Europa sabota o tratado sobre as empresas multinacionais e os direitos humanos – Por Eduardo Camín

1.374

Por Eduardo Camín*

A União Europeia insiste em sabotar o trabalho do grupo intergovernamental encarregado da elaboração de um instrumento juridicamente vinculante sobre as grandes empresas e corporações. As organizações como o CETIM (Centro Europa Terceiro Mundo) denunciam uma proposta europeia que visa terminar com o projeto de convênio que regula as atividades das multinacionais nas Nações Unidas (ONU).

Os aspectos financeiros vinculados aos novos avanços tecnológicos e gestados a partir do modelo neoliberal, substancialmente desigual, constituem a atual fase histórica da globalização. São o pano de fundo sobre o qual as empresas multinacionais atuam. Portanto, podemos definir que a atividade política e econômica das multinacionais passa a ser o eixo central da globalização neoliberal.

A ética da democracia

No dia 26 de junho de 2014, o Conselho de Direitos Humanos da ONU estabeleceu, a partir da resolução 26/9, um grupo de trabalho intergovernamental de composição aberta sobre as multinacionais e outras empresas com respeito aos direitos humanos, a fim de “elaborar um instrumento juridicamente vinculante para regular as atividades dessas empresas no âmbito do direito internacional e dos direitos humanos”. Esta resolução é de vital importância para preencher uma lacuna importante no sistema internacional.

Embora as empresas com atividades operacionais com caráter multinacional estejam implicadas em delitos e violações dos direitos humanos, a verdade é que elas costumam escapar das ações judiciais, devido à complexidade de sua estrutura jurídica e à falta de mecanismos judiciais eficazes. Por essa razão, é importante que as regras mudem, para garantir às vítimas o acesso à Justiça, considerando as empresas responsáveis de seus atos e de sua inação para prevenir e reparar as violações dos direitos humanos e os danos ao meio ambiente ao longo de toda a cadeia de valor.

Vale destacar que, desde a criação deste grupo de trabalho intergovernamental, e apesar de suas declarações a favor dos direitos humanos, a União Europeia e seus diferentes Estados-membros não apoiaram o processo de negociação histórica.

Aliás, os Estados-membros da UE votaram contra a criação deste grupo de trabalho intergovernamental em 2014, boicotaram algumas sessões de trabalho e consultas, sem contar que multiplicaram os investimentos em empresas e iniciativas que questionavam a atuação do grupo e a legitimidade de sua presidência equatoriana.

Por exemplo, em 2 de novembro de 2017, nos debates orçamentários relacionados ao programa para o período 2018-2019, a UE questionou a celebração da 4ª sessão de trabalho prevista para outubro de 2018. Logo, em 14 de junho de 2018, os Estados- membros se pronunciaram com uma só voz, através do representante da União Europeia, para “voltar ao Conselho de Direitos Humanos da ONU, para estabelecer a direção futura do trabalho”, para questionar o caráter vinculante deste instrumento internacional e, novamente, a legitimidade da presidência equatoriana, e confrontar os instrumento aos Princípios Reitores da ONU de 2011, enquanto os próprios Princípios Reitores contemplem a adoção de normas vinculantes a nível nacional e internacional para a sua correta aplicação. Em recentes debates bilaterais, a União Europeia e vários de seus Estados-membros também questionaram a presença de organizações da sociedade civil nas negociações.

As 36 organizações que assinaram o presente chamado solicitaram à União Europeia e aos seus diferentes Estados-membros dar um fim a estas estratégias de obstrução, que aceitam o trabalho deste grupo intergovernamental e a presença essencial das organizações da sociedade civil no processo, e que participem de forma ativa e construtiva na elaboração de um tratado internacional juridicamente vinculante sobre as empresas multinacionais e outras empresas que tenham atividades operacionais com caráter multinacional, como está especificado claramente na resolução 26/9.

As três anteriores sessões de negociações e as quatro consultas realizadas pelo Equador durante a primavera de 2018, visando a publicação de uma primeira versão do tratado, possibilitaram a formação de um amplo consenso em torno a alguns elementos.

Este tratado juridicamente vinculante deve:

1-Se referir às empresas cuja atividade operativa tenha caráter multinacional, seja qual for o seu objeto social e seu modo de criação, controle ou propriedade.

2-Garantir a primazia dos direitos humanos e do meio ambiente sobre as normas em matéria de comércio e de investimento.

3-Fazer com que as empresas e seus dirigentes sejam responsáveis (em direito civil, penal, ambiental, administrativo) pelo respeito aos direitos humanos e pela prevenção dos abusos e das violações que derivem direta ou indiretamente de suas atividades, ao longo de toda a sua cadeia de valor (sejam em suas plantas principais, filiais, prestadoras de serviço terceirizadas, provedores, financiadores, etc).

4-Introduzir uma lei para obrigar e vigiar as empresas, ou um mecanismo similar, para impor a responsabilidade legal das empresas matrizes e das empresas contratantes na prevenção dos abusos e dos delitos contra os direitos humanos.

5-Reconhecer, em nome das vítimas e em virtude do princípio 25 dos Princípios de Maastricht, a competência judicial da jurisdição onde se produziu o dano, da jurisdição onde a empresa contratante esteja registrada ou domiciliada, de uma terceira jurisdição onde a entidade exerça a maior parte ou uma parte importante de suas atividades, e de qualquer outra jurisdição que se ocupe do caso – quando tal violação configure a contravenção de uma norma imperativa do direito internacional.

6-Estabelecer um mecanismo internacional ou uma corte internacional para evitar a denegação de justiça, facilitar a cooperação judicial entre Estados, e ajudar as vítimas a acudir aos órgãos jurídicas nacionais ou internacionais adequados.

Estes pontos foram mencionados várias vezes nas consultas informais organizadas pela presidência do grupo de trabalho durante os últimos meses. São objeto de um amplo consenso dentro dos movimentos sociais e das organizações que realizaram debates profundos sobre este tema.

A União Europeia não quer um Tratado das Nações Unidas para obrigar as empresas multinacionais a respeitar os direitos humanos. Em meados de dezembro, em Nova York, sua delegação simplesmente propôs à Assembleia Geral das Nações Unidas suprimir o financiamento do grupo de trabalho intergovernamental, que se reúne há três anos, em Genebra e está encarregado de elaborar normas vinculantes que regulariam a atividade dos grandes grupos econômicos internacionais.

A manobra despertou uma reação imediata de uma ampla coalizão das organizações envolvidas na campanha mundial para reivindicar a soberania popular e desmontar o poder das empresas multinacionais e por um fim à impunidade – entre elas, o CETIM, FIAN (sigla em inglês da Rede de Ação e Informação pelo Direito a se Alimentar) e o TNI (sigla em inglês do Instituto Transnacional).

Durante três anos, a UE fez de tudo para sabotar os trabalhos do grupo de trabalho do Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas.

“Somos obrigados acionar o alarme e denunciar a atitude hipócrita das instituições de Bruxelas, que por um lado apelam ao respeito pelos direitos humanos e por outro sabotam iniciativas neste sentido quando se opõem aos interesses de suas multinacionais”, afirma Melik Özden, diretor do CETIM.

Essa atitude é ainda menos compreensível aos olhos das organizações como o Parlamento Europeu, que se pronunciou em 2016 a favor do projeto de Tratado das Nações Unidas. Logo, vemos que o expressado pelo parágrafo 48 da Resolução do Parlamento Europeu, adoptada em 14 de abril de 2016, sobre o setor privado e o desenvolvimento (2014/2205 INI), configura uma posição contraria à da Comissão Europeia, órgão executivo da UE.

Por enquanto, o grupo de trabalho intergovernamental das Nações Unidas sobre as multinacionais não estaria em perigo: “é pouco provável que se chegue a um consenso na Comissão da Assembleia Geral encarregada das questões orçamentárias para suprimir seu financiamento”, explica Melik Özden.

Por um lado, mais de 3,4 mil acordos e tratados protegem os investimentos a nível global, estabelecendo marcos jurídicos vinculantes. E isso é o que ofereceriam, se conseguissem implantar o Tratado de Livre Comércio e Investimentos entre os Estados Unidos e a União Europeia (TTIP, por sua sigla em inglês), ou o Tratado de Livre Comércio com o Canadá (CETA, por sua sigla em inglês).

Porém, não existem mecanismos do mesmo nível que obriguem as multinacionais a respeitar os direitos humanos. É como se parte da “vantagem comparativa” de um país fosse o fato de não ser muito exigente com respeito aos direitos humanos, os direitos trabalhistas e o meio ambiente. A única “proteção” com a que se conta são os códigos voluntários que radicam nos informes de Responsabilidade Social Corporativa das empresas, e nos Princípios Reitores sobre as Empresas e os Direitos Humanos da ONU.

Em outras palavras: se espera que as empresas se autorregulem. Contudo, alguns especialistas no tema a nível internacional apontam ao carácter sistemático da violação dos Direitos Humanos e danos meio ambientais por parte das multinacionais. As pessoas e comunidades afetadas nos países empobrecidos poucas vezes contam com a possibilidade de acesso à Justiça.

Os direitos humanos são a ética da democracia porque constituem essas regras sem as quais o jogo da convivência carece de conteúdo valorativo e ideal, o que o torna indigno, inferior à nossa condição moral comum, e portanto não vale a pena jogar. Bronzeados políticos da costa mediterrânea, vala comum das balsas que transportam os imigrantes neste Século XXI… vamos falar de direitos humanos?

(*) Eduardo Camín é jornalista, ex-diretor do semanário Siete Sobre Siete, membro da Associação de Correspondentes de Imprensa da ONU, redator-chefe internacional do Hebdolatino e analista associado ao Centro Latino-Americano de Análise Estratégica (CLAE)

Más notas sobre el tema