Bolsonaro se safa da prisão preventiva, mas fica exposto à cassação – Por Jeferson Miola

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Por Jeferson Miola

“Nós pegamos [as gravações da portaria], antes que fosse adulterada, ou tentasse adulterar, pegamos toda a memória da secretária eletrônica que é guardada há mais de ano. A voz não é a minha”, confessou Bolsonaro neste sábado, 2 de novembro.

Com a confissão, Bolsonaro [que, não por coincidência, residia no mesmo condomínio do assassino de Marielle e Anderson] deixou no ar perguntas que, se não forem respondidas, reforçarão os indícios de envolvimento do clã com milícias e com o submundo do crime:

[1] quem são os “nós” “que pegamos toda a memória da secretária eletrônica”?;

[2] quem forneceu a planilha que Carlos Bolsonaro mostrou no twitter antes mesmo do Ministério Público apresentar aquela perícia feita em tempo recorde?;

[3] quem guardava “a memória da secretária eletrônica que é guardada há mais de ano” e que foi entregue a Carlos Bolsonaro?, e

[4] se Bolsonaro e seus filhos alegam não terem vínculo e não conhecerem o vizinho de condomínio Ronnie Lessa [o suspeito de ser o assassino de Marielle], por que motivo eles interferiram nas investigações do crime cometido pelo “suposto desconhecido e estranho”? Com qual interesse o clã agiu?

Com a confissão e as suspeitas deixadas no ar, além de assumir a prática de crime de responsabilidade que permite seu afastamento pelo Congresso por impeachment, Bolsonaro também assumiu o cometimento de crimes enquadráveis no código penal brasileiro.

Se não estivesse no cargo de presidente da República, o chefe do clã já estaria cumprindo prisão preventiva – remédio jurídico que o impediria de continuar obstruindo o trabalho da justiça e destruindo ou adulterando provas.

A Constituição, porém, confere a ele a prerrogativa de não ser julgado durante o mandato, nem mesmo por crime de sangue e em flagrante delito [artigo 86].

Ainda que não possa ser processado nem mantido em prisão preventiva durante o mandato, Bolsonaro poderá ficar ameaçado de responder a processo de impeachment no Congresso [Lei 1079/1950].

As recentes crises com o PSL e com os partidos da base de apoio; a desmoralização do governo e, principalmente, o terrível impacto para a imagem do país com um presidente suspeito de envolvimento em assassinato, são fatores que poderão favorecer o clima para a cassação dele por crime de responsabilidade.


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