La Fiscalía brasileña denuncia a excomisario por incinerar 12 cuerpos durante la dictadura
Brasil: denuncian a un ex comisario por incinerar 12 cadáveres en la dictadura
La Fiscalía de Brasil denunció al ex comisario Cláudio Antonio Guerra, miembro del Departamento de Orden Público y Social (DOPS) que operó durante la dictadura (1964-1985), por ocultar e incinerar 12 cadáveres durante el régimen militar. Entre los cuerpos calcinados por Guerra estaría el de Fernando Santa Cruz, padre del presidente de la Orden de los Abogados de Brasil (OAB), Felipe Santa Cruz.
Las causas de la muerte del militante de izquierda fueron desmentidas recientemente por el presidente de Brasil, Jair Bolsonaro. «Si el presidente de la OAB quiere saber cómo su padre desapareció durante el período militar, yo se lo cuento», afirmó el mandatario, contradiciendo la versión de la Comisión de la Verdad, instaurada para investigar los crímenes cometidos durante la dictadura, y generando el fuerte repudio de distintos sectores.
Según Bolsonaro, Fernando Santa Cruz fue ejecutado por sus propios compañeros de la agrupación de izquierda Acción Popular. La Fiscalía, sin embargo, señaló este jueves que el militante desaparecido estaría entre los 12 cuerpos incinerados entre 1973 y 1975 por el ex comisario, en los hornos de la planta de Cambahyba, perteneciente al estado de Río de Janeiro.
Guerra es considerado «autor intelectual y participante directo en la ocultación y destrucción de por lo menos 12 personas», subrayó el fiscal de la República y autor de la denuncia, Guilherme Garcia Virgílio.
Los responsables de torturas, secuestros y otros delitos durante la dictadura se encuentran amparados por una Ley de Amnistía dictada en 1979, cuya constitucionalidad fue ratificada por la Corte Suprema cuatro años atrás. Sin embargo, para la Fiscalía, los crímenes cometidos por el ex comisario Guerra no pueden ser encuadrados dentro de dicha legislación, ya que ésta sólo «trata delitos con motivación política». «La destrucción de cadáveres no puede ser admitida como delito de naturaleza política o conexo a éste», agregó la institución.
Procuradoria denuncia ex-delegado do DOPS por incineração de 12 corpos na ditadura
O Ministério Público Federal denunciou o ex-delegado do Departamento de Ordem Política e Social (Dops), Cláudio Antônio Guerra, de 79 anos, pelo crime previsto no artigo 211 do Código Penal – ‘ocultação e destruição de 12 cadáveres, nos anos entre 1973 e 1975, por meio de incineração em fornos da Usina Cambahyba, em Campos, Norte-Fluminense’.
As informações foram divulgadas pelo Ministério Público Federal nesta quinta, 1.
Segundo a Procuradoria, uma das vítimas de Guerra foi Fernando Santa Cruz, pai do atual presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Felipe.
A denúncia é apresentada no mesmo dia em que foi publicada no Diário Oficial da União, a decisão de substituir quatro integrantes da Comissão Especial Sobre Mortos e Desaparecidos Políticos, que concedeu, no mês passado, depois de 45 anos, o atestado de óbito de Santa Cruz, confirmando que ele foi morto pelo estado.
Nesta terça, 29, o presidente Jair Bolsonaro citou o pai de Felipe, dado como desaparecido desde fevereiro de 1974. “Se o presidente da OAB quiser saber como o pai dele desapareceu no período militar eu conto.”
Bolsonaro disse ainda. “Conto pra ele. Não é minha versão. É que a minha vivência me fez chegar nas conclusões naquele momento. O pai dele integrou a Ação Popular, o grupo mais sanguinário e violento da guerrilha lá de Pernambuco e veio desaparecer no Rio de Janeiro”.
A fala do presidente provocou imediata reação da Advocacia. Na quarta, 31, Felipe Santa Cruz e 12 ex-presidentes da Ordem interpelaram Bolsonaro no Supremo para que diga o que sabe sobre o sumiço de Fernando.
De acordo com o MPF, no entanto, o fato de a denúncia acontecer hoje é mera coincidência, já que a investigação está sendo feita há, pelo menos, oito anos.
Na denúncia contra o ex-delegado do Dops, a Procuradoria sustenta que sob a forma de ‘confissão espontânea’, depoimentos reunidos no livro ‘Uma Guerra Suja’, Guerra relata que de 1973 a 1975, recolheu no imóvel conhecido como ‘Casa da Morte’, em Petrópolis (RJ), e no Destacamento de Operação de Informação e Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-CODI), na Tijuca, os corpos de 12 pessoas, levando-os para o município de Campos dos Goytacazes (RJ), ‘onde foram incinerados, por sua determinação livre e consciente, nos fornos da Usina Cambahyba’.
Para o Ministério Público Federal, o ex-delegado do Dops ‘agiu por motivo torpe (uso do aparato estatal para preservação do poder contra opositores ideológicos), visando assegurar a execução e sua impunidade, com abuso do poder inerente ao cargo público que ocupava’.
“Assim, com o objetivo de assegurar a impunidade de crimes de tortura e homicídio praticados por terceiros, com abuso de poder e violação do dever inerente do cargo de delegado de polícia que exercia no Estado do Espírito Santo, foi o autor intelectual e participante direto na ocultação e destruição de cadáveres de pelo menos 12 pessoas, nos anos de 1974 e 1975”, argumenta o procurador da República Guilherme Garcia Virgílio, autor da denúncia.
Além da condenação pelos crimes praticados, o procurador pede ‘o cancelamento de eventual aposentadoria ou qualquer provento de que disponha o denunciado em razão de sua atuação como agente público, dado que seu comportamento se desviou da legalidade, afastando princípios que devem nortear o exercício da função pública’.
Provas
A confirmação nominal dos corpos levados por Cláudio Antônio Guerra para incineração ocorreu em diversos depoimentos prestados à Procuradoria da República no Espírito Santo.
Além da confissão, testemunhas e documentos confirmaram a autenticidade dos relatos de Guerra.
As doze pessoas citadas por ele constam na lista de 136 pessoas dadas por desaparecidas da Lei n° 9.140 de 1995, que ‘reconhece como mortas pessoas desaparecidas em razão de participação ou acusação de participação em atividades políticas, no período de 2 de setembro de 1961 a 15 de agosto de 1979’.
O Ministério Público Federal argumenta que ‘não se pode considerar os crimes praticados pelo ex-delegado na Lei da Anistia, tendo em vista que a lei trata de crimes com motivação política’.
“Não importa sob que fundamentos ou inclinações poderiam pretender como repressão de ordem partidária ou ideológica, sendo certo que a destruição de cadáveres não pode ser admitida como crime de natureza política ou conexo a este”, pontua.
A Procuradoria destaca ainda que sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos, no caso Gomes Lund versus Brasil, em 24 de novembro de 2010 – a qual estabeleceu para o país a obrigação de investigar não apenas o episódio conhecido como Guerrilha do Araguaia, mas também outros episódios de igual natureza, visando a identificação dos autores materiais e intelectuais do desaparecimento forçado de pessoas, não se aplicando, a esses casos, a Lei da Anistia, tendo em vista o caráter permanente de crimes que, ‘por constituírem crime de lesa-humanidade, não são abrangidos pelo ordenamento doméstico, seja por anistia ou por prescrição’.
Incineração dos corpos
Em seu depoimento, Cláudio Antônio Guerra relatou que havia ‘preocupações nos órgãos de informação, por parte dos coronéis Perdigão e Malhães, na medida em que os corpos daqueles que eram eliminados pelo regime acabavam descobertos, o que já movimentava a imprensa nacional e internacional’.
Ele narrou que uma das estratégias de sumir com os corpos ‘consistia em arrancar parte do abdômen das vítimas, evitando-se com isso a formação de gases que poderia fazer com que o corpo emergisse, assim como os rios constituíam a preferência para afundamento dos corpos, dado que no mar a onda traz de volta’.
O ex-delegado do Dops informou ter sugerido o forno da Usina Cambahyba, como forma de eliminação sem deixar rastros, ‘dado que já utilizava a usina e seus canaviais para desova de criminosos comuns, do Espírito Santo, em razão de sua amizade com o proprietário da usina’.
Para retirar os corpos na ‘Casa da Morte’, Guerra relatou que encostava o carro no portão e recebia, em seguida, de dois ou três militares, os corpos em sacos plásticos.
“Ao chegar na Usina, passavam os corpos para outro veículo, que ia até próximo dos fornos, sendo então colocados na boca do forno e empurrados com um instrumento que lembrava uma pá, e, ainda, que o cheiro dos corpos não chamava atenção por causa do forte cheiro do vinhoto”, assinala a Procuradoria, com base no relato atribuído a Guerra.
Em 19 de agosto de 2014 foi feita a reconstituição no local, com a presença de Cláudio Antônio Guerra, ‘com a confirmação de que a abertura dos fornos era suficientemente grande para entrada de corpos humanos’.
Ex-delegado do Dops diz ter recebido ameaças quando revelou ocultação de 12 corpos na ditadura
O ex-delegado do Departamento de Ordem Política e Social (Dops), Cláudio Guerra, de 79 anos, atribuiu à religião o reconhecimento pelos crimes praticados durante a ditadura militar, segundo documento com a conclusão das investigações divulgado pelo Ministério Público Federal nesta quarta-feira (31).
Cláudio Guerra confessou que incinerou 12 corpos, entre 1973 e 1975, na usina de Cambaíba, em Campos dos Goytacazes, no Norte Fluminense. Entre as vítimas estava Fernando Santa Cruz, pai do presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Felipe Santa Cruz.
«Atualmente, exercendo atividade de pastor evangélico, alega, para justificar a realização tardia de seus relatos, imperativo de consciência para com a lei dos homens e com a justiça divina», destacou o MPF.
Ao G1, o Ministério Público Federal (MPF) disse, na tarde desta quinta-feira (1º), que Cláudio Guerra relatou ter sofrido ameaças quando decidiu contar sobre a ocultação e destruição dos corpos.
De acordo com o Procurador do MPF, Guilherme Garcia Virgílio, por conta das ameaças, Guerra chegou a pedir escolta no início das investigações.
«Ele pediu, mas a Justiça não chegou a conceder a escolta, não», disse.
Segundo o MPF, mesmo dizendo estar sob ameaças, o ex-delegado informou que não alterou seus depoimentos ou relatos.
«Observa-se uma linearidade e destacada afirmação dos atos que alega ter praticado», informou o MPF.
O processo investigatório criminal instaurado pelo MPF foi entregue nesta quarta-feira (31) à Segunda Vara Federal de Campos.
A reportagem entrou em contato com a Justiça Federal, que confirmou o recebimento do processo afirmando que o caso segue em segredo de Justiça.
O G1 tenta contato com o Cláudio Guerra.
Investigações
Ao G1, foi revelado o resultado das investigações dois dias após Jair Bolsonaro (PSL) dizer que se o presidente da OAB quisesse saber como o pai morreu, ele, Bolsonaro, contaria. Depois, Bolsonaro atribuiu a morte de Fernando Santa Cruz a grupos terroristas.
As investigações ocorreram por oito anos e o processo, com denúncia ao ex-delegado do Dops, Cláudio Guerra, foi concluído na sexta (26). Ao todo, 20 pessoas foram ouvidas.
O processo considerou os depoimentos que Guerra prestou para a Comissão Nacional da Verdade (CNV) e para a Procuradoria do MPF no Espírito Santo, além do material divulgado no livro «Memórias de uma guerra suja», onde ele também cita o uso de Cambaíba para incineração de corpos.
Denúncia
Para o MPF, Cláudio Antônio Guerra agiu por motivo torpe (uso do aparato estatal para preservação do poder contra opositores ideológicos), visando assegurar a execução e sua impunidade, com abuso do poder inerente ao cargo público que ocupava.
“Assim, com o objetivo de assegurar a impunidade de crimes de tortura e homicídio praticados por terceiros, com abuso de poder e violação do dever inerente do cargo de delegado de polícia que exercia no Estado do Espírito Santo, foi o autor intelectual e participante direto na ocultação e destruição de cadáveres de pelo menos 12 pessoas, nos anos de 1974 e 1975”, diz o procurador da República Guilherme Garcia Virgílio, autor da denúncia.
Além da condenação pelos crimes praticados, o MPF pede o cancelamento de eventual aposentadoria ou qualquer provento de que disponha o denunciado em razão de sua atuação como agente público, uma vez que, para o órgão, o comportamento do ex-delegado se desviou da legalidade, «afastando princípios que devem nortear o exercício da função pública».
O MPF diz ainda que não se pode considerar os crimes praticados pelo ex-delegado na Lei da Anistia, tendo em vista que a referida lei trata de crimes com motivação política.
“Não importa sob que fundamentos ou inclinações poderiam pretender como repressão de ordem partidária ou ideológica, sendo certo que a destruição de cadáveres não pode ser admitida como crime de natureza política ou conexo a este”, diz o procurador.
Barroso dá 15 dias para Bolsonaro se manifestar sobre morte na ditadura
O ministro Luís Roberto Barroso , do Supremo Tribunal Federal (STF), deu um prazo de 15 dias para que o presidente Jair Bolsonaro , caso queira, responda questionamentos feitos pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sobre a morte do pai do presidente da entidade, Felipe Santa Cruz. Fernando Santa Cruz militava em um movimento revolucionário contrário à ditadura militar e desapareceu enquanto estava sob custódia do estado. A decisão foi tomada nesta quinta-feira.
Na quarta-feira, Felipe Santa Cruz protocolou no Supremo uma interpelação assinada por 12 ex-presidentes da OAB com um pedido para que Bolsonaro explique as declarações sobre a morte de Fernando Santa Cruz. Na segunda feira, o presidente da República disse que, se Felipe Santa Cruz quisesse, poderia contar a ele em que condições ocorreu o desaparecimento. Ainda naquele dia, sugeriu que o militante teria sido morto por outros militantes, versão que não condiz com o resultado da investigação da Comissão Nacional da Verdade.
«O pedido de explicações, previsto no art. 144 do Código Penal, tem por objetivo permitir ao interpelado esclarecer eventuais ambiguidades ou dubiedades dos termos utilizados. Assim, como de praxe nesses casos, notifique-se o interpelado, o Sr. Presidente da República, para, querendo, apresentar resposta à presente interpelação, no prazo de 15 dias», diz trecho do despacho de Barroso.
No pedido ao STF, após citar várias matérias publicadas na imprensa sobre o caso, os advogados justificam que Bolsonaro fez menção à participação de Fernando de Santa Cruz em organização por ele qualificada como “sanguinária”, o que indica a prática de condutas criminosas.» Referida afirmação, feita de maneira obscura e superficial, requer maior detalhamento», diz o texto.
Para a OAB, a dúvida em relação à declaração fica evidente pela escolha das seguintes palavras de Bolsonaro: “Não é minha versão. É que a minha vivência me fez chegar a essas conclusões naquele momento”. O pedido é para que o presidente esclareça se «efetivamente tem conhecimento das circunstâncias, dos autores e dos locais ligados ao desaparecimento forçado de Fernando Augusto Santa Cruz», e também como teve acesso a tais informações.
Na interpelação, os advogados pedem que Bolsonaro se explique, argumentando que a fala «possivelmente configuraria informação falsa contra a reputação de Fernando de Santa Cruz e a dignidade de seus familiares, a consubstanciar os crimes de calúnia contra os mortos e injúria».
Na quarta-feira, Bolsonaro disse que não está preocupado com acusações de que cometeu quebra de decoro ao falar sobre a morte de Fernando Santa Cruz.
Detalhamento
O presidente da OAB pede que Bolsonaro apresente as seguinte explicações:
“a) se efetivamente tem conhecimento das circunstâncias, dos locais, dos fatos e dos nomes das pessoas que causaram o desaparecimento forçado e assassinato do Sr. Fernando Augusto de Santa Cruz Oliveira;
b) em caso positivo, quais informações o Requerido detém, como as obteve e como as comprova;
c) se sabe e pode nominar os autores do crime e onde está o corpo do Sr. Fernando Augusto de Santa Cruz Oliveira;
d) ainda, em caso afirmativo, a razão por não ter denunciado ou mandado apurar a conduta criminosa revelada; e
e) se afirmou aos órgãos de comunicação social e aos sites referidos no preâmbulo deste petitório que o falecido Sr. Fernando Augusto de Santa Cruz Oliveira teria sido assassinado não por militares, mas por seus companheiros de ideias libertárias (Ação Popular).”
A ação também é assinada por 12 ex-presidentes da OAB: Eduardo Seabra Fagundes, José Bernardo Cabral, Mário Sérgio Duarte Garcia, Marcello Lavenère Machado, José Roberto Batochio, Francisco Ernando Uchoa Lima, Reginaldo Oscar de Castro, Roberto Antonio Busato, Cezar Britto, Ophir Cavalcante Junior, Marcus Vinicius Furtado Coêlho e Claudio Lamachia.