Brasil | La Fiscalía pide archivar otro presunto caso de corrupción contra Lula

Foto: Ricardo Stuckert
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Fiscalía de Brasil pide prescripción de un caso que llevó a Lula a prisión

La Fiscalía General de Brasil reconoció este martes la prescripción de uno de los casos por los que el expresidente Luiz Inácio Lula da Silva pasó 580 días en la cárcel y pidió a la Justicia archivarlo definitivamente.

De acuerdo con el organismo, por la edad de Lula (76 años) y por una decisión de la Corte Suprema que anuló la primera condena en este caso y ordenó reiniciar el proceso, entre otras razones, sería inviable rehacer el juicio, pues por ser un acusado mayor de 70 años los plazos para la prescripción se reducen a la mitad.

«Analizando las sentencias, Luiz Inácio Lula da Silva tuvo su condena revisada por el STJ (Tribunal Superior de Justicia), haciéndola definitiva por el delito de blanqueo de capitales en 3 años y 4 meses de prisión y por el delito de corrupción pasiva en 5 años, 6 meses y 20 días», indicó la Fiscalía.

Sin embargo, aclaró que para este caso se aplica el plazo de prescripción «previsto en el artículo 109, incisos II y III, del Código Penal, reducido a la mitad, por lo que queda prescrita la posible punición estatal».

De ese modo, «no existe un presupuesto procesal para el ofrecimiento o ratificación de la denuncia sobre los hechos imputados» a Lula, agregó el Ministerio Público Federal en un parecer de 17 páginas sobre la decisión de la Corte Suprema de que el proceso sea reiniciado en tribunales de Brasilia.

Se trata de un caso relacionado con un apartamento en una playa en la localidad de Guarujá, en el estado de Sao Paulo, que supuestamente Lula habría recibido a cambio de favorecer a la constructora OAS en contratos con la petrolera estatal Petrobras.

Por ese caso, el exlíder sindical llegó a pasar un año y siete meses tras las rejas condenado por corrupción y lavado de dinero, que fue una de las tres sentencias de cárcel dictadas en primera instancia que la Corte Suprema anuló y ordenó que fueran juzgadas nuevamente por la justicia federal, por conflictos de competencias.

Según el Supremo, Lula fue juzgado por un tribunal de primera instancia de Curitiba, a cargo del entonces juez Sergio Moro, quien no tenía «competencia jurídica» para analizar esos casos, por lo que ahora quedaron a manos de la Justicia federal de Brasilia, que debería que decidir sobre el curso de cada uno de las causas.

La decisión afectó tres procesos: el del apartamento de Guarujá, el de una casa de campo en la localidad paulistana de Atibaia y una investigación sobre el Instituto Lula, fundado por el exmandatario.

En el primer caso, Lula fue condenado a 12 años de prisión, que fueron 17 años en el caso referido a la casa de campo, en tanto que en el asunto referido al instituto aún no hay sentencia firme.

Por esas condenas, Lula llegó a pasar 580 días en prisión y fue liberado el 9 de noviembre de 2019 una vez que la Corte Suprema alteró su propia jurisprudencia y decidió que una persona solo puede ingresar a la cárcel cuando ya no tenga apelaciones disponibles, que no era el caso del exmandatario.

El Tiempo


MPF reconhece prescrição do caso do tríplex que a Lava Jato dizia ser de Lula

O Ministério Público Federal (MPF) reconheceu a prescrição da pretensão punitiva no caso triplex do Guarujá (SP), se manifestando à Justiça Federal de Brasília pelo arquivamento da ação contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Em peça de 16 páginas datada desta terça-feira, 6, a procuradora Marcia Brandão Zollinger apontou a extinção da punibilidade do petista com relação aos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro que lhe foram imputados – assim ele não poderá ser acusado dos mesmos novamente.

“Quanto às imputações relacionadas ao pagamento de reforma, ocultação e dissimulação da titularidade do apartamento 164-A, triplex, e do beneficiário das reformas realizadas, verifica-se a ocorrência da extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva estatal relativamente aos investigados septuagenários, quais sejam Luiz Inácio Lula da Silva (nascido em 06/10/1945), José Adelmário Pinheiro Filho (nascido em 29/09/1951) e Agenor Franklin Magalhães Medeiros (nascido em 08/06/1948)”, registra a manifestação.

Imparcialidade de Moro

No documento, a Procuradoria ainda lembra que o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a imparcialidade do ex-juiz Sérgio Moro – hoje pré-candidato à Presidência, assim como Lula – no julgamento das ações contra o petista. Antes, a Corte havia reconhecido a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba – base da extinta operação Lava Jato – para analisar os processos contra Lula.

O entendimento do Supremo implicou na anulação de todos os atos processuais e pré-processuais do caso, levando o mesmo à estaca zero. Entre as decisões derrubadas estão a sentença em que Moro havia condenado Lula a 12 anos e 1 mês de prisão no caso do triplex – pena que foi posteriormente reduzida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Em seu parecer sobre a continuação do processo na Justiça Federal do DF, Marcia indicou que, em cumprimento à decisão do STF, as provas colhidas não podem ser aproveitadas: “Não é possível, portanto, a mera ratificação da denúncia”, ponderou.

O prazo de prescrição é contado a partir da data do delito imputado ao réu e pode ser interrompido em razão de determinados ritos processuais, como o recebimento de uma denúncia pela Justiça. No entanto, para o cálculo do prazo prescricional deve-se levar ainda em consideração outros fatores, como a idade do acusado. Em tais casos, o prazo previsto no Código Penal cai pela metade.

‘Conluio’

A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou que foi formado um “conluio” do ex-juiz Sergio Moro e do ex-procurador Deltan Dallagnol contra o ex-chefe do Executivo para retirá-lo das eleições de 2018 e atacar sua reputação. A declaração foi dada depois de o MPF reconhecer a prescrição do caso do triplex do Guarujá.

Em nota, os advogados Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Martins defendem que o pedido de arquivamento deve pôr fim ao caso que “foi construído artificialmente a partir do conluio do ex-juiz Sérgio Moro e do ex-procurador Deltan Dallagnol”. A defesa sustenta que o objetivo era “prender o ex-presidente Lula retirá-lo das eleições de 2018 e para atacar indevidamente sua reputação”.

“O pedido de arquivamento apresentado pelo MPF deve pôr fim a caso que foi construído artificialmente a partir do conluio do ex-juiz Sérgio Moro e do ex-procurador Deltan Dallagnol para prender o ex-presidente Lula, retirá-lo das eleições de 2018 e para atacar indevidamente sua reputação, tal como sempre sustentamos”, declara a nota.

Carta Capital


Pedido de arquivamento do caso triplex mostra conluio para tirar Lula das eleições de 2018, aponta defesa

Os advogados do ex-presidente Lula, Cristiano Zanin e Valeska Teixeira Martins, se manifestaram sobre o pedido de arquivamento do caso do Triplex do Guarujá, feito pelo Ministério Público Federal (MPF), consolidando a farsa judicial montada pela Lava Jato para perseguir o ex-presidente.

“O pedido de arquivamento apresentado pelo MPF deve pôr fim a caso que foi construído artificialmente a partir do conluio do ex-juiz Sérgio Moro e do ex-procurador Deltan Dallagnol para prender o ex-presidente Lula, retirá-lo das eleições de 2018 e para atacar indevidamente sua reputação, tal como sempre sustentamos”, afirmaram Cristiano Zanin e Valeska Teixeira Martins.

Na petição enviada à Justiça, o MPF cita o Supremo Tribunal Federal, que anulou as condenações de Lula e considerou o ex-juiz Sérgio Moro suspeito. “Desse modo, inexiste pressuposto processual para o oferecimento ou ratificação da denúncia quanto aos fatos imputados a (…) Luiz Inácio Lula da Silva”, diz o MPF na peça.

Sem provas, a Lava Jato acusou Lula de ter recebido o triplex do Guarujá como uma suposta retribuição por serviços prestados pela OAS à União. Os advogados do ex-presidente provaram que ele nunca recebeu e, tampouco, foi dono do imóvel, que pertencia à OAS e foi, inclusive, dado em garantia de um empréstimo feito à Caixa Econômica Federal (CEF). Apesar das evidências, Lula foi preso injustamente.

Brasil 247


Após decisão do MPF, Moro cita ‘manobras jurídicas’ no caso do triplex

“Manobras jurídicas enterraram de vez o caso do Triplex de Lula, acusado na Lava Jato. Crimes de corrupção deveriam ser imprescritíveis, pois o dano causado à sociedade, que morre por falta de saúde adequada, que não avança na educação, jamais poderá ser reparado.”

A frase é do ex-juiz e ex-ministro da Justiça Sergio Moro, em publicação no Twitter, após o Ministério Público Federal (MPF) reconhecer a prescrição da pretensão punitiva no caso triplex do Guarujá, se manifestando à Justiça Federal de Brasília pelo arquivamento da ação contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

No documento, a procuradora Marcia Brandão Zollinger apontou a extinção da punibilidade do petista com relação aos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro que lhe foram imputados – assim ele não poderá ser acusado dos mesmos novamente.

Ao comentar a decisão do MPF, a defesa do ex-presidente Lula havia afirmado mais cedo que foi formado um “conluio” do ex-juiz Sergio Moro e do ex-procurador Deltan Dallagnol contra o ex-chefe do Executivo para retirá-lo das eleições de 2018 e atacar sua reputação.

Carta Capital

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