Brasil: el PT presentó el tercer recurso judicial por la candidatura de Lula
Lula recurre a la Corte Suprema y a las Naciones Unidas
El expresidente de Brasil, Luiz Inácio Lula da Silva, presentó una serie de recursos legales ante diversos tribunales de ese país y al Comité de Derechos Humanos de Naciones Unidas, para tratar de revertir su inhabilitación como candidato en los comicios de octubre próximo.
Los abogados de Lula da Silva presentaron anoche un recurso ante el Tribunal Superior Electoral (TSE) que vetó su candidatura el pasado viernes, y otro a la Corte suprema del país para suspender los efectos del fallo de la justicia electoral, que situaron al exmandatario como «inelegible» por su condena por corrupción.
El caso en la Corte suprema -considerado el único que, quizá, podría revertir la decisión de la justicia electoral- está en manos del juez Edson Fachin, quien fue el único de los siete del TSE que el pasado viernes votó a favor de que Lula da Silva pueda disputar las elecciones.
Fachin, juez instructor de la Operación Lava Jato en la mayor instancia judicial del país, puede decidir de forma individual sobre el pedido, aunque este tipo de fallos judiciales de gran magnitud suele ser llevado al plenario del Supremo Tribunal Federal (STF) brasileño.
El argumento de la defensa es que, en base a una comunicación reciente del Comité de Derechos Humanos de Naciones Unidas, el STF permita a Lula da Silva ser candidato, al menos hasta que su condena a 12 años y un mes de cárcel por corrupción y lavado de dinero no sea en firme.
De acuerdo con la defensa, la decisión del Comité de la ONU, tiene carácter vinculante y es de obligatorio cumplimiento por parte de Brasil, ya que el país es signatario de los tratados internacionales que reconocen la competencia del órgano. Teniendo en cuenta el pedido de la defensa del ex Presidente de Brasil, el Supremo Tribunal deberá apresurarse con su decisión, ya que el Partido de los Trabajadores (PT), al cual pertenece Da Silva, tiene hasta el 11 de septiembre para presentar su candidato presidencial.
Defesa de Lula apresenta terceiro recurso para ser candidato
A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva entrou na tarde desta quarta-feira com mais um recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar se candidatar às eleições de outubro. É a terceira frente aberta pelos advogados nas últimas 24 horas. O pedido é para suspender a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que rejeitou o registro de candidatura até que chegue ao STF o recurso extraordinário que discute esse tema.
O ministro Celso de Mello foi sorteado relator. Se o recurso extraordinário chegar ao STF, Celso de Mello também será o relator da causa.
Essa liminar está associada ao recurso apresentado na noite de terça-feira no TSE, que a presidente do tribunal, ministra Rosa Weber, vai decidir se envia ou não para o STF. Até que Rosa tome essa decisão, a defesa quer uma liminar do STF. O argumento é o mesmo apresentado ao TSE: uma liminar do Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU) assegura a Lula o direito de concorrer.
O relator do pedido de liminar ainda não foi sorteado. São excluídos do sorteio Rosa Weber, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin, que participaram do julgamento do caso no TSE. Cármen Lúcia, presidente do STF, também não pode ser sorteada relatora. Se for em plenário, todos os ministros poderão participar do julgamento da liminar. O mesmo ministro sorteado relator da liminar será sorteado para o recurso extraordinário, se ele for remetido ao STF.
Antes do pedido de liminar, a defesa de Lula tinha investido em duas frentes para tentar garantir que o petista possa concorrer na eleição presidencial deste ano. A primeira é uma ação ao STF pedindo a suspensão da inelegibilidade de Lula, consequência da condenação pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região no processo do triplex no Guarujá. Os advogados citam a liminar do Comitê de Direitos Humanos da ONU para que o petista seja autorizado a se candidatar.
O pedido foi protocolado nesta quarta-feira no STF. Caberá ao ministro Edson Fachin, relator da Lava-Jato, conceder ou não a liminar. Ele poderá também enviar o caso para julgamento na Segunda Turma do tribunal, composta por cinco ministros, como pediu a defesa.
Mas o ministro ainda tem a opção de encaminhar o caso para o plenário, com os onze ministros. Em junho, a defesa entrou com um recurso semelhante, pedindo a suspensão dos efeitos da condenação de Lula – ou seja, a prisão e a inelegibilidade. Fachin negou a liminar e encaminhou o processo para o plenário. Diante da possibilidade de nova derrota, a defesa desistiu do recurso.
Em outra frente, os advogados de Lula apresentaram ao TSE um recurso extraordinário contra a decisão tomada pela Corte na madrugada de sábado, quando negou o registro de candidatura a Lula e o proibiu de ser apresentado como candidato na propaganda eleitoral. A defesa quer que o petista tenha o direito de concorrer até que o último recurso seja julgado pelo STF. O argumento apresentado ao recurso apresentado ao TSE também é a decisão da ONU.
Cabe à presidente do TSE, ministra Rosa Weber, decidir a “admissibilidade” do recurso. Em linguagem jurídica, isso significa que ela precisa analisar se o recurso contém discussão constitucional. Se houver, o caso poderia ser enviado ao STF. Nesta quarta-feira, Rosa disse que pretende seguir o rito previsto na resolução sobre registro de candidaturas antes de tomar uma decisão. Portanto, abrirá prazo de três dias para a manifestação do Ministério Público e também de quem contestou a candidatura de Lula. O prazo é conjunto para todos.
Ao TSE, a defesa argumentou que a legislação eleitoral autoriza que um candidato concorra “sub judice” – ou seja, ainda com recurso pendente de análise. Na madrugada de sábado, o plenário do TSE declarou que o termo “sub judice” não se aplica a recursos apresentados depois da negativa de registro de candidatura pela corte eleitoral. Portanto, Lula não poderia concorrer às eleições depois de ter apresentado recurso ao TSE ou ao STF.
Em eleições anteriores, a praxe era o TSE permitir que o candidato concorresse até se esgotarem os recursos ao próprio tribunal eleitoral. Segundo os advogados, a virada na jurisprudência teria ocorrido no caso Lula. Eles argumentam que as regras da disputa não poderiam ser mudadas às vésperas das eleições, em respeito ao princípio da anualidade expresso na Constituição Federal.
PT vive «limbo jurídico» com sequência de proibições a propaganda eleitoral
Após a sequência de decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra as propagandas eleitorais do PT à Presidência da República, ainda que não mencionando diretamente Lula como candidato para o posto, o advogado do partido que conduz a defesa no campo eleitora, o ex-ministro Eugênio Aragão, disse que pedirá uma orientação aos ministros do Tribunal para saber o que podem fazer para a campanha do PT.
Foram três determinações de diferentes ministros do TSE em um dia. Na segunda-feira (03), Luis Felipe Salomão, Carlos Horbach e Sérgio Banhos atenderam a três pedidos para barrar os programas do partido que pudessem indicar, mesmo sem ser maneira explícita, que Lula participa das eleições 2018.
No início desta segunda, Horbach alegava que a propaganda que exibia Luis Inácio Lula da Silva no último sábado (01) o tratava como candidato à Presidência, apesar de não haver a menção direta a isso, e determinou uma multa de R$ 500 mil por cada vez que o partido voltar a exibir a mesma propaganda ou de igual teor.
No mesmo dia, o ministro Luis Felipe Salomão determinava a suspensão de uma propaganda eleitoral no rádio que apresentava o líder petista. Também um multa do mesmo valor à coligação formada pelo PT, PCdoB e PROS pela reprodução das peças.
E na noite de segunda, um terceiro ministro, Sérgio Banhos, atendeu a um pedido do Partido Novo, reafirmou que o PT não poderia inserir na TV programas que apresentem ou que indiquem apresentar o ex-presidente como o candidato, e fixou a multa de mesmo valor, R$ 500 mil, em caso de repetição da peça.
Como se não bastasse, no dia seguinte, Carlos Horbach voltou a despachar contra a publicidade do PT. Mesmo sem aparecer o líder petista, a campanha criticada pelo ministro mostrava Fernando Haddad como vice de Lula. Ainda que Haddad tenha seu registro de candidatura a vice aprovado pelo TSE, o ministro enxergou irregularidades na peça, por trazer o nome de Lula.
Em resposta, o partido havia emitido nota cobrando que a lei «seja cumprida sem perseguição política», e criticava as decisões como uma busca por «restaurar a censura política no país. «A Coligação substituiu os programas eleitorais cumprindo a decisão provisória sobre a candidatura Lula e não é responsável por erros de emissoras que não fizeram a troca de programas. Cumprimos a lei e queremos que ela seja cumprida sem perseguição política», apontava.
Mas agora, diante da sequência de ações do TSE, mesmo após as alterações feitas pelo PT para retirar Lula como candidato ao Planalto, o partido acredita que se trata de um «limbo jurídico». A afirmação foi dada pelo advogado Eugênio Aragão, ex-ministro e que atua na defesa de Lula.
Isso porque, segundo ele, não está claro se pode ser feito campanha até o dia 11 de setembro, que é a data limite estabelecida pelo próprio TSE para o PT trocar o candidato. Porque, enquanto não troca de nome, o partido segue tentando recorrer da decisão do TSE e busca manter o nome do líder nas urnas.
«Até que seja definida definitivamente a situação do registro do presidente Lula ou seja definida a troca da candidatura, até lá nós estamos num limbo jurídico», lamentou Aragão.
Diante dessa indefinição, o ex-ministro disse que se reuniu com os ministros do TSE que tratam de propaganda eleitoral nesta terça-feira (04) e disse que busca ajustar a conduta do partido, mas que, mesmo assim, a situação é «delicada».
A negociação é que se mantenha a campanha de Lula até o dia 11, quando o PT deveria apresentar um substituto para as eleições 2018. «O que a gente pode dizer é que a gente tem estado em diálogo permanente com o TSE. Nós estamos buscando ajustar a nossa conduta com o MPE tivemos ontem um reunião com os ministros da propaganda. Tivemos uma reunião com o vice procurador geral eleitoral», narrou.
«O vice procurador já teve contato com ministro Barroso no sentido de que a gente faça promova como se fosse um acordo no sentido de dizer definitivamente com todas as letras daqui a pelo menos dia 11 o que é permitido e o que não é permitido porque o voto não ficou claro», disse.
A decisão busca esclarecer, por exemplo, uma determinação de um quarto ministro do TSE nesta terça (04). Luis Roberto Barroso rejeitou pedidos para que houvesse uma decisão geral de veto a eventuais peças que indicavam Lula como candidato.
Segundo o ministro, cada caso é um caso. «Tendo sido o registro do requerente indeferido e vedada a prática de atos de campanha pelo candidato com registro indeferido, descabe a prolação de qualquer outro provimento jurisdicional em caráter geral, conforme pretendido pelo Partido Novo», apontou Barroso.
«Não é possível, do mesmo modo, deferir o pedido do impugnante Kim Patroca Kataguiri para que seja suspensa a veiculação de toda e qualquer propaganda eleitoral em que o ex-Presidente Lula se coloque como – ou que aparente ser – candidato à Presidência da República», concluiu o ministro.
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