Brasil: el Supremo Tribunal Federal convierte a la homofobia en un delito equivalente al racismo
La Corte de Brasil sentenció que la homofobia es un delito equivalente al racismo
La Corte Suprema de Brasil decidió este jueves que la homofobia es equivalente al racismo y por tanto debe tratarse en los tribunales como un delito penal similar, a la vez que declaró «omiso» al Parlamento, que jamás ha legislado sobre el asunto.
La sentencia fue dictada en la sexta sesión que el Supremo le ha dedicado al asunto desde fines del año pasado y tanto era esperada por los colectivos LGTBI+ como se prevé será una complicación para el gobierno de Jair Bolsonaro, un declarado homofóbico.
Por lo pronto, los colectivos LGTBI+ consideraron a la medida como «histórica» para un país en el que al menos una persona es asesinada cada día por los prejuicios que persisten sobre la orientación sexual, según consignó O Globo.
El tema fue tratado pedido del Partido Socialista Brasileño (PSB), que denunció una «omisión del Parlamento» en un asunto vinculado a los derechos humanos que, pese a haber diversos proyectos de ley en ese sentido, se mantenían hasta ahora todos trabados por las presiones de los sectores más conservadores de la sociedad.
Sanciones
En la actualidad, en 14 estados brasileños ya existe algún tipo de sanción civil en caso de crímenes ligados a la cuestión de género, como multas o pérdida de licencia comercial.
Sin embargo, el crimen de homofobia todavía no es tipificado como tal en la legislación penal del país más grande de América latina.
En caso de agresiones contra el público LGBT, el delito es tratado jurídicamente como lesión corporal, intento de homicidio u ofensa moral, pero no es considerado un delito de odio, como acontece en muchos países latinoamericanos como Colombia, Chile y Ecuador, entre otros.
No sólo en el Poder Ejecutivo, también en el Parlamento, donde priman las posiciones más conservadoras, el fallo de la Corte será un tema ríspido.
De hecho, el Frente Parlamentario Evangelista, integrado por cientos de diputados y senadores que profesan esa religión, había pedido al Supremo que postergara el juicio y diera más tiempo al Parlamento para pronunciarse sobre el asunto.
No obstante, el presidente del tribunal, magistrado José Antonio Dias Toffoli, mantuvo el caso en la agenda del Supremo, pues el juicio comenzó a fines del año pasado y también porque, según explicó, el Parlamento «ha tenido más de treinta años, desde la promulgación de la Constitución de 1988, y aún no ha decidido».
Las únicas divergencias entre los once ministros fueron planteadas precisamente por Dias Toffoli y el magistrado Ricardo Lewandowski, quienes coincidieron en que el Supremo no puede, por un mandato constitucional, «legislar» sobre ningún asunto.
Sin embargo, más allá de esos «pruritos legales», como definió Lewandowski su reticencia, ambos sí aceptaron que el Parlamento ha sido «omiso durante tres décadas» frente a la grave violencia y la discriminación que sufren los homosexuales en Brasil.
En la sentencia se aclaró que será permitido a los practicantes de todas las religiones manifestar su oposición a las relaciones homosexuales, siempre y cuando sea «de acuerdo con sus libros y códigos sagrados» y no se incurra en la discriminación, que podrá ser castigada, como el racismo, con hasta cinco años de cárcel.
Supremo decide criminalizar a homofobia como forma de racismo
Após seis sessões de julgamento, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (13) criminalizar a homofobia como forma de racismo. Ao finalizar o julgamento da questão, a Corte declarou a omissão do Congresso em aprovar a matéria e determinou que o crime de racismo seja enquadrado nos casos de agressões contra o público LGBT (lésbicas, gays, bissexuais, transexuais e travestis) até que uma norma específica seja aprovada pelo Congresso Nacional.
Por 8 votos a 3, os ministros entenderam que o Congresso não pode deixar de tomar as medidas legislativas que foram determinadas pela Constituição para combater atos de discriminação. A maioria também afirmou que a Corte não está legislando, mas apenas determinando o cumprimento da Constituição.
Pela tese definida no julgamento, a homofobia também poderá ser utilizada como qualificadora de motivo torpe no caso de homicídios dolosos ocorridos contra homossexuais.
Religiosos e fiéis não poderão ser punidos por racismo ao externarem suas convicções doutrinárias sobre orientação sexual desde que suas manifestações não configurem discurso discriminatório.
Votos
Na sessão desta quinta-feira, a ministra Cármen Lúcia seguiu a maioria formada no julgamento do dia 23 de maio e entendeu que a Constituição garante que ninguém será submetido a tratamento desumano. «Numa sociedade discriminatória como a que vivemos, a mulher é diferente, o negro é diferente, o homossexual é diferente, o transexual é o diferente, diferente de quem traçou o modelo porque tinha poder para ser o espelho. Preconceito tem a ver com poder e comando», disse.
Em seguida, o ministro Ricardo Lewandowski votou pela omissão do Congresso, mas entendeu que a conduta de homofobia não pode ser enquadrada como racismo pelo Judiciário, mas somente pelo Legislativo. O presidente do STF, Dias Toffoli, também seguiu o mesmo entendimento.
«A extensão do tipo penal para abarcar situações não especificamente tipificadas pela norma penal incriminadora parece-me atentar contra o princípio da reserva legal, que constitui uma fundamental garantia dos cidadãos, que promove a segurança jurídica de todos», disse Lewandowski.
Gilmar Mendes também seguiu a maioria e disse que a Constituição obriga a criminalização de condutas discriminatórias.
«Estamos a falar do reconhecimento do direito de minorias, direitos fundamentais básicos. Os mandamentos constitucionais de criminalização do racismo e todas as formas de criminalização não se restringem a demandar uma formalização de políticas públicas voltadas a essa finalidade», disse Mendes.
Marco Aurélio divergiu da maioria a favor da criminalização e disse que o STF está invadindo a competência do Congresso Nacional ao tipificar crimes.
Os ministros Celso de Mello e Edson Fachin, relatores das ações julgadas, além dos ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux votaram nas sessões anteriores a favor da criminalização.
Julgamento
O caso foi discutido na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) nº 26 e no Mandado de Injunção nº 4.733, ações protocoladas pelo PPS e pela Associação Brasileiras de Gays, Lésbicas e Transgêneros (ABGLT).
As entidades defenderam que a minoria LGBT deve ser incluída no conceito de «raça social», e os agressores punidos na forma do crime de racismo, cuja conduta é inafiançável e imprescritível. A pena varia entre um e cinco anos de reclusão, de acordo com a conduta.
Em fevereiro, no início do julgamento, o advogado-geral da União (AGU), André Mendonça, reprovou qualquer tipo de conduta ilícita em relação à liberdade de orientação sexual, mas entendeu que o Judiciário não tem poderes legais para legislar sobre matéria penal, somente o Congresso.
A mesma posição foi defendida pelo representante da Associação Nacional de Juristas Evangélicos (Anajure), o advogado da entidade defendeu que o Congresso tenha a palavra final sobre o caso. Segundo a entidade, a comunidade LGBT deve ter seus direitos protegidos, mas é preciso assegurar que religiosos não sejam punidos por pregaram os textos bíblicos.
Pelo atual ordenamento jurídico, a tipificação de crimes cabe ao Poder Legislativo, responsável pela criação das leis. O crime de homofobia não está tipificado na legislação penal brasileira.
No mês passado, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou a mesma matéria, tipificando condutas preconceituosas contra pessoas LGBT. A medida ainda precisa ser aprovada pelo plenário da Casa.
VOLVER