Brasil | La Corte Suprema postergó el juicio sobre demarcación de tierras indígenas

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Supremo de Brasil aplaza juicio sobre demarcación de tierras indígenas

En Brasil fue nuevamente aplazado este miércoles un juicio decisivo para el futuro de centenares de tierras indígenas en proceso de demarcación por el Supremo Tribunal Federal, apenas poco después de haberse retomado.

La medida se tomó luego de que el magistrado André Mendonça pidiera más tiempo para analizar el caso. El proceso se pospuso por 90 días, de acuerdo con las reglas del Supremo.

«Se necesita más tiempo para analizar, para la reflexión no solo mía, sino de todo el colegiado», declaró Mendonça.

Los jueces del STF deben pronunciarse sobre la validez del criterio del «marco temporal», según el cual, solo pueden ser demarcadas las tierras cuyos habitantes demuestren que estaban ahí antes del 5 de octubre de 1988. Lo que significaría que los pueblos que no puedan demostrar que ocupan sus territorios desde antes de esa fecha podrían ser expulsados.

El STF juzga el caso del territorio Ibirama-Laklanõ, de los pueblos Xokleng, Kaingang y Guaraní, en el estado de Santa Catarina, en el sur del país, que en 2009 perdió su estatus de reserva pues una instancia inferior acogió el argumento de que los grupos no estaban viviendo allí en 1988.

Su veredicto tendrá lo que en Brasil llaman «repercusión general» y puede afectar a unas 250 tierras en disputa, de las 750 reservas existentes.

El juicio retomó este miércoles, luego de quedar aplazado en septiembre de 2021. Hasta entonces votaron dos de los 11 jueces, Luiz Edson Fachin en contra y Kassio Nunes Marques a favor.

En la jornada de este miércoles, votó el magistrado Alexandre de Moraes, que también se pronunció en contra; quedando así dos votos contrarios y uno a favor.

El presidente Luiz Inacio Lula da Silva rechaza las acciones contra los indígenas.

Telesur


Moraes vota contra marco temporal com ressalvas e Mendonça suspende julgamento ao pedir vistas

O ministro Alexandre de Moraes votou contra a tese do marco temporal no julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o assunto, que foi retomado nesta quarta-feira (7). A discussão do tema, entretanto, foi suspensa após pedido de vistas do ministro André Mendonça, devendo ser retomada até o mês de outubro.

Moraes foi o primeiro a votar na data. Desde o início, o magistrado indicava que rejeitaria a tese que sustenta que apenas terras ocupadas por indígenas na data da promulgação da Constituição de 1988 poderiam ser demarcadas. Com seu voto, o julgamento se encontra com dois votos a favor dos povos indígenas e um contra.

Anteriormente, o relator do caso, Edson Fachin, já havia votado contra o marco temporal. Nunes Marques, por sua vez, tinha se manifestado a favor da tese. Moraes, que falou em «invasão colonial» ao iniciar seu voto, apresentou pequenas divergências com Fachin. «A falta de reparação não é primazia de países em desenvolvimento, como o Brasil. Não há um modelo único a se seguir», disse.

A tônica de Moraes foi a necessidade de garantir a «paz social» por meio da compatibilização de direitos. «Há a necessidade de se garantir os direitos de posse das terras tradicionais sem relegar as pessoas de boa-fé», afirmou.

O voto

Moraes afirmou que a aceitação da tese do marco temporal para todos os casos resultaria em “grandes injustiças”. Segundo ele, a tese “impediria o poder público de demarcar novas terras em que não se comprovasse o marco temporal, mesmo que comprovadamente tivéssemos a realidade de que a comunidade indígena foi retirada à força de sua terra”.

Ao apresentar seu voto, Moraes ressaltou que a adoção do marco visando garantir o direito de propriedade, violaria, do outro lado, direitos dos povos indígenas garantidos na Constituição: “A opção nua e crua pelo marco temporal é uma opção pela segurança jurídica. Mas haveria situações em que a segurança não garantiria a paz social. Nós estaríamos ignorando totalmente direitos fundamentais de povos indígenas, mesmo sabendo que a área é reconhecidamente indígena”.

O argumento central de Moraes se fundamentou também nos casos, muito comuns, em que comunidades são expulsas de seus territórios. “Não se pode ignorar a situação das comunidades que não ocupavam suas terras por circunstâncias alheias à sua vontade”, apontou. “Será que é possível não reconhecer essa comunidade?»

Moraes, ao rejeitar a tese do marco temporal, estabeleceu cenários distintos não para a demarcação de terras, mas para a indenização. Para o ministro, caso a terra estivesse ocupada em 1988 ou sendo disputada pelos indígenas, os ocupantes não-indígenas das áreas devem ser indenizados apenas por benfeitorias feitas no local. Caso, em outro contexto, indígenas tenham saído de suas terras de forma não-voluntária e o local tenha sido ocupado por outras pessoas sem relação com a expulsão dos indígenas, estas pessoas devem ser integralmente indenizadas, inclusive pelos terrenos.

A ideia é de que quem ocupou área indígena sem condições de saber que se tratava de área tradicional, não pode ser penalizado em caso de indenização.

«Não é culpa das comunidades indígenas, é culpa do poder público. É uma omissão do poder público, que não faz gestão de terras. Não falta terra no Brasil, falta a gestão dela», sustentou Moraes.

Em alguns casos, ainda, Moraes aventou em seu voto a possibilidade de que indígenas possam ser compensados em outras áreas caso haja muitas limitações práticas à delimitação.

Brasil De Fato

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