Brasil: archivan denuncia contra Lula por falta de pruebas en caso Odebrecht

2.428

Justicia brasileña archivó denuncia contra Lula por caso Odebrecht

La Justicia brasileña archivó una denuncia que pesaba contra el expresidente Luiz Inácio Lula da Silva (2003-2011) relacionada con el supuesto pago de sobornos por parte de la constructora Odebrecht.

En un comunicado, la defensa del presidente celebró la decisión y remarcó que la corte entendió que la Fiscalía hizo una acusación «precaria, sin ningún apoyo probatorio mínimo y sin ni siquiera especificar las conductas atribuidas a Lula».

La Fiscalía afirmaba que el expresidente actuó en el Banco Nacional del Desarrollo Económico y Social (BNDES) para favorecer a la constructora Odebrecht en préstamos para obras de ingeniería en Angola, y que a cambio la empresa distribuyó dinero a los involucrados, entre ellos Lula.

Además de celebrar la decisión judicial, los abogados del líder izquierdista subrayaron que siempre que ha sido juzgado por un órgano «imparcial e independiente (fuera la de la Operación Lava Jato de Curitiba)», Lula fue absuelto o la acusación fue rechazada.

La defensa se centra ahora en los dos recursos presentados ante el Tribunal Supremo Federal, que piden que se anulen los procesos abiertos contra Lula en el ámbito de la Operación Lava Jato de Curitiba.

Alegan que el exjuez Sérgio Moro y los procuradores liderados por Deltan Dallagnol no fueron imparciales, por lo que el expresidente tendría derecho a una repetición del juicio que le condenó por corrupción y le llevó a la cárcel.

Caras y Caretas


TRF1 rejeita mais uma ação indevida contra Lula

É a quinta ação contra Lula que é rejeitada fora da jurisdição parcial de Moro e da Lava Jato

Leia a íntegra da nota da defesa do ex-presidente

O Tribunal Regional Federal da 1ª. Região (TRF1) proferiu hoje (1º/09/2020) mais uma justa e importante decisão ao acolher por unanimidade nosso habeas corpus e determinar o trancamento da ação penal n° 0016093-96.2016.4.01.3400 (Janus 1) em relação ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. É a 5ª. Ação Penal proposta contra Lula rejeitada pela Justiça até o momento.

O TRF1 decidiu, na linha do que expusemos no habeas corpus, que o Ministério Público Federal fez uma acusação precária, sem qualquer suporte probatório mínimo e sem sequer especificar as condutas atribuídas a Lula. Neste processo Lula foi acusado de receber vantagem indevida da Odebrecht por meio do Sr. Taiguara Rodrigues e por meio de palestras comprovadamente realizadas.

Sempre que foi julgado por um órgão imparcial e independente — fora da Lava Jato de Curitiba — Lula foi absolvido ou a acusação foi sumariamente rejeitada, na linha da defesa que apresentamos em favor do ex-presidente, como se verifica nos casos abaixo:

1) Caso “Quadrilhão”: 12ª Vara Federal Criminal de Brasília – Processo n.º 1026137-89.20184.01.3400 – o ex-presidente Lula foi absolvido sumariamente e a decisão se tornou definitiva (trânsito em julgado);

2) Caso “Obstrução de justiça” (Delcídio do Amaral) – 10ª Vara Federal Criminal de Brasília – Processo n.º 0042543-76.2016.4.01.3400 (42543-76.2016.4.01.3400) – o ex-Presidente Lula foi absolvido por sentença que se tornou definitiva (trânsito em julgado);

3) Caso “Frei Chico”: 7ª Vara Criminal Federal de São Paulo – Inquérito n.º 0008455-20.2017.4.03.6181 – rejeição da denúncia em relação ao ex-presidente Lula confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª. Região;

4) Caso “Invasão do Tríplex”: 6ª Vara Criminal Federal de Santos – Inquérito n.º 50002161-75.2020.4.03.6104 – denúncia sumariamente rejeitada em relação ao ex-presidente Lula.

Registramos, por fim, nossa expectativa de que o Supremo Tribunal Federal acolha os dois habeas corpus que tramitam perante aquela Corte e que pedem a anulação dos processos abertos contra Lula pela Lava Jato de Curitiba em virtude da suspeição do ex-juiz Sergio Moro e dos procuradores da República liderados por Deltan Dallagnol, para que o ex-presidente possa ter direito a um julgamento justo e imparcial também em relação a esses casos.

Cristiano Zanin Martins

Lula


Lula diz que STJ violou regimento e pede que STF anule julgamento de recurso

A defesa do ex-presidente Lula protocolou nesta quarta-feira (2/9) Habeas Corpus solicitando que o Supremo Tribunal Federal anule o julgamento de um recurso sobre o caso do tríplex do Guarujá, apreciado ontem (1ª/9) pela 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

Os advogados afirmam que o STJ violou seu próprio regimento interno e o direito de defesa do petista ao conduzir o caso por videoconferência, uma vez que foi solicitado, em maio deste ano, que o processo corresse de modo presencial, o que permite intervenções e solicitação de sustentação oral.

Na ocasião, estava vigente a Resolução STJ 9/20, que permite ao réu solicitar oposição ao julgamento por videoconferência — a norma foi posteriormente alterada, mas a solicitação do ex-presidente foi feita enquanto ela ainda valia.

Depois que o recurso foi incluído em mesa para apreciação, a defesa chegou a fazer um segundo pedido, afirmando que o STJ marcou o julgamento para o mesmo dia e horário em que os advogados acompanhariam outra sessão envolvendo Lula, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

«O presente Habeas Corpus se insurge contra a inclusão de Embargos de Declaração em pauta de julgamento remoto em completo menosprezo a recurso pendente sobre questão prejudicial e diversos pedidos para que fosse assegurada à defesa acompanhar in loco a sessão», diz o pedido ajuizado hoje no Supremo.

O texto é assinado pelos advogados Cristiano Zanin; Valeska Martins; Maria de Lourdes Lopes; Eliakin dos Santos; Lyzie Andrade Perfi; e Guilherme Gonçalves.

Além do caso tríplex, recursos sobre outros oito casos envolvendo Lula foram julgados ontem pela 5ª Turma do STJ.

Tramitação controversa

Em abril, os advogados do ex-presidente entraram com HC semelhante no STF, também envolvendo o caso do tríplex. Nele, a defesa argumentou que o STJ desrespeitou seus próprios prazos processuais ao iniciar o julgamento de seis recursos no mesmo dia em que eles foram incluídos na pauta.

A medida contraria o regimento interno da corte, segundo o qual a pauta deve ser publicada no Diário da Justiça Eletrônico com cinco dias úteis de antecedência para o início da sessão. O período serve para que as partes envolvidas apresentem memoriais, expressem oposição ao julgamento virtual ou solicitem sustentação oral.

O caso foi julgado pelo ministro Edson Fachin, que concedeu o pedido da defesa de Lula e ordenou que o STJ respeite os prazos estabelecidos em regimento, sob pena de nulidade processual.

«Num juízo de cognição sumária, próprio desta específica fase processual, depreendo configurada ilegalidade flagrante no ato coator a justificar a concessão da liminar, pela aparente inobservância do direito da defesa no exercício de faculdades regimentais prévias ao início da sessão de julgamento virtual», afirmou Fachin.

A 5ª Turma acatou a decisão e, mais do que isso, teve que julgar novamente cerca de mil outros processos que foram incluídos em pauta do mesmo modo: sem respeitar os cinco dias úteis antes do início da sessão.

Brasil 247


VOLVER

Más notas sobre el tema