Brasil | La Corte Suprema falla a favor de indígenas y rechaza el plazo para la demarcación de tierras

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Corte Suprema de Brasil vota a favor de los pueblos indígenas

El pleno del Supremo Tribunal Federal (STF) de Brasil declaró este jueves el carácter inconstitucional del plazo para la tierra indígena, creada por los ruralistas que prohíbe la demarcación de áreas que no estaban ocupadas por indígenas en fecha 5 de octubre de 1988, cuando se promulgó la Constitución Federal, con nueve votos a favor y dos en contra.

Nueve de un total de once magistrados reconocieron que la Constitución no contempla un espacio de tiempo concreto para hacer válidas las demarcaciones, siendo los bolsonaristas Nunes Marques y André Mendonça quienes votaron en contra.

La decisión fue calificada de repercusión general por el ponente Edson Fachin, por lo que los dueños de tierras u ocupantes ilegales no pueden usar el plazo para impugnar los límites de las tierras ante los tribunales.

Para la próxima semana, los magistrados decidirán en torno a temas como las indemnizaciones a quienes trabajan la tierra y la apertura al ejercicio de la minería de las tierras pertenecientes a los indígenas.

Asimismo, el plazo continuará debatiéndose en el Congreso brasileño, y se espera que el próximo 27 de septiembre la tesis sea votada en la Comisión de Constitución y Justicia (CCJ) del Senado.

Los votos del STF a favor de los intereses de los indígenas provienen de Luiz Fux y Cármen Lúcia, Edson Fachin (ponente), Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Cristiano Zanin y Dias Toffoli.

teleSUR


Em vitória para indígenas, STF barra tese do marco temporal para demarcação de terras

Por Fernanda Vivas e Márcio Falcão

O Supremo Tribunal Federal (STF) barrou nesta quarta-feira (20) a aplicação da tese do marco temporal na demarcação de terras indígenas.

O placar de 9 a 2 é uma vitória para indígenas, que são contra a tese do marco temporal.

A tese prevê que só podem ser demarcadas terras que já estavam sendo ocupadas por indígenas no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. Esse entendimento deriva de uma interpretação do artigo 231 da Constituição, que diz:

«São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.»

O caso começou a ser deliberado em agosto de 2021.

Com o voto do ministro Luiz Fux, que abriu a sessão desta quinta, foi formada a maioria e consolidada a corrente que considera que fere a Constituição usar o marco temporal como critério na concessão de áreas aos povos originários.

Votaram nesta linha os ministros:

  • o relator, Edson Fachin
  • Alexandre de Moraes
  • Cristiano Zanin
  • Luís Roberto Barroso
  • Dias Toffoli
  • Luiz Fux
  • Cármen Lúcia
  • Gilmar Mendes
  • Rosa Weber

Foram dois votos no sentido de validar o uso do marco temporal como um requisito objetivo para a concessão das áreas ao uso indígena:

  • do ministro Nunes Marques;
  • do ministro André Mendonça;

Indígenas são contra o marco temporal. Afirmam que a posse histórica de uma terra não necessariamente está vinculada ao fato de um povo ter ocupado determinada região em 5 de outubro de 1988.

Isso porque, dizem os indígenas, muitas comunidades são nômades e outras tantas foram retiradas de suas terras pela ditadura militar.

Voto que deu a maioria

 

O voto do ministro Luiz Fux consolidou a maioria contra o marco temporal, no início da 11ª sessão sobre o caso.

Fux salientou que a Constituição não é imune a interpretações. E que as terras indígenas, ainda que não demarcadas, precisam de proteção.

«Ainda que não tenham sido demarcadas, terras ocupadas devem ter a proteção do Estado, porque elas têm a proteção constitucional», afirmou.

‘Dignidade de um povo’

 

A ministra Cármen Lúcia votou logo após Fux. Ela também foi contra o marco temporal. Ela ressaltou que o caso trata da «dignidade de um povo».

«Estamos a cuidar da dignidade étnica de um povo que foi dizimado, oprimido durante cinco séculos de história», afirmou a ministra.

«Todos os que cuidaram da matéria posta neste recurso reconheceram a impagável dívida que a sociedade brasileira tem com os povos originários», completou.

O que ainda deve ser analisado

 

O Supremo ainda deve analisar propostas de tese sobre a questão – sugestões que sintetizam os entendimentos da Corte sobre um tema.

Entre os pontos a serem definidos estão a indenização de não-índígenas que ocupam atualmente áreas dos povos originários e a compensação aos indígenas quando já não for mais possível conceder a área reivindicada.

Uma decisão dos ministros neste caso terá repercussão geral, ou seja, vai ser aplicada em casos semelhantes nas instâncias inferiores do Judiciário. Também vai orientar a demarcação a ser feita pelo Poder Executivo.

O Globo

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