Brasil: la Policía solicita al Supremo Tribunal que Bolsonaro declare sobre las supuestas interferencias en el organismo
Policía brasileña pide al STF que llame a declarar a Bolsonaro
La Policía Federal (PF) de Brasil solicitó el viernes al Supremo Tribunal Federal que el presidente Jair Bolsonaro, declare sobre las supuestas interferencias del mandatario en la dirección del organismo, de acuerdo a los denunciado el exministro de Justicia Sergio Moro.
La solicitud al máximo órgano de justicia también contempla un pedido para que las investigaciones del caso, abiertas en abril, sean extendidas por un plazo más de treinta días.
Según la Policía «es necesaria» la declaración de Bolsonaro para «la adecuada instrucción de las investigaciones» y explicar su supuesta interferencia en la conducción de la entidad, al cambiar al director del organismo.
Polícia Federal quer ouvir Bolsonaro no inquérito sobre interferências políticas na corporação. Informação consta em despacho que pede mais trinta dias para a conclusão das investigações. https://t.co/vt6nyFkIZ4
— Fausto Macedo (@fausto_macedo) May 30, 2020
La investigación intenta establecer si el actual presidente brasileño presionó o intentó interferir en las acciones de la PF.
Según la denuncia de Sergio Moro, las «injerencias políticas» del mandatario fueron «explícitas» en una reunión ministerial el 22 de abril, días antes de su renuncia al alto cargo en el Gobierno.
Además del pedido de declaración de Bolsonaro, la Policía considera que deben hacerse «pruebas de ediciones de los archivos del vídeo» y de un «análisis de los mensajes del teléfono móvil» del exministro Moro que fueron intercambiados con el jefe de Estado.
La investigación contra Bolsonaro es el nuevo impasse entre el mandatario y la Corte Suprema, que ha anulado o moderado varias iniciativas del Gobierno, entre ellas una que apuntaba a liberar totalmente la venta de armas a civiles.
PF quer ouvir Bolsonaro no inquérito sobre interferências políticas na corporação
A Polícia Federal afirmou ao Supremo Tribunal Federal que pretende tomar o depoimento do presidente Jair Bolsonaro no inquérito sobre supostas interferências na corporação. A informação consta no despacho da delegada Christiane Correa Machado, chefe do Serviço de Inquéritos Especiais no STF, em que pede mais trinta dias para a realização de novas diligências e conclusão das investigações.
O ministro Celso de Mello encaminhou o pedido para manifestação do Procurador-Geral da República, Augusto Aras.
Como presidente, Bolsonaro pode optar pelo depoimento por escrito, como foi autorizado a Michel Temer em 2017 no inquérito sobre a gravação de Joesley Batista. Neste cenário, as perguntas são formuladas pela Polícia Federal e enviadas ao presidente. No caso do emedebista, ministro Edson Fachin, relator do caso, deu prazo de 24 horas para resposta.
O presidente Jair Bolsonaro participa de videoconferência da posse de Carlos Alberto Vilhena para o cargo de Procurador Federal dos Direitos do Cidadão. Foto: Marcos Corrêa/PR
O inquérito apura as declarações do ex-ministro Sérgio Moro sobre ‘interferências políticas’ do presidente no comando da PF. O ex-juiz foi o primeiro a prestar depoimento no caso, na qual revelou as declarações de Bolsonaro na reunião ministerial do dia 22 de abril. A gravação se tornou peça-chave do caso e foi divulgada na semana passada por ordem do ministro Celso de Mello.
Entre palavrões e ameaças, as imagens mostram o presidente afirmando que não vai esperar alguém ‘foder a minha família toda’ e que já havia tentado ‘trocar gente da segurança no Rio’. A versão do Planalto é que Bolsonaro se referia a sua segurança pessoal enquanto Moro alega que se tratava da Superintendência da PF fluminense, foco de interesse do governo.
“Mas é a putaria o tempo todo pra me atingir, mexendo com a minha família. Já tentei trocar gente da segurança nossa no Rio de Janeiro, oficialmente, e não consegui! E isso acabou. Eu não vou esperar foder a minha família toda, de sacanagem, ou amigos meu (sic), porque eu não posso trocar alguém da segurança na ponta da linha que pertence a estrutura nossa. Vai trocar! Se não puder trocar, troca o chefe dele! Não pode trocar o chefe dele? Troca o ministro! E ponto final! Não estamos aqui pra brincadeira”, disse Bolsonaro.
Três ministros palacianos listados por Moro como testemunhas foram ouvidos pela PF: Augusto Heleno (GSI), Walter Braga Netto (Casa Civil) e Luiz Eduardo Ramos (Secretaria de Governo). No caso de Heleno, a PF solicitou provas do Gabinete de Segurança Institucional que provariam a versão do presidente sobre ‘insatisfação’ com a sua segurança pessoal.
A PF quer que o ministro apresente todas as eventuais trocas de comando na chefia do Escritório Regional do GSI no Rio de Janeiro entre 2019 e 2020, o detalhamento de eventuais óbices ou embaraços a nomes escolhidos para a segurança pessoal de Bolsonaro e seus familiares no período e informações sobre eventual extensão desde o ano passado da segurança pessoal do presidente.
Investigações. A PF também ouviu seus próprios pares no inquérito. O primeiro foi o ex-diretor-geral Maurício Valeixo, cuja exoneração foi pivô da saída de Moro do governo. O ex-juiz alegou que o presidente buscava emplacar um nome de sua confiança no lugar do chefe da PF com objetivo de obter informações sobre investigações da corporação. À PF, Valeixo afirmou que Bolsonaro disse buscar ‘um nome com mais afinidade comigo’.
O diretor da Abin Alexandre Ramagem também entrou na lista de depoimentos após ser indicado pelo presidente para a vaga de Valeixo. A nomeação foi suspensa pelo Supremo e anulada pelo Planalto. Próximo dos filhos do presidente, Ramagem negou ter ‘intimidade pessoal’ com a família Bolsonaro.
O depoimento de Ramagem também foi na contra-mão do seu novo ‘número dois’, o delegado Carlos Henrique Oliveira, que prestou duas oitivas no caso.
Ex-superintendente no Rio, Oliveira deixou o posto para assumir a direção executiva da PF em Brasília – abrindo espaço para a troca de comando na corporação fluminense. Em depoimento, afirmou que foi procurado por Ramagem para aceitar o cargo na capital federal – a conversa não foi abordada pelo diretor da Abin.
Ao ser questionado se estava nos planos a troca de comando no Rio caso tivesse assumido a direção-geral da PF, Ramagem afirmou que ‘poderia manter’ Carlos Henrique Oliveira no comando da corporação no Rio ou ‘elevá-lo para uma posição superior’.
Venda. A deputada Carla Zambelli (PSL-SP), aliada de primeira hora do Planalto, também já foi ouvida no inquérito por causa de conversa revelada por Moro em que ela oferece influência sob Bolsonaro para indicá-lo a uma vaga no STF. Em troca, o ex-ministro aceitaria Alexandre Ramagem na chefia da PF. Moro respondeu que não estava ‘à venda’.
Questionada, a deputada negou que tenha conversado com Bolsonaro ou interlocutores sobre a proposta feita a Moro. Ela disse que, ‘como ativista’, já atuou junto ao ex-presidente Michel Temer para indicar o jurista Ives Gandra Martins Filho para a vaga na Corte aberta após a morte do ministro Teori Zavascki, em 2017.
“Por isso, achava que poderia ‘trabalhar junto ao presidente Jair Bolsonaro’ no sentido de o ex-ministro Sergio Moro vir a ocupar a futura vaga”. A próxima indicação para o Supremo deverá ocorrer em novembro, quando o decano, ministro Celso de Mello, se aposentar compulsionalmente ao completar 75 anos.
Ministro Celso de Mello envia à PGR comunicação de crime atribuído a Eduardo Bolsonaro
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), enviou na noite desta sexta-feira (29) ao procurador-geral da República, Augusto Aras, os autos de comunicação de crime formulada contra o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), filho do presidente Jair Bolsonaro, por suposta prática de crime contra a Segurança Nacional.
No despacho, Celso, que é relator da suposta interferência do presidente na Polícia Federal (PF), após denúncia do ex-ministro da Justiça Sergio Moro, afirmou ser «imprescindível, em regra, a apuração dos fatos delatados, quaisquer que possam ser as pessoas alegadamente envolvidas, ainda que se trate de alguém investido de autoridade na hierarquia da República, independentemente do Poder (Legislativo, Executivo ou Judiciário) a que tal agente se ache vinculado».
Celso de Mello também escreveu que «cabe ter presente, neste ponto, por oportuno, que o Ministério Público e a Polícia Judiciária, sendo destinatários de comunicações ou de revelações de práticas criminosas, não podem eximir-se de apurar a efetiva ocorrência dos ilícitos penais noticiados».
A medida é uma praxe, uma vez que o tribunal, ao receber uma notícia-crime, deve reportá-la às autoridades de investigação. A notícia-crime foi apresentada na quinta (28) pelo advogado Antonio Carlos Fernandes, do Ceará, e cita as declarações de Eduardo na live.
Eduardo Bolsonaro criticou decisões recentes dos ministros Celso de Mello e Alexandre de Moraes. Em live na noite de quarta (27), Eduardo cogitou a necessidade de adoção de «medida enérgica» pelo pai. Ele falou em «momento de ruptura» e disse que a questão não é de «se», mas, sim, de «quando» isto vai ocorrer. Na quinta, o filho do presidente falou sobre a possibilidade de as Forças Armadas colocarem «pano quente» no conflito entre os Poderes para restabelecer o «jogo democrático».
Veja íntegra da decisão
PETIÇÃO 8.893 DISTRITO FEDERAL
- RELATOR : MIN. CELSO DE MELLO
- REQTE.(S) :ANTONIO CARLOS FERNANDES
- ADV.(A/S) :ANTONIO CARLOS FERNANDES
- REQDO.(A/S) :EDUARDO NANTES BOLSONARO
- ADV.(A/S) :SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
DESPACHO: Trata-se de comunicação de delito (“notitia criminis”) encaminhada ao Supremo Tribunal Federal, em que se noticia a suposta prática, pelo Deputado Federal Eduardo Nantes Bolsonaro, do crime de incitação à subversão da ordem política ou social previsto na Lei de Segurança Nacional (Lei nº 7.170/83, art. 23, I).
Cabe ter presente, neste ponto, por oportuno, que o Ministério Público e a Polícia Judiciária, sendo destinatários de comunicações ou de revelações de práticas criminosas, não podem eximir-se de apurar a efetiva ocorrência dos ilícitos penais noticiados.
É por essa razão que os atos de investigação ou de persecução no domínio penal traduzirão, em tal situação, incontornável dever jurídico do Estado e constituirão, por isso mesmo, resposta legítima do Poder Público ao que se contém na “notitia criminis”.
O significado e a importância da “notitia criminis” vêm ressaltados no magistério de eminentes doutrinadores, que nela vislumbram um expressivo meio justificador da instauração da investigação penal, pois, transmitido às autoridades públicas o conhecimento de suposta prática delituosa perseguível mediante ação penal pública incondicionada, a elas incumbe, por dever de ofício, promover a concernente apuração da materialidade e da autoria dos fatos e eventos alegadamente transgressores do ordenamento penal (JOSÉ FREDERICO MARQUES, “Elementos de Direito Processual Penal”, vol. I/107-114, itens ns. 70/74, e vol. II/124, item n. 312, 3ª atualização, 2009, Millennium; EDILSON MOUGENOT BONFIM, “Código de Processo Penal Anotado”, p. 53/57, 3ª ed., 2010, Saraiva; EUGÊNIO PACELLI DE OLIVEIRA, “Curso de Processo Penal”, p. 39/42, item n. 4.1, 9ª ed., 2008, Lumen Juris; DENILSON FEITOZA, “Direito Processual Penal – Teoria, Crítica e Práxis”, p. 178, item n. 5.7, 6ª ed., 2009, Impetus; RENATO BRASILEIRO DE LIMA, “Curso de Processo Penal”, p. 92/93, item n. 8, 2013, Impetus; E. MAGALHÃES NORONHA, “Curso de Direito Processual Penal”, p. 18/19, item n. 8, 19ª ed., 1989, Saraiva; FERNANDO CAPEZ e RODRIGO COLNAGO, “Código de Processo Penal Comentado”, p. 24, 2015, Saraiva; CARLOS FREDERICO COELHO NOGUEIRA, “Comentários ao Código de Processo Penal”, vol. 1/187-193, itens ns. 55/58, 2002, Edipro; JULIO FABBRINI MIRABETE, “Processo Penal”, p. 64/68, item n. 3.3, 18ª ed., 2008, Atlas, v.g.).
O aspecto que venho de ressaltar evidencia, portanto, o dever jurídico do Estado de promover a apuração da autoria e da materialidade dos fatos delituosos narrados por “qualquer pessoa do povo”.
A indisponibilidade da pretensão investigatória do Estado impede, pois, que os órgãos públicos competentes ignorem aquilo que se aponta na “notitia criminis”, ressalvadas, no entanto, situações impregnadas de manifesta ilegalidade ou de evidente abusividade, motivo pelo qual se torna imprescindível, em regra, a apuração dos fatos delatados, quaisquer que possam ser as pessoas alegadamente envolvidas, ainda que se trate de alguém investido de autoridade na hierarquia da República, independentemente do Poder (Legislativo, Executivo ou Judiciário) a que tal agente se ache vinculado.
Disso tudo resulta, como corretamente assinala RENATO BRASILEIRO DE LIMA (“Curso de Processo Penal”, p. 86/87, item n. 6.7, 2003, Impetus), que, “Ao tomar conhecimento de notícia de crime de ação penal pública incondicionada, a autoridade policial é obrigada a agir de ofício, independentemente de provocação da vítima e/ou qualquer outra pessoa. Deve, pois, instaurar o inquérito policial de ofício, nos exatos termos do art. 5º, I, do CPP, procedendo, então, às diligências investigatórias no sentido de obter elementos de informação quanto à infração penal e sua autoria. Para a instauração do inquérito policial, basta a notícia de fato formalmente típico (…)” (grifei).
Vê-se, pois, que a presente comunicação nada mais traduz senão formal provocação dirigida ao Senhor Procurador-Geral da República, para que Sua Excelência, examinando o que consta dos autos, possa formar sua convicção a propósito dos fatos e, em consequência, manifestar-se (a) pelo oferecimento de denúncia, (b) pela solicitação de maiores esclarecimentos e/ou diligências ou (c) pelo arquivamento dos autos.
Sendo assim, tratando-se de “notitia criminis” concernente à suposta prática de delito perseguível mediante ação penal de iniciativa pública, determino a remessa destes autos ao eminente Senhor Procurador-Geral da República, considerado o que estabelece o art. 129, inciso I, da Lei Fundamental, e tendo em vista a sua condição de “dominus litis”.
Publique-se.
Brasília, 29 de maio de 2020 (22h05).
Ministro CELSO DE MELLO
Relator
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