costa e Silva, Parque Santa Fé, Chácara das Pedras, Três Figueiras, Rubem Berta, Protásio Alves, Loteamento Timbaúva, Jardim Leopoldina, Jardim Ipu, Alto Petrópolis, Mário Quintana, Chácara da Fumaça, Vila Safira, Sarandi, Morro Santana, Jardim Itu, Jardim Sabará, Cristo Redentor, Passo da Areia, Jardim Lindoia, Boa Vista, Vila Ipiranga, Vila Floresta, São Sebastião, Anchieta, Auxiliadora, Higienópolis, Humaitá, São Pedro, Navegantes, São Geraldo, São João e Vila Farrapos.
ETA Ilhas – bairros afetados: Arquipélago.
A determinação do Executivo municipal no Diário Oficial de Porto Alegre descreve que a água distribuída pelo município deve ter como função exclusiva o «abastecimento» e «consumo essencial».
O documento detalha que, neste cenário, atividades como lavagens de automóveis, calçadas, fachadas, jardins, salões de beleza, clínicas estéticas, academias e pet shops devem ser evitadas, a fim de preservar água. (leia a íntegra ao final da reportagem)
“Estamos vivendo um desastre natural sem precedentes em Porto Alegre e no Rio Grande, e todos precisam contribuir. O desabastecimento é real e vai levar tempo até ser retomado com regularidade. Estamos buscando alternativas em diferentes frentes, mas a consciência de cada cidadão é decisiva para não piorar o cenário”, disse o prefeito.
Mais cedo, Melo anunciou o abastecimento da capital por caminhões-pipa em pontos estratégicos.
«Não tem água suficiente estocada. O estoque de água no Rio Grande do Sul diminuiu muito», afirmou. «Vou botar o caminhão num campo de futebol de várzea, as pessoas vão lá buscar água e também levar suas bombonas, levar suas garrafas porque eu não tenho condições de passar de casa em casa».
Ainda no sábado (6), Melo fez um apelo à população para que racionasse água, em entrevista à RBS TV. Na ocasião, ele afirmou que, em razão do Guaíba estar em um nível muito elevado, não era possível ativar as bombas das estações, pois iriam queimar.
Temporais no RS
As chuvas que atingem o Rio Grande do Sul desde 29 de abril já deixaram 85 mortos e 134 desaparecidos. Outros quatro óbitos são investigados. 385 dos 497 municípios do estado registraram algum tipo de problema, afetando 1,178 milhão de pessoas, de acordo com a Defesa Civil. 201,5 mil pessoas estão fora de casa – 47,6 mil em abrigos e 153,8 mil desalojadas (nas casas de familiares ou amigos).
Em razão disso, o estado decretou estado de emergência, situação que mobilizou autoridades de Brasília ao Rio Grande do Sul. Com a medida, o estado fica apto a solicitar recursos federais para ações de defesa civil, como assistência humanitária, reconstrução de infraestruturas e restabelecimento de serviços essenciais.
Na capital, as principais rotas de acesso e saída estão bloqueadas. Além disso, o aeroporto Salgado Filho está fechado por tempo indeterminado, assim como a Rodoviária de Porto Alegre.
Os temporais são consequências de ao menos três fenômenos, de acordo com os meteorologistas: correntes intensas de vento, um corredor de umidade vindo da Amazônia, aumentando a força da chuva, e um bloqueio atmosférico, devido às ondas de calor.
Confira o decreto na íntegra
DECRETO Nº 22.654, DE 6 DE MAIO DE 2024. Determina que, até que seja retomada a situação de regularidade do abastecimento de água no Município de Porto Alegre, a água distribuída pelo Departamento Municipal de Água e Esgotos (DMAE) seja, exclusivamente, para abastecimento e consumo essencial.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município, Considerando as chuvas intensas que atingiram o Município de Porto Alegre, a partir do dia 29 de abril de 2024, causando danos, destelhamentos, inundações, alagamentos e deslizamentos de terra em diversas áreas do Município, considerando que a tempestade afetou de forma drástica comunidades residentes em áreas de risco e em vulnerabilidade, com muitas famílias perdendo residências e todos os seus pertences, considerando que, em consequência deste desastre, resultaram os danos materiais e os prejuízos econômicos e sociais, considerando que existe falta de água sendo iminente a necessidade de racionamento, considerando o Decreto Estadual nº 57.596, de 1º de maio de 2024, que declara estado de calamidade pública no território do Estado do Rio Grande do Sul afetado pelos eventos climáticos de chuvas intensas, COBRADE 1.3.2.1.4, ocorridos no período de 24 de abril a 1 o de maio de 2024, considerando o Decreto Municipal nº 22.647, de 2 de maio de 2024, que declara estado de calamidade pública no município de Porto Alegre pelo evento adverso Chuvas Intensas COBRADE 1.3.2.1.4, ocorridos a partir de 29 de abril de 2024,
DECRETA:
Art. 1º Fica determinado que, até que seja retomada a situação de regularidade do abastecimento de água no Município de Porto Alegre, a água distribuída pelo Departamento Municipal de Água e Esgotos (DMAE) seja, exclusivamente, para abastecimento e consumo essencial.
Parágrafo único. Atividades como: lavagens automotivas, lavagem de calçadas e fachadas, rega de jardins e gramados, salões de beleza, clínicas estéticas, academias, banho e tosa de animais devem ser evitadas de modo a preservar a água disponível para o consumo essencial.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 6 de maio de 2024.