La defensa de Lula pide suspensión de fiscales del Lava Jato y el STF decidirá sobre la actuación de Moro

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Defensa de Lula pide suspensión de fiscales de Lava Jato

La defensa de Luiz Inácio Lula da Silva presentó un habeas corpus para pedir la suspensión de fiscales de la operación Lava Jato que actuaron en acciones penales contra el expresidente en Curitiba, confirmaron hoy fuentes judiciales.

También en el recurso, los abogados Cristiano y Valeska Zanin incluyeron una solicitud de orden judicial para restaurar la libertad del exdirigente obrero, quien desde el 7 de abril de 2018 cumple prisión por supuestos hechos de corrupción.

El argumento del habeas corpus muestra que a Lula no se le respetaron en el proceso los derechos de imparcialidad y la presunción de inocencia, garantizados por la Constitución.

La noticia más importante de este reclamo es la inclusión de los mensajes publicados en informes del sitio The Intercept, en colaboración con el diario Folha de Sao Paulo, la revista Veja, el portal UOL, entre otros medios noticiosos. Según la defensa, las conversaciones prueban que las investigaciones contra Lula provienen de un comando emitido por el exjuez y ministro de Justicia, Sérgio Moro, al fiscal Deltan Dallagnol, coordinador de la Lava Jato.

Las filtraciones revelaron asimismo que los fiscales sabían que no había evidencia contra el fundador del Partido de los Trabajadores en el caso del apartamento triplex en Sao Paulo, ni vínculo con la estatal empresa Petrobras.

‘A pesar de esto, presentaron una queja y pidieron la condena del expresidente. Durante el proceso, actuaron con clara motivación personal y política, y estuvieron sujetos a la coordinación y orientación del exjuez Sérgio Moro’, denunciaron los abogados del exsindicalista.

Exigieron que los mensajes completos intercambiados entre los fiscales y Moro, que estén relacionados con Lula, se compartan en el habeas corpus.

Después de dos meses de repetidas preguntas sobre la conducta de Dallagnol detrás de escena de la Lava Jato, el Consejo Nacional del Servicio de Fiscalía finalmente comenzará una investigación al respecto.

Prensa Latina


Defesa pede ao STF liberdade de Lula com base na suspeição dos procuradores da Lava Jato

Nota da defesa do ex-presidente Lula

Realizamos nesta data (13/08) o protocolo de habeas corpus em favor do ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva para que seja reconhecida, com base no art. 258,do Código de Processo Penal, a suspeição dos procuradores da República da Força Tarefa da Lava Jato de Curitiba que atuaram nas ações penais iniciadas na 13ª. Vara Federal Criminal de Curitiba. Também há pedido de liminar, para o restabelecimento da liberdade plena de Lula.

Esse habeas corpus impugna capítulo específico doacórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça(STJ) no julgamento do Agravo Regimental no Recurso Especial 1.765.139/PR, julgado em 23.04.2019 — ainda pendente de complementação em razão de embargos de declaração apresentados pela Defesa no STJ.

A suspeição dos procuradores da República foi levantada pela Defesa de Lula desde aprimeira manifestação apresentada nos autos da Ação Penal nº 5046512-94.2016.4.04.7000/PR (“caso tríplex”) — em 10.10.2016 — e foi negada pelo ex-juiz Sérgio Moro, pelo Tribunal Regional Federal da 4ª. Região (TRF4) e pelo STJ.

Demonstramos que, de acordo com a Constituição Federal, com a legislação e os tratados internacionais internalizados no país, os membros do Ministério Público devem estrita observância às garantias da legalidade, impessoalidade, moralidade e da imparcialidade (CR/88, art. 37, caput; LC 75/93, art. 5º; Portaria nº 98/PGR, art. 4º, III).O fato de o MPF ser parte da ação penal não permite que seus membros atuem infringindo tais garantias. Ao contrário, têm eles o dever de zelar por um processo justo, no qual a acusação seja realizada de acordo com meios legítimos e com a observância do rule oflaw.

Ademais, durante o processo-penal, eventuais manifestações dos membros do Ministério Público devem ser realizadas serenas, prudentes e objetivas, evitando-se expor o investigado/acusado ou prejudicar a garantia da presunção de inocência (CNMP, resolução nº 36/2016, art. 13, 14, 15 e 18; UNODC, item 11; Guia de Implantação e Estrutura de Avaliação do Artigo 11, relacionado à Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, item 27).

Fatos devidamente comprovados mostram, porém, que os procuradores da República que oficiaram no caso do ex-Presidente Lula ignoraram tais parâmetros e aniquilaram sua garantia à presunção de inocência, pois, dentre outras coisas: (1) realizaram uma coletiva com uso de PowerPoint na data do protocolo da denúncia, dispensado a Lula tratamento de culpado antes mesmo da instauração do processo(16/09/2016); (2) emitiram declarações à imprensa durante a fase de investigação e ao longo do processo para rotular Lula como culpado a despeito da inexistência de qualquer prova de culpa; (3) usaram as redes sociais, durante o processo, para publicar diversos textos ofensivos a Lula e incompatíveis com o seu estado de inocência assegurado pelo Texto Constitucional, além de tentar influenciar, por esse meio ilegítimo, decisões em recursos apresentados em favor do ex-presidente; (4) tentaram criar pelo menos uma fundação de direito privado bilionária (R$ 2,5 bilhões) com recursos provenientes da Petrobras, para a qual a narrativa acusatória sobre Lula teve enorme relevância.

Além disso, fatos novos, sobretudo as mensagens divulgadas pelo The Intercet, pela Folha de S.Paulo, Veja, UOL, BuzzFeed e pelo jornalista Reinaldo Azevedo reforçaram a suspeição dos procuradores da República em relação aos processos envolvendo o ex-Presidente Lula. Tais mensagens comprovam, dentre outras coisas, que: (1) as investigações contra o ex-Presidente Lula foram iniciadas a partir de um comando emitido pelo ex-juiz Sergio Moro ao procurador da República Deltan Dallagnol sobre supostas propriedades destinadas aos filhos de Lula; (2) os procuradores da República sabiam que não havia qualquer prova efetiva contra Lula no caso do tríplex, tampouco vínculo com a Petrobras, mas a despeito disso, ofereceram denúncia e pediram a condenação do ex-Presidente; (3) durante o processo, agiram com clara motivação pessoal e política, além de terem ficado submetidos à coordenação e orientação do ex-juiz Sérgio Moro.

Como esses novos elementos de reforço às teses defensivas estão à disposição do Supremo Tribunal Federal no Inquérito nº 4.871, pedimos que as mensagens trocadas entre procuradores da República e entre procuradores da República e o ex-juiz Sérgio Moro que estejam relacionadas ao ex-Presidente Lula sejam compartilhadas nesse habeas corpus com fundamento no art. 21, inciso I, e no art. 191, inciso II, ambos do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal (RISTF). Há firme jurisprudência do STF no sentido de que provas destinadas àconfirmar teses defensivas podem e devem ser compartilhadas, ainda que eventualmente tenham origem ilícita.

O habeas corpus deverá ser analisado pela 2ª. Turma do Supremo Tribunal Federal, onde já tramita, de forma independente, desde novembro de 2018, o HC 164.493/PR —no qual demonstramos a suspeição do ex-juiz Sérgio Moro.

Cristiano Zanin Martins/Valeska T. Zanin Martins

Lula


Segunda Turma do STF julgará no plenário virtual três pedidos de Lula contra atuação de Moro

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) começa a analisar nesta sexta-feira (16) três pedidos de suspeição apresentados pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra o ex-juiz e atual ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro.

O julgamento será realizado no plenário virtual do STF, no qual os ministros registram suas posições de forma remota, pelo computador, sem se reunirem presencialmente para debater e deliberar. A votação eletrônica começa na sexta e termina às 23h59 da próxima quinta-feira, dia 22.

Pelas regras do plenário virtual, o relator – no caso, o ministro Edson Fachin – será o primeiro a inserir o voto no sistema. A partir daí, os outros votam dentro do prazo da votação. Até o fim do julgamento, qualquer ministro pode pedir «destaque» para levar o tema à discussão presencial.

Os pedidos de Lula contestam a atuação de Moro na condução de dois processos que tramitam na 13ª Vara da Justiça Federal em Curitiba.

Dois pedidos estão relacionados às apurações envolvendo suposto repasse de propina pela Odebrecht ao petista na compra de um terreno para o Instituto Lula.

Nesse processo, o Ministério Público afirma que a construtora Odebrecht comprou um terreno de R$ 12 milhões para o instituto construir a nova sede.

Os advogados contestam, nesse pedido, a autorização para a realização de perícia em documentos que foram mantidos em sigilo durante o processo, sem que houvesse oportunidade da defesa de contestá-los.

O terceiro pedido de suspeição refere-se ao processo no qual Lula é acusado de receber propina por meio de reformas em um sítio localizado em Atibaia, cuja propriedade é atribuída ao ex-presidente.

Por este processo, Lula foi condenado em primeira instância a 12 anos e 11 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O caso agora será analisado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).

No pedido, a defesa afirmou que há elementos que comprovam “de forma cabal” a perda de imparcialidade do então juiz Sergio Moro para julgar processo do ex-presidente.

Os advogados citam, por exemplo, a autorização, “com fundamentação esdrúxula”, para a condução coercitiva de Lula em 2016, durante a 24ª fase da Operação Lava Jato.

Também questionam o grampeamento de conversas do petista com seus advogados e a revelação de conversas telefônicas de Lula com a então presidente Dilma Rousseff.

Consultada, a assessoria do ex-juiz Sérgio Moro, atual ministro da Justiça, informou que ele não comentaria os pedidos de suspeição da defesa de Lula contra a atuação dele.

Nos processos, a Justiça Federal afirma que todas as instâncias do Judiciário que analisaram os casos até agora rejeitaram argumentos da defesa de Lula de que Moro foi parcial.

Julgamento presencial

Além disso, no próximo dia 27 a Segunda Turma vai analisar outro recurso do ex-presidente. Essa discussão, no entanto, será presencial.

Na oportunidade, os ministros decidirão se suspendem a ação penal que apura suposto repasse de propina na aquisição de um terreno, pela Odebrecht, para o Instituto Lula. Neste mesmo processo há questionamento sobre a atuação de Moro que será avaliado no plenário virtual.

Quando o ex-presidente se tornou réu no caso, em 2016, a defesa negou a acusação, afirmando que a sede permanece no mesmo endereço desde 1990. Acrescentou ainda que Lula «nunca solicitou vantagens indevidas e sempre agiu dentro da lei antes, durante e depois da Presidência da República».

Em fevereiro deste ano, os advogados de Lula pediram ao Supremo para suspender a ação. Argumentaram que houve cerceamento de defesa porque a Justiça impediu o acesso dos advogados ao acordo de leniência da Odebrecht.

Mais pedidos da defesa

Também está em tramitação na Corte um habeas corpus no qual a defesa de Lula também pede a suspeição de Moro. Este pedido foi apresentado pelos advogados no ano passado, quando Sérgio Moro aceitou o convite do então presidente eleito Jair Bolsonaro para comandar o Ministério da Justiça.

Sérgio Moro era juiz e atuava na 13ª Vara Federal de Curitiba (PR). Como magistrado, foi o responsável pela condenação de Lula em 2017 no caso do triplex em Guarujá (SP). O habeas corpus começou a ser analisado pela Segunda Turma no final do ano passado, mas o ministro Gilmar Mendes pediu vista.

O caso voltou à pauta dias antes do recesso do Poder Judiciário, em junho deste ano, mas o julgamento da suspeição de Moro não foi finalizado. Ainda não há data marcada para a retomada da discussão.

O Globo


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