Decretos insensatos – Folha de S. Paulo, Brasil

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Los conceptos vertidos en esta sección no reflejan necesariamente la línea editorial de Nodal. Consideramos importante que se conozcan porque contribuyen a tener una visión integral de la región.

O bolsonarismo alimentou a crença de que sua chegada ao poder representaria uma reviravolta no sistema político instituído após a Constituição de 1988. No Palácio do Planalto, o líder vai conhecendo, isso sim, os limites impostos pelas instituições democráticas.

Nos últimos dias, Bolsonaro, que já vinha se deparando, na tramitação da reforma da Previdência, com a necessidade de superar o padrão caótico das relações de seu governo com o Legislativo, sofreu dois revezes que podem ser pedagógicos —um no Supremo Tribunal Federal e outro no Senado.

No primeiro caso, os magistrados votaram por impor limites à ofensiva do Executivo para extinguir, por decreto e no atacado, conselhos, comitês e comissões instalados na administração federal com representantes da sociedade.

Todos os 11 ministros da corte entenderam que a canetada presidencial não pode atingir os colegiados que tenham sido criados por lei aprovada pelo Congresso Nacional, cuja proporção não se conhece ao certo —num sinal da carência de embasamento técnico da medida editada pelo Planalto.

A segunda derrota se deu em votação, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, contrária ao famigerado decreto que flexibilizou o porte de armas no país.

Intencionalmente ou não, a providência, que ainda precisará passar pelo plenário das duas Casas legislativas, também representa uma resposta institucional ao que vai se configurando como um emprego abusivo —além de pouco sensato— do decreto presidencial.

O mesmo instrumento normativo foi utilizado, na terça-feira (11), para outro ato mal explicado e de péssima repercussão. Foram exonerados os 11 peritos do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, uma instância federal criada em 2013, com a atribuição de produzir relatórios sobre violações de direitos humanos.

Embora não tenha estabelecido a extinção do grupo, que já produziu trabalhos relevantes a respeito da situação de presídios nacionais, o governo determinou o fim da remuneração pelos serviços. O esvaziamento ficou evidente.

Pode-se considerar que outros órgãos, na União e nos estados, podem e devem se encarregar de tarefas do gênero. Entretanto o laconismo do governo acercado decreto não faz parecer que tais questões tenham sido consideradas.

Só agravam o episódio, além disso, as notórias manifestações pregressas de Bolsonaro em favor da tortura e de praticantes como o coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra, morto em 2015.

Também essa medida deve ser alvo de contestações na Justiça. Se sua forma se mostra duvidosa, o conteúdo é no mínimo infeliz.

Folha de S. Paulo

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