Lula podría quedar libre después del fallo de la Corte Suprema

1.471

La Corte Suprema brasileña abre la puerta para que Lula sea liberado

En una controvertida decisión que abriría la posibilidad para que el expresidente Luiz Inacio Lula da Silva sea liberado en las próximas horas, el Supremo Tribunal Federal (STF) de Brasil aprobó esta noche cambiar la actual jurisprudencia para permitir que los condenados en segunda instancia puedan permanecer en libertad hasta que se agoten todos los recursos en las cortes superiores.

Por seis votos a favor y cinco en contra, el STF concluyó que nadie debe ser considerado culpable hasta que no se hayan cumplido todas las etapas judiciales, como garantiza la Constitución de 1988. Ese había sido el entendimiento de la Corte hasta 2016, cuando, en medio de las revelaciones de la Operación Lava Jato, modificó su jurisprudencia y estableció que los condenados ya por un tribunal colegiado, es decir de segunda instancia, podrían empezar a cumplir sus penas de prisión. El cambio suscitó entonces muchas críticas de juristas «garantistas».

Fueron presentadas tres acciones para revertir nuevamente el entendimiento, y después de muchos retrasos, la cuestión empezó a ser discutida el mes pasado. Según el Consejo Nacional de Justicia, la medida beneficiaría a 4895 personas que quedaron detenidas luego de dictámenes de cortes de apelaciones, y supone un duro golpe para la Lava Jato, que podría ver como 38 condenados en segunda instancia salgan de la cárcel, entre ellos, Lula, máximo líder del izquierdista Partido de los Trabajadores (PT).

En julio de 2017, Lula, quien gobernó entre 2003 y 2010, fue sentenciado a nueve años y medio de reclusión en Curitiba por el entonces juez Sergio Moro, ahora ministro de Justicia del gobierno ultraderechista de Jair Bolsonaro. El exmandatario fue hallado culpable de haber recibido de la constructora OAS un departamento tríplex en el balneario paulista de Guarujá como soborno a cambio de garantizar a la empresa contratos con la petrolera estatal Petrobras. La defensa de Lula apeló el fallo, pero en enero de 2018 el Tribunal Regional Federal de la 4ª región, en Porto Alegre, lo reafirmó y aumentó la pena a 12 años y un mes de prisión. El expresidente fue detenido el 7 de abril en medio de acusaciones del PT de una persecución política para evitar que pudiese volver al poder en las elecciones del año pasado, para las que era el candidato más popular, muy por encima de Bolsonaro.

Los abogados de Lula volvieron a apelar, esta vez ante el Superior Tribunal de Justicia (STJ), que en abril de este año confirmó la condena pero redujo su pena a ocho años y diez meses. La defensa también presentó un recurso ante el STF para solicitar la anulación de todo el proceso luego de que el sitio The Intercept reveló comunicaciones impropias entre los fiscales de la Lava Jato y el juez Moro; para el expresidente, quedó demostrado que el magistrado fue arbitrario y estuvo motivado por sus posturas políticas.

Ahora con la alteración de la jurisprudencia, se espera que los abogados de Lula presenten hoy mismo un pedido para que el exmandatario sea liberado. En tanto, el PT ya hacía planes para diseñar una fuerte agenda política para Lula de cara a los comicios municipales del próximo año, además de perfilarlo como el líder de la oposición a Bolsonaro.

Durante las siete horas que duró la sesión del STF, militantes petistas y simpatizantes de Lula mantuvieron una vigilia frente a la Corte para celebrar su decisión. Por su parte, el grupo Vem Pra Rua, que fue muy activo en las movilizaciones de 2016 que llevaron al juicio político de la presidenta Dilma Rousseff (PT), cuestionó el cambio de jurisprudencia y convocó a marchas de rechazo en todo el país para el sábado.

La Nación


STF derruba prisão de condenados em segunda instância e Lula pode ser libertado

Por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou nesta quinta-feira (7) a execução de pena após condenação em segunda instância. Iniciado em 23 de outubro, o julgamento se encerrou com um placar de 6 a 5 a favor da posição, expressa na Constituição, de que a prisão de um réu só pode ser autorizada após o fim de todos os recursos possíveis, o chamado trânsito em julgado.

Considerada a mais importante deste ano, a decisão poderá resultar na soltura de quase 5 mil pessoas encarceradas sem condenação em definitivo, entre elas o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso político desde abril do ano passado.

Após a sessão, em entrevista à imprensa, o ministro Edson Fachin esclareceu que não haverá soltura imediata de nenhum preso. Os advogados de réus nessa situação deverão pedir a liberdade de seus clientes ao juízes responsáveis pela execução da pena.

Os votos

Na sessão desta quinta-feira – a terceira da Corte dedicada a analisar o tema –, iniciada com um placar parcial de 4 a 3 a favor da prisão após segunda instância, votaram Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Celso de Mello e o presidente da Corte, Dias Toffoli.

Cármen Lúcia reiterou seu posicionamento tradicional em relação ao tema, votando a favor da prisão após condenação em segunda instância.

Gilmar Mendes apresentou voto em que explicou a evolução de sua posição, já que, no passado, votou a favor da prisão em segunda instância e, nesta quinta-feira, consolidou suas críticas mais recentes à medida.

O ministro apontou que suas primeiras resistências à prisão em segunda instância, tal como ela vem sendo aplicada, começaram a se tornar públicas já em 2017. Em sua visão, a decisão de 2016 criava possibilidade de prisão em segunda instância, mas os tribunais inferiores deram caráter obrigatório à medida.

Sendo o único além de Toffoli a citar o “caso Lula”, Mendes, que já se mostrou simpático à ideia de prisão em terceira instância, afirmou que atuação do Superior Tribunal de Justiça no processo do petista também influenciou em sua mudança de posição.

“Caso Lula contaminou a discussão. Isso não contribuiu para o debate racional. Eu posso ser suspeito de tudo, menos de ser petista. Caso Lula mostra como o sistema funciona mal. E eu ainda não estou falando de Intercept. Combate à corrupção deve se fazer dentro dos marcos do devido processo legal”, disse.

Celso de Mello, que votou após Mendes, também foi contrário à prisão após segunda instância. Ele afirmou que, apesar da gravidade da corrupção no país, diretrizes estabelecidas pela Constituição devem ser plenamente observadas, contrariando também alguns argumentos de defensores da medida.

A exigência de trânsito em julgado para execução da pena, explicou Mello, não impede prisões antes do fim de todos os recursos, como nos casos de prisões preventivas.

Dias Toffoli, último a votar por ser presidente da Corte, iniciou seu posicionamento afirmando que a questão técnica nos presentes processos é a adequação das regras do Código de Processo Penal à Constituição.

«Objeto das presentes ações é saber se dispositivo do Código de Processo Penal é compatível com a Constituição. Em julgamentos anteriores, não era esse o debate. «A leitura [do Código Processo Penal] cabe no texto constitucional», afirmou.

Nesse sentido, afirmou que a «vontade dos representantes do povo» estava de acordo com o texto constitucional ao estabelecer o trânsito em julgado como marco. Indicou, por outro lado, que não veria problema caso o Congresso deseje, no futuro, modificar esse momento processual.

O ministro sinalizou, em um tema específico, a defesa da execução da pena antes do trânsito em julgado. Em relação ao tribunal do júri, que julga crimes dolosos contra a vida, como homicídio, o ministro defendeu a execução imediata da pena, ou seja, após primeira instância, embasado na «soberania do veredito» desse tipo de julgamento. A questão deve ser debatida pelo STF em outra ação específica sobre o tema.

Primeiro dia de votação

O relator do caso, Marco Aurélio Mello, votou contra a prisão após condenação em segunda instância. Na ocasião, ele afirmou que a harmonia entre o Código de Processo Penal e a Constituição é «completa», assim, a prisão só é possível após o trânsito em julgado, ou seja, após o fim de todos os recursos.

Alexandre de Moraes apresentou um posicionamento divergente. Ele apontou que a posição a favor da prisão em segunda instância prevaleceu por vinte quatro anos e teve seu início com a promulgação da Constituição de 88.

Edson Fachin e Luís Roberto Barroso seguiram a posição de Moraes e o primeiro dia de votação encerrou com placar de 3 a 1.

Segundo dia

No segundo dia de votação, 24 de outubro, a expectativa era em torno do posicionamento de Rosa Weber. Isso porque, no julgamento do habeas corpus do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, ela questionou o tema.

Na ocasião, a ministra afirmou ser contra a prisão em segunda instância, mas que seguiria a posição majoritária estabelecida em 2016 por se tratar de uma ação referente a um caso específico.

Já o julgamento das presentes ações permite, em sua visão, a possibilidade de mudança na jurisprudência por se tratarem de processos gerais.

“O STF é o guardião da Constituição, não seu autor. Quando o juiz é mais rígido que a lei, ele é injusto. Não fomos investidos de autoridade para declarar inconstitucional a própria Constituição”, disse Weber ao se posicionar pelo trânsito em julgado.

Na mesma data, Luiz Fux votou pela prisão após condenação em segunda instância, ao passo que Ricardo Levandowski se alinhou a Rosa Weber, conformando 4 votos a 3 contra a interpretação literal da Constituição.

Prisão após segunda instância

Prisão em 2ª instância

A maioria dos ministros do Supremo decidiu, em 2016, que a Justiça poderia pedir a prisão de réus cuja condenação fosse confirmada segunda instância. O inciso 57 do artigo 5º da Constituição afirma, entretanto, que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.

Dois partidos, o Patriotas (antigo PEN) e o PC do B, além do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ingressaram com três ADCs.

Como o Código de Processo Penal repete, em seu artigo 283, a regra estabelecida na Constituição – “Ninguém poderá ser preso senão […] em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado” – as ações, julgadas em conjunto, pediam formalmente que o dispositivo do Código seja declarado constitucional.

Ao Brasil de Fato, juristas já qualificaram a prisão após condenação em segunda instância como “violação expressa, clara e frontal” à Constituição e ao Código de Processo Penal e até mesmo como uma interpretação que “viola a lógica” fruto de um “debate vulgar”.

Brasil de Fato


VOLVER

 

Más notas sobre el tema