Brasil: Temer se retracta y concede a presos el indulto navideño

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El presidente brasileño, Michel Temer, concederá el tradicional indulto navideño, que otorga perdón judicial a los presos condenados por crímenes no violentos, indicaron este miércoles medios periodísticos que citaron círculos judiciales.

De acuerdo con las fuentes, Temer accederá a tal beneficio, incluso sin que el Supremo Tribunal Federal (STF) haya decidido sobre el decreto del año pasado, impugnado por la Fiscalía General.

El gobernante decidió acatar la petición del defensor público general en ejercicio, Jair Soares Júnior, quien solicitó que el decreto de indulto se editara para este año.

Si no se emite el perdón en 2018, este será el primer año, desde la promulgación de la Constitución Federal de 1988, en el cual no se concede indulto como política criminal que pretende combatir el encarcelamiento masivo, escribió Soares Júnior.

Apuntó que Brasil posee una enorme población carcelaria, siendo reconocido por el STF que ese sistema ‘vive un estado de elementos inconstitucionales’.

Lo anterior en la práctica significó que el STF reconoció un cuadro insoportable y permanente de violación de derechos fundamentales, al exigir la intervención del Poder Judicial.

Anteriormente el gabinete de prensa del Gobierno informó la víspera que Temer decidió no conceder indulto en esta Navidad.

La extinción de penas es una de las competencias privativas de la presidencia de la República, previstas en la Constitución Federal.

Tradicionalmente, el perdón se otorga en las festividades de fin de año a personas condenadas o sometidas a medidas de seguridad.

Al respecto, el presidente electo Jair Bolsonaro afirmó que no pretende continuar con esta medida una vez asuma el poder el 1 de enero.

Radio La Primerísima


Temer recua e decide conceder indulto de Natal

O presidente Michel Temer recuou e decidiu conceder indulto natalino. Temer vai conceder o benefício a presidiários mesmo sem o Supremo Tribunal Federal (STF) ter concluído julgamento sobre o decreto do ano passado, contestado pela Procuradoria-Geral da República (PGR). A tendência do presidente é deixar de fora quem cometeu crimes contra a administração pública.

Conforme reportagem do jornal «O Estado de S. Paulo», o presidente decidiu acatar o pedido feito pelo defensor público-geral federal em exercício, Jair Soares Júnior, que solicitou que o decreto de indulto fosse editado para este ano.

«Caso não seja editado decreto de indulto em 2018 este será o primeiro ano, desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, em que não se concede indulto como política criminal que visa combater o encarceramento em massa», escreveu Jair Soares Júnior em ofício encaminhado ao Palácio do Planalto nesta terça-feira (25).

Soares Júnior destacou que o Brasil possui a terceira maior população carcerária do mundo, sendo reconhecido pelo STF que o «sistema carcerário brasileiro vive um ‘estado de coisas inconstitucionais'», o que na prática significou que o STF reconheceu um quadro insuportável e permanente de violação de direitos fundamentais a exigir intervenção do Poder Judiciário.

«Neste contexto, a Defensoria Pública da União entende que a não edição do decreto de indulto no presente ano agravará sobremaneira o estado de coisas inconstitucionais vivenciado no sistema carcerário, razão pela qual se faz necessária a edição de novo decreto de indulto antes de encerrado o ano de 2018, nos termos do Decreto nº 9.246, de 21 de dezembro de 2017», pediu a DPU.

«Caso se entenda não haver conveniência e oportunidade de se manter o mesmo texto do decreto editado no ano de 2017, por se tratar de ato discricionário do presidente da República, a Defensoria Pública da União entende que deve ser editado novo decreto contemplando os sentenciados que atendam aos requisitos, excluindo-se apenas aqueles condenados por crimes contra a administração pública, tendo em vista a ação ajuizada pela Procuradoria-Geral da República no Supremo Tribunal Federal», acrescentou o órgão.

De acordo com a DPU, os condenados por crimes contra a administração pública «se tratam de absoluta minoria se comparados com a grande massa de condenados e encarcerados que podem ser contemplados pelo indulto, como forma de política criminal».

O Dia

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