Decisión inédita de la Corte revoca una sentencia de Moro y abre oportunidad para Lula

1.094

En Contexto
Lula fue condenado a 12 años y un mes por corrupción pasiva y lavado de dinero en el marco de la causa Lava Jato y desde el 7 de abril de 2018 está preso por orden del juez Sergio Moro. Se lo acusa de haber recibido un departamento en el balneario paulista de Guarujá en carácter de soborno por parte de la constructora OAS. Lula denuncia falta de pruebas y persecución política.

Revocación de condena en Lava Jato abre oportunidad para Lula

La decisión inédita de la Corte Suprema de Brasil revocar la sentencia del ex juez Sergio Moro, ahora ministro de Justicia, que condenó al ex presidente de Petrobras, Aldemir Bendine, causó pánico a los fiscales de la Operación Lava Jato.

La medida la observan con «inmensa preocupación» y temen que otras sentencias de la Operación, incluida la condena contra el expresidente de Luiz Inácio Lula da Silva, también puedan ser revocadas por la Corte Suprema del país.

El juicio supone una de las mayores derrotas de Lava Jato en el Tribunal Supremo y podría abrir una brecha jurídica para que otros condenados de la operación soliciten a la corte que revise sus penas con base en el mismo argumento.

En un informe del periódico Folha de Sao Paulo se informa que el grupo de trabajo Lava Jato en Paraná emitió una declaración en la que externan su «gran preocupación» con la decisión de la Corte Suprema.

El Segundo Turno del Supremo Tribunal de Brasil decidió anular la condena del ex presidente de Petrobras, con el argumento de que las defensas presentaron sus alegatos finales dentro del mismo plazo, sin distinguir entre los acusados colaboradores (los que tienen acuerdos de delación premiada) y el resto de los acusados.

Para los ministros, basados en el principio de defensa amplia, los denunciantes y los delatores no se encuentran en condiciones similares en el proceso, por lo que se deben otorgar plazos diferentes.

De este manera, según reseña el diario argentino CB24N, el acusado delatado tiene según el fallo derecho ser el último en hacer uso de la palabra.

En este caso en particular, Bendine había sido denunciado por ex ejecutivos de Odebrecht, que también eran acusados.

La decisión obliga a que el caso sea devuelto a la fase final y solamente rige para este caso en particular, aunque las defensas pudieran abrir incidentes para que se aplique este criterio.

En la nota, los fiscales de Paraná afirman que el precedente allana el camino para anular la mayoría de las condenas ya emitidas en el caso Lava Jato, la mayor operación contra la corrupción en Brasil que destapó una gigantesca red de desvíos de la petrolera estatal Petrobras.

«Si el entendimiento se aplica en los otros casos de la operación Lava Jato, podría anular prácticamente todas las condenas, con la consiguiente prescripción de varios delitos y la liberación de los acusados ​​arrestados», dice el texto publicado por los fiscales.

Establecer los mismos plazos para los delatores y el resto de los acusados fue una constante en todos los casos del Lava Jato y por eso se advierte que pudiera retrotraer todos los procesos en que se juzgó simultáneamente a delatores y delatados.

En el caso del triplex Guarujá (SP), por el que el expresidente Lula fue condenado y está cumpliendo una sentencia, no hubo acusados con acuerdo de delación y por tanto no se revisaría en función de este fallo, aunque la defensa del exmandatario dijo que había similitudes entre el caso de Bendine y el de Lula.

Sin embargo, en el caso por el que fue condenado a 12 años y 11 meses de reclusión por los delitos de corrupción y blanqueo de capitales por el caso de la finca de Atibaia, si habría la posibilidad de presentar un recurso para su revocación.

Telesur


Fachin manda ao plenário ação que pede anulação de sentença na Lava-Jato

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin, responsável pela Operação Lava-Jato no Supremo, encaminhou para julgamento em plenário um pedido de habeas corpus do ex-gerente de empreendimentos da Petrobras Márcio de Almeida Ferreira. Ele foi condenado, em fevereiro de 2018, a 10 anos e três meses, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no âmbito da Lava-Jato e pede a anulação da sentença.
Um outro habeas corpus de Márcio de Alemida tinha sido negado por Fachin em junho deste ano. Este, porém, devido ao entendimento da Segunda Turma do Supremo de que os réus delatores devem apresentar primeiro as alegações finais do que os delatados, o ministro resolveu que seria melhor uma avaliação da ação por todo o colegiado.

De acordo com o ministro, o regimento interno do Supremo permite que ações sejam encaminhadas ao plenário para evitar divergências entre as turmas e controvérsias jurídicas.

Com base nessa decisão, Fachin também determinou que uma ação penal do ex-presidente Lula retorne à fase das alegações finais na noite desta quarta-feira (28/8).

O entendimento do STF fez com que os ministros anulassem uma sentença proferida pelo ex-juiz Sergio Moro no ano passado contra o ex-presidente do Banco do Brasil e da Petrobras Aldemir Bendine, também no âmbito da Operação Lava-Jato. No caso, as alegações finais tinham sido apresentadas no mesmo prazo conferido aos corréus colaboradores. Na ação de Márcio de Almeida Ferreira, a alegação é a mesma.

Correio Braziliense 


Fachin manda ação penal de Lula voltar para fase de alegações

A decisão trata da ação penal na qual o ex-presidente é réu no caso de supostas irregularidades na aquisição do terreno para construção do Instituto Lula e de um apartamento em São Bernardo do Campo (SP). O caso estava pronto para sentença do juiz Luiz Antonio Bonat.

A decisão de Fachin foi baseada no julgamento no qual a Segunda Turma do STF decidiu que um réu tem direito de apresentar alegações finais e ser interrogado após os delatores do caso. Com a decisão do ministro, a ação penal deverá voltar para a fase de alegações finais, ultima antes da sentença.

Ontem (27), ao decidir anular a sentença do ex-presidente da Petrobras e do Banco do Brasil Aldemir Bendine em um dos processos da Lava Jato, por 3 votos a 1, a Segunda Turma entendeu que delatores e delatados não podem ter o mesmo prazo para apresentar defesa.

Pelo entendimento da maioria dos ministro, mesmo não estando previsto em lei, o interrogatório e a apresentação de alegações finais do investigado delatado devem ser feitos ao final do processo, após os delatores terem entregado suas manifestações. A conclusão foi baseada no princípio constitucional da ampla defesa.

Lula está preso desde abril do ano passado pela condenação a mais de 8 anos de prisão, por corrupção e lavagem de dinheiro, no caso do tríplex em Guarujá (SP). O ex-presidente também foi condenado a 12 anos no caso do sítio de Atibaia, também em São Paulo.

Istoe


Juiz autoriza que defesa de Lula acesse provas da Odebrecht

Por Fernando Martines

O juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara da Justiça Federal em Brasília, acolheu os pedidos do ex-presidente Lula e do ex-ministro Paulo Bernardo para que tenham acesso a todas as provas que a Odebrecht apresentou contra eles no acordo de leniência feito com o Ministério Público Federal.

O pedido foi feito no processo que trata de linhas de crédito para a Odebrecht para obras em Angola. Vallisney autorizou acesso a cópias dos sistemas da Odebrecht que estão com a Procuradoria-Geral da República e que foram entregues no acordo de leniência da Odebrecht.

Na decisão, o juiz afirmou que defere os pedidos das defesas “no que é pertinente a este processo, com a ressalva de que as diligências requeridas não possuem o caráter de imprescindibilidade nem capacidade de suspensão do processo, por enquanto”.

O pedido abrange e-mails trocados por Marcelo Odebrecht que foram usados na denúncia e registros dos sistemas My Web Day, que contém toda a contabilidade paralela da Odebrecht, e Drousys, que registra a comunicação dessa contabilidade, “constantes dos elementos comprobatórios do acordo de leniência entre a Odebrecht”.

No pedido, o advogado Cristiano Zanin, responsável pela defesa de Lula, afirma que inicialmente foi dito que as provas utilizadas para condenar Lula foram obtidas por meio do acordo de leniência com a construtora. Porém, o MPF passou a dizer depois que não há nada no acordo que interesse à defesa de Lula.

Novo Noticias


Procuradora da Lava Jato pede desculpas por mensagens irônicas a respeito de Lula

A procuradora da República Jerusa Viecili, integrante da força-tarefa da Operação Lava Jato em Curitiba, pediu desculpas ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da SIlva após o site The Intercept, em parceria com o UOL, vazar trechos de uma conversa na qual Jerusa e outros procuradores ironizam a morte da ex-primeira dama Marisa Letícia e o pedido de Lula para ir ao velório da esposa.

«Errei. Minha consciência me leva a fazer o correto: pedir desculpas à pessoa diretamente afetada, o ex-presidente Lula», postou Jerusa em seu Twitter. Após o pedido de desculpas, muitos internautas passaram a afirmar que o post da procuradora era, além da manifestação de arrependimento, um reconhecimento da veracidade das mensagens que vem sendo vazadas pelo The Intercept desde junho.

O deputado federal Paulo Pimenta (PT-RS), líder da bancada do PT na Câmara, reconheceu a nobreza do gesto da procuradora mas ressaltou que «é ainda mais importante o reconhecimento da veracidade das mensagens da #VazaJato». A colega de partido de Pimenta, Benedita da Silva, repostou o pedido de desculpas de Jerusa com a frase «a verdade sempre prevalece».

O governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB), também se pronunciou. «Apenas uma procuradora pediu desculpas pelas absurdas ironias com mortes trágicas na família do ex-presidente Lula, levando esposa, irmão e neto», comentou. «Espero que a reflexão noturna traga senso de humanidade aos agressores. Ainda há tempo», concluiu.

Ao perceber a repercussão do post inicial no qual pedia desculpas pelas ironias, Jerusa publicou outros dois textos nos quais afirma que «os procuradores da Lava Jato nunca negaram que há mensagens verdadeiras, exatamente porque foram efetivamente hackeados. Contudo, não é possível saber exatamente o quanto está correto, porque é impossível recordar de detalhes de 1 milhão de mensagens em 5 anos intensos».

E continuou: «lembrar de uma mensagem não autentica todo o conjunto. A existência de mensagens verdadeiras não afasta o fato de que as mensagens são fruto de crime e têm sido descontextualizadas ou deturpadas para fazer falsas acusações».

DCI


VOLVER

Más notas sobre el tema