Brasil: la Corte Suprema decide sobre recurso que puede anular sentencia de Lula
Corte Suprema de Brasil decidirá sobre recurso que puede anular sentencia de Lula
El Supremo Tribunal Federal (STF) de Brasil decidirá este miércoles sobre el alcance de un recurso que podría derivar en la anulación de decenas de sentencias de la megaoperación anticorrupción Lava Jato, entre ellas una que afecta al encarcelado expresidente Luiz Inácio Lula da Silva.
El recurso en cuestión es un habeas corpus presentado por un exgerente de la estatal Petrobras, Márcio de Almeida Ferreira, que argumenta que el criterio procesal que establece que los delatados hablan después de los delatores no fue respetado en el juicio donde fue condenado, con lo que no tuvo derecho a una plena defensa.
El STF ya aprobó en agosto un habeas corpus similar y anuló por primera vez una condena de Lava Jato: la del expresidente de Petrobras Aldemir Bendine.
La semana pasada, seis de los once jueces del STF formaron mayoría para aprobar también el de Almeida Ferreira.
Lo que decidirán este miércoles es el alcance de este veredicto, es decir, si se aplica con carácter retroactivo y en qué casos, lo cual podría suponer el mayor golpe recibido hasta ahora por la operación Lava Jato.
Los fiscales advierten de que la decisión que adopte la alta corte podría derivar en «la anulación de 32 sentencias que implican a 143 de los 162 condenados» en esta megaoperación que desarticuló un esquema de corrupción en torno a Petrobras, con lo cual sus casos volverían a la fase de alegaciones finales, etapa previa a la sentencia de primera instancia, y algunos (en función de las reglas que se establezcan) podrían ser liberados.
Sin embargo, el presidente del tribunal, José Antonio Días Toffoli, ya defendió públicamente crear un límite para atenuar el alcance de la decisión.
«No canjeo mi libertad»
Entre las condenas anuladas podría estar una de primera instancia que afecta al expresidente Lula, de 73 años, en el llamado caso «Sitio de Atibaia», por el que fue sentenciado a 12 años y 11 meses de cárcel.
El patriarca de la izquierda brasileña (2003-2010) está cumpliendo desde abril de 2018 en Curitiba (sur) una pena de ocho años y diez meses, tras ser declarado culpable -en otro caso, ya juzgado por tribunales superiores- de haberse beneficiado de un apartamento tríplex en el litoral paulista puesto a su disposición por una de las constructoras involucradas en el escándalo de sobornos de Petrobras.
La eventual decisión del STF probablemente no afectaría a ese caso y por tanto no significaría la liberación de Lula, según explicaron juristas consultados por la AFP.
El exmandatario cumplió la semana pasada una sexta parte de su condena, lo cual le da por ley derecho a pasar a un régimen semiabierto: trabajar durante el día y volver a su celda para dormir, portando una tobillera electrónica.
El viernes pasado, los fiscales de Lava Jato recomendaron que el exmandatario pasara a este tipo de régimen, pero este lunes, en una carta, el exmandatario volvió a negarse. «No cambio mi dignidad por mi libertad (…) No acepto canjear mis derechos», insistió.
«Cabe ahora a la Corte Suprema corregir lo que está errado para que haya justicia independiente e imparcial«, advirtió Lula.
El STF tiene en su agenda el análisis de dos casos que podrían derivar en la liberación del exmandario: un recurso que cuestiona la constitucionalidad de las prisiones a partir de condenas en segunda instancia -como fue en su caso- y otro que cuestiona si el exjuez y actual ministro de Justicia, Sergio Moro, fue parcial al condenarlo por corrupción.
Este último surgió a partir de los supuestos mensajes revelados por The Intercept Brasil entre Moro y los fiscales del caso Lava Jato, que sugieren cierta intimidad entre las dos partes.
El expresidente tiene además otras causas abiertas en la justicia, pero se declara inocente en todas y denuncia una conspiración político-judicial para impedirle volver al poder.
STF decidirá nesta quarta-feira sobre recurso que pode beneficiar Lula
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidirá nesta quarta-feira sobre o alcance de um recurso que pode levar à anulação de dezenas de sentenças da megaoperação anticorrupção Lava Jato, incluindo uma que afeta o ex-presidente Lula Inácio Lula da Silva.
O recurso em questão é um habeas corpus apresentado por um ex-gerente da Petrobras, Márcio de Almeida Ferreira, que argumenta que o critério processual que estabelece que os delatados devem se manifestar após os delatores não foi respeitado no julgamento em que ele foi condenado, o que violaria seu direito à ampla defesa.
O STF já aprovou um habeas corpus semelhante em agosto e anulou pela primeira vez uma condenação de Lava Jato: a do ex-presidente da Petrobras Aldemir Bendine.
Na semana passada, seis dos onze juízes do STF formaram maioria para aprovar também o de Almeida Ferreira.
Nesta quarta-feira será decidido o alcance do veredito, ou seja, se será aplicado retroativamente e em quais casos, o que poderá representar o maior golpe recebido até o momento pela operação Lava Jato.
Os procuradores alertam que a decisão adotada pelo STF poderá resultar na «anulação de 32 sentenças envolvendo 143 dos 162 condenados» nessa megaoperação que desmantelou um esquema de corrupção em torno da Petrobras.
Os casos voltariam à fase das alegações finais, etapa anterior à sentença de primeira instância, e alguns condenados podem ser liberados.
O presidente do STF, José Antonio Dias Toffoli, já defendeu publicamente a criação de um limite para atenuar o alcance da decisão.
– «Não troco minha dignidade pela minha liberdade» -Entre as condenações anuladas, pode estar uma de primeira instância que afeta Lula, de 73 anos, no caso «Sítio de Atibaia», pelo qual o ex-presidente foi condenado a 12 anos e 11 meses de prisão.
Lula cumpre desde abril de 2018 em Curitiba a pena de oito anos e dez meses de prisão, depois de ser declarado culpado em primeira e segunda instâncias no caso do tríplex do Guarujá.
A eventual decisão do STF provavelmente não afetará esse caso e, portanto, não significará a libertação de Lula, segundo juristas consultados pela AFP.
Na semana passada, o ex-presidente cumpriu um sexto da pena, o que lhe dá direito a uma progressão de regime. Na sexta-feira, os procuradores da Lava Jato recomendaram a transição para o regime semiaberto, mas na segunda-feira, em uma carta, Lula se negou a aceitar a progressão de pena. «Não troco minha dignidade por minha liberdade», afirmou.
«Cabe agora à Suprema Corte corrigir o que está errado para que haja justiça independente e imparcial», advertiu Lula.
O STF tem em sua agenda a análise de dois casos que podem levar à libertação do ex-presidente: um recurso que questiona a constitucionalidade das prisões com base em condenações em segunda instância – como foi o seu caso – e outro que questiona se o ex-juiz e atual ministro da Justiça, Sergio Moro, foi parcial em condená-lo por corrupção.
Esse último argumento parte de supostas mensagens reveladas pelo site The Intercept Brasil entre Moro e os procuradores do caso Lava Jato, que sugeririam certa cooperação entre as duas partes.
O ex-presidente enfrenta outros processos, declarando-se inocente em todos. Lula denuncia uma conspiração político-judicial para o impedir de voltar ao poder.
Lula e o semiaberto: veja três cenários possíveis no caso do triplex do Guarujá
Na última sexta, 27, procuradores de Curitiba entregaram à juíza Carolina Lebbos uma manifestação pedindo a transferência de Luiz Inácio Lula da Silva para o regime semiaberto. Na tarde dessa segunda, 30, entretanto, o ex-presidente publicou carta escrita à mão, na qual se recusa a “barganhar” seus direitos e sua liberdade. Analistas ouvidos pelo Estado ponderam quais os cenários possíveis para o líder petista, sentenciado em julho de 2017 a nove anos e seis meses de prisão no caso do triplex no Guarujá.
Já em janeiro de 2018, a condenação do então juiz Sérgio Moro foi confirmada pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), que aumentou a sentença de Lula para 12 anos e um mês de prisão. Após a manifestação de sexta, o ex-presidente reforçou o discurso de que “não troca sua dignidade por sua liberdade”, mesmo que sua defesa ainda não tenha se manifestado oficialmente sobre o pedido dos procuradores. Nesta terça-feira, 1º, a Polícia Federal informou à Justiça que Lula teve “bom comportamento carcerário”.
Abaixo, especialistas ouvidos pelo Estado repercutem as possíveis decisões de Carolina Lebbos, as reações que podem ser tomadas por Lula e os desdobramentos legais em cada um dos cenários:
Juíza determina o regime semiaberto e Lula aceita
Mesmo que Lula concorde com o regime semiaberto, analistas apontam que ele provavelmente teria que cumprir pena em regime domiciliar, uma vez que o sistema penitenciário brasileiro não dispõe de muitas unidades com características de sala de Estado Maior, pedida pela defesa do ex-presidente. “Em regra, temos uma característica específica a partir do sistema de execução de pena, a partir da existência ou não de penitenciária que possa oferecer o regime semiaberto como previsto em lei”, explica Marco Aurélio Florêncio Filho, professor de Direito Penal na Universidade Presbiteriana Mackenzie.
Ele aponta que, graças a essa carência do sistema, seria preciso abrir um modelo híbrido de sentença a partir de uma harmonização entre decisão judicial e lei: “Ele poderia ir para regime domiciliar com uma tornozeleira eletrônica. Se for o caso, seriam proibidas determinadas visitas e ele não poderia se ausentar da casa sem autorização etc. Não temos um precedente para isso, mas há casos semelhantes no mensalão, por exemplo”.
Naquele caso, entretanto, os condenados pelo esquema do mensalão cumpriam pena na Papuda, para onde retornavam à noite, após passarem o dia trabalhando. Entretanto, o professor afirma que a principal característica desse cenário seria a inexistência de uma penitenciária com características de sala de Estado Maior que abrigasse Lula.
Juíza determina regime semiaberto e Lula nega
Outro cenário duplamente “atípico” seria a recusa do ex-presidente em ir para o regime semiaberto: primeiro, porque o pedido para a progressão de pena não partiu dele, como réu; segundo, pela negativa à liberdade. “Esse é um caso que foge à prática. Mas discordo que poderia ser um crime de desobediência. E é um contrassenso entender que, descumprindo esse direito, ele estaria praticando um crime de desobediência”, afirma Florêncio Filho.
É um contrassenso entender que, descumprindo esse direito, Lula estaria praticando um crime de desobediência
Marco Aurélio Florêncio Filho, professor de Direito Penal da Universidade Presbiteriana Mackenzie
O advogado explica que o “benefício” estaria disponível para Lula porque o presidente cumpriu uma série de requisitos, como ter cumprido um sexto da pena, demonstrado bom comportamento na prisão (o que deve constar na avaliação pedida por Lebbos) e reparado dano ao patrimônio público, com o bloqueio dos seus bens. “Existe uma dificuldade de o direito operacionalizar essa prisão, ela só não será cumprida a partir da resistência física do ex-presidente”, afirma.
O professor aponta que Lula tem o direito de viver em sociedade por não ter sido condenado por um crime hediondo, como foi o caso de Suzane von Richthofen. Em 2014, a estudante também preferiu continuar em regime fechado.
“Muitas vezes, isso acontece por medo da pessoa de estar presa com alguém de facção criminosa rival. É uma situação interessante, porque a lei impõe um sistema de progressão no qual se espera que o condenado queira progredir, mas a lei não traz uma solução caso ele não queira”, observa Edson Knippel, sócio do escritório Knippel Advogados. “Na verdade, o semiaberto é um direito e ninguém é obrigado a exercê-lo”, reforça.
Para ele, o caso de Suzane e Lula se assemelham no que diz respeito à prerrogativa de decisão do réu: “A questão de ser crime hediondo ou não está sujeita à individualização da pena, de modo geral. Os requisitos para ela são mais rigorosos que no caso do Lula, mas no que diz respeito à vontade é parecido”, explica, acrescentando que “não é convencional o Ministério Público pedir a progressão de regime sem consultar o condenado”.
“Se o pedido é de alguém estranho ao condenado, evidentemente não foi verificada sua vontade a essa progressão. Quando é pedido por ele, evidentemente já há concordância”, explica Knippel.
Entretanto, Vera Chemim, constitucionalista e mestre em Direito Público Administrativo pela FGV, discorda do colega e é mais taxativa ao dizer que Lula não tem a prerrogativa de recusar sua transferência: “Se é determinado que ele faça a progressão de regime para o semiaberto ou mesmo para o aberto, ele teria que, a princípio, atender aquilo que prevê a lei ou aquilo que as instituições competentes determinam”.
Seu entendimento é repetido pelo criminalista João Paulo Martinelli, professor de Direito Penal e Econômico da Escola de Direito do Brasil (EDB). “Em nenhum momento a lei diz que a progressão é uma opção, uma faculdade. Se o preso diz que não aceita as condições, isso pode ser interpretado como um empecilho para a progressão. Apesar de a lei afirmar que o cumprimento de pena ocorrerá com o regime de progressão, ela também diz que isso só ocorre com o cumprimento de condições”, explica.
Juíza não concede regime semiaberto
É unanimidade o entendimento de que, caso Carolina Lebbos não conceda o regime semiaberto a Lula após provado o cumprimento dos requisitos, o Ministério Público poderia recorrer da decisão. “O pleito teria sido negado e os requisitos previstos não foram observados pelo magistrado. Isso é um direito subjetivo do réu e por isso a transgressão desse direito deve ser observada pelas instâncias superiores”, afirma Florêncio Filho.
Knippel explica que Lebbos precisaria formar sua decisão com base no bom comportamento do ex-presidente: “Para progressão, não basta apenas redução de pena. Então, a juíza teria que fundamentar em cima disso, e essa decisão estaria sujeita a recurso para que o TRF4 se manifestasse a respeito”.
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