Nuevo revés para Lula: rechazan dos recursos para ser candidato a presidente

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El Magistrado del Supremo Tribunal Federal de Brasil rechazó mantener la candidatura de Lula

El magistrado del Supremo Tribunal Federal de Brasil, José Celso de Mello Filho, rechazó este jueves el pedido de los abogados del expresidente Luiz Inácio Lula da Silva de que se le permita mantener inscripta su candidatura presidencial para las elecciones de octubre.

«La ausencia en este caso del necesario juicio de admisibilidad del recurso extraordinario impide instaurar la jurisdicción cautelar del Supremo Tribunal Federal (STF)», sostuvo el magistrado.

Los abogados de Lula le solicitaron una decisión provisoria al STF para que suspenda la inhabilitación electoral de Lula, resuelta por el Supremo Tribunal Electoral.

Previamente, otro magistrado del Supremo, Edson Fachin, ya había negado otra petición de la defensa de Lula que argumentaba que el Comité de Derechos Humanos de la ONU pidió que Lula conservara sus derechos políticos y pudiera concurrir a las elecciones.

En su decisión, Fachin consideró que la petición de la ONU tiene efectos electorales y no criminales.

Según el juez, el recurso que habían presentado los abogados del expresidente se centraba en los efectos de la condena criminal, y no en la decisión del Supremo Tribunal Electoral de vetar la candidatura.

Tras estas dos negativas en el Supremo Tribunal Federal, los abogados de Lula aún pueden optar a un recurso extraordinario ante la Justicia Electoral.

Lula lideraba la carrera electoral en Brasil con casi el 40 por ciento de intenciones de voto, según las encuestas más recientes.

Infonews


Celso de Mello rejeita petição de Lula para derrubar decisão do TSE

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quinta-feira, 6, rejeitar pedido apresentado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para derrubar decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que negou o registro do petista e o impediu de participar do horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão na condição de candidato.

Alegando questões processuais, Celso de Mello apontou que seria «prematuro» decidir sobre o pedido de Lula antes de o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) analisar um recurso extraordinário que também contesta a decisão do TSE, mas ainda não chegou ao STF.

«Busca-se, nesta sede processual, a concessão de efeito suspensivo ao apelo extremo em questão, muito embora o recurso extraordinário deduzido no âmbito do E. Tribunal Superior Eleitoral ainda esteja em fase de processamento, tanto que sequer foi submetido ao pertinente juízo de admissibilidade», observou Celso de Mello.

«Entendo que não, pois, considerado o quadro processual ora delineado, mostra-se prematuro o ajuizamento, na espécie, desta demanda cautelar em virtude de o recurso extraordinário mencionado ainda não haver sofrido o necessário controle prévio de admissibilidade por parte da colenda Presidência do E. Tribunal Superior Eleitoral», concluiu o ministro.

Por 6 a 1, o plenário do TSE negou na madrugada do último sábado, 1, o registro de Lula – apenas o ministro Edson Fachin votou a favor do ex-presidente. Por 5 a 2, o TSE também negou na mesma sessão o direito de Lula aparecer no horário eleitoral na condição de candidato, sendo derrotados nesse ponto Fachin e a presidente do TSE, ministra Rosa Weber.

Esse último pedido da defesa de Lula marcou uma nova tentativa do PT de viabilizar a candidatura do ex-presidente ao Palácio do Planalto. O PT também já entrou com recurso extraordinário no TSE, que ainda será analisado pela presidente do TSE, ministra Rosa Weber, a quem caberá enviá-lo ao STF.

Para a surpresa do PT, a nova petição foi distribuída a Celso de Mello por «prevenção» (no jargão jurídico), pelo fato de Celso ter sido sorteado na última segunda-feira, 3, relator de um habeas corpus impetrado por uma advogada de Brasília a favor de Lula, que também contestava a decisão colegiada do TSE. Celso de Mello rejeitou esse habeas corpus, sob a alegação de que a advogada não integra a defesa oficial de Lula.

Segundo apurou o Broadcast Político, plataforma de notícias em tempo real do Grupo Estado, o PT torcia para essa nova petição que busca derrubar a decisão do TSE ficasse com os ministros Marco Aurélio Mello ou Ricardo Lewandowski.

Em outubro de 2016, Marco Aurélio Mello concedeu habeas corpus em favor do prefeito afastado de Montes Claros, Ruy Muniz, que na época teve a candidatura à reeleição rejeitada pela Justiça Eleitoral mineira. Marco Aurélio autorizou que Muniz deixasse a prisão e fizesse campanha no segundo turno.
Derrota

Na madrugada desta quinta-feira, o ministro Edson Fachin, relator da Operação Lava Jato no STF, decidiu negar um outro pedido formulado pela defesa do ex-presidente para afastar impedimento à candidatura do petista ao Palácio do Planalto.

Fachin entendeu que o pronunciamento do Comitê de Direitos Humanos da ONU a favor das pretensões eleitorais de Lula não alcançou o efeito de suspender a decisão do Tribunal Regional Federal (TRF-4) que condenou o ex-presidente a 12 anos e um mês de prisão no caso do triplex do Guarujá (SP).

UOL


Fachin contradiz seu voyo no TSE e nega candidatura Lula no STF

Depois de ter aberto a única divergência à aberração do voto do ministro Luis Roberto Barroso no TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que afrontou o Comitê de Direitos Humanos da ONU e atendeu aos interesses da Globo, o ministro Edson Fachin negou o pedido da defesa de Lula para afastar o impedimento à sua candidatura; com isso, Fachin admite que seu voto no TSE, alusivo à ONU, foi apenas uma encenação

Segundo os advogados Cristiano Zanin e Valeska Zanin, «não cabe aos órgãos judiciários brasileiros sindicar as decisões proferidas pelo Comitê de Direitos Humanos da ONU, mas, sim, dar cumprimento às obrigações internacionais assumidas pelo Brasil».

O trecho do voto de Fachin, agora pelo STF (Supremo Tribunal Federal) chama a atenção pela total discordância com seu próprio voto no TSE:

«O pronunciamento do Comitê dos Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas não alcançou o sobrestamento do acórdão recorrido (do TRF-4), reservando-se à sede própria a temática diretamente afeta à candidatura eleitoral; ii) as alegações veiculadas pela defesa não traduzem plausibilidade de conhecimento e provimento do recurso extraordinário, requisito normativo indispensável à excepcional concessão da tutela cautelar pretendida».

O ministro ainda acrescentou:

«Indefiro o pedido formulado. Publique-se. Intime-se. Após, arquivem-se».

Segundo reportagem do Portal Uol, «além do pedido negado por Fachin, a defesa de Lula ainda conta com outros dois processos que aguardam definição judicial – um recurso extraordinário no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e uma petição no Supremo Tribunal Federal (STF), que contestam a decisão colegiada do TSE, que, na madrugada do último sábado, negou o registro de Lula por 6 a 1.»

Brasil 247


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