Brasil: jueza rechaza los 143 recursos en favor de Lula y le impide hacer campaña desde la cárcel

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Contexto de Nodal
Lula fue condenado a 12 años y un mes por corrupción pasiva y lavado de dinero en el marco de la causa Lava Jato y desde el 7 de abril está preso por orden del juez Sergio Moro. Se lo acusa de haber recibido un departamento en el balneario paulista de Guarujá en carácter de soborno por parte de la constructora OAS. Lula denuncia falta de pruebas y persecución política. Se prevé que en agosto el Tribunal Electoral defina si Lula –favorito en las encuestas- podrá competir en las elecciones presidenciales de octubre.

No a Lula 143 veces

La presidenta del Superior Tribunal de Justicia (STJ) de Brasil, Laurita Vaz, rechazó en bloque un total de 143 pedidos formulados por personas que demandaban la excarcelación del expresidente Luiz Inácio Lula da Silva, informó ayer esa corte. Los recursos de “habeas corpus” fueron rechazados en un mismo acto y en la misma línea que la jueza adoptó este martes para negar una acción similar intentada por un abogado que no integra el equipo de defensa del exmandatario. Este martes, Vaz también había declarado la “incompetencia” en el caso referido a Lula del magistrado Rogério Favreto, que el domingo pasado, como magistrado de guardia en el Tribunal Regional Federal de la Cuarta Región (TRF-4), generó un terremoto judicial al ordenar la “inmediata” liberación del exmandatario.

Favreto se trenzó en una disputa judicial con el instructor del caso, Joao Pedro Gebran, quien anuló esa orden, y el conflicto finalmente fue zanjado por el presidente del tribunal TRF-4, Carlos Thompson Flores, quien mantuvo a Lula en prisión. En la decisión que negó los recursos en bloque, la magistrada Vaz explicó que los pedidos “estandarizados” de “habeas corpus” en favor de Lula fueron presentados por personas ajenas a la defensa desde el pasado domingo y que “sobrecargaron una rutina de trabajo que ya es suficientemente pesada”.

Según Vaz, aunque todo ciudadano tiene derecho a dirigirse a la Justicia, “el Poder Judicial no puede ser utilizado para las reivindicaciones o manifestaciones de naturaleza política, ideológicas o partidarias, porque no es su misión constitucional”. A esas presuntas motivaciones se había referido la magistrada en el oficio en que, este martes, se pronunció en contra del “habeas corpus” inicialmente concedido en favor de Lula el pasado domingo. De acuerdo a Vaz, valiéndose de su condición de juez de guardia, Favreto generó “un tumulto procesal sin precedentes en la historia del derecho brasileño” y desconoció el rechazo a recursos similares en favor de Lula decidido anteriormente por tribunales superiores.

También Vaz criticó que Favreto justificó su decisión en lo que, según dijo, constituía un “hecho nuevo”, que identificó en la condición de Lula de precandidato a la Presidencia para las elecciones de octubre próximo, pese a que había sido formalizada ya a inicios de este año. Según Vaz, “además de no traer nada nuevo, pues es una condición pública y notoria desde hace meses, tampoco constituiría un hecho jurídico relevante para autorizar que sea revisada la orden de prisión” dictada en abril contra Lula. De acuerdo con el Partido de los Trabajadores, fundado por Lula en 1980 y al que pertenecen los diputados que presentaron el pedido a Favreto, la negativa de la excarcelación es parte de una “conjura” del sistema político y jurídico para impedir su candidatura en unos comicios para los que las encuestas lo sitúan como favorito.

El ex mandatario sufrió otro traspié judicial ayer cuando la jueza federal Carolina Lebbos, que está a cargo de su ejecución penal, rechazó los pedidos de entrevista de medios de comunicación locales con el ex presidente. La defensa había argumentado que, por ser precandidato a la presidencia, Lula debía poder ser entrevistado en las mismas condiciones que los demás candidatos. Sin embargo, la magistrada concluyó: “El preso se somete a un régimen jurídico propio, no siendo posible, por motivos inherentes al encarcelamiento, asegurarle derechos de la misma amplitud que aquellos ejercidos por el ciudadano en pleno gozo de su libertad.” Lebbos también negó el pedido del Partido de los Trabajadores de que Lula participase por videoconferencia en actos de pre campaña.

Página 12


Presidente do STJ nega 143 pedidos para libertar Lula

A presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ministra Laurita Vaz, negou de uma só vez 143 pedidos de habeas corpus (liberdade) protocolados nos últimos dias na Corte em favor do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A decisão foi tomada nesta terça-feira (10), mas só foi divulgada nesta quarta (11) pelo tribunal.

«O Poder Judiciário não pode ser utilizado como balcão de reivindicações ou manifestações de natureza política ou ideológico-partidárias. Não é essa sua missão constitucional», escreveu a ministra.

Todos os recursos, assinados por pessoas que não integram a defesa do ex-presidente, contestavam a execução provisória da pena a que foi condenado e pediam sua liberdade.

Ao justificar a decisão liminar (temporária), a ministra disse considerar o «manifesto abuso do direito de petição».

As petições foram padronizadas e ganharam o subtítulo de «Ato Popular 9 de julho de 2018 – Em defesa das garantias constitucionais».

«É garantia fundamental de qualquer cidadão o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder […]. Contudo, não é a consagrada ação constitucional de habeas corpus – que pode ser subscrita por qualquer pessoa […] – a via própria para se manejar ‘atos populares’, notadamente como o que a petição inicial traz, sem nenhum substrato jurídico adequado», apontou Laurita Vaz.

Na decisão, a ministra disse que as «petições padronizadas» ocuparam vários servidores e movimentaram diversos órgãos do tribunal, «sobrecarregando a rotina de trabalho, já suficientemente pesada».

Laurita Vaz apontou ainda que Lula está «devidamente assistido nos autos da ação penal referida por renomados advogados», e que, portanto, está presente a «ampla defesa e o contraditório, com a observância do devido processo legal».

«Assim, não merece seguimento o insubsistente pedido de habeas corpus, valendo mencionar que a questão envolvendo a determinação de cumprimento provisório da pena em tela já foi oportunamente decidida por este Superior Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal», concluiu a ministra.

O STJ, assim com os outros tribunais superiores, está em recesso, cabendo às Presidências das Cortes decidir neste período, em regime de plantão.

Em outra decisão, ministra criticou Favreto

Nesta terça, a presidente do STJ havia negado um pedido de habeas corpus a Lula reafirmado a invalidade das decisões do desembargador Rogério Favreto, do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) que, no domingo (8), concederam liberdade ao ex-presidente.

Lula não chegou a ser libertado porque a decisão de Favreto não foi cumprida pela Polícia Federal e posteriormente foi derrubada por outra, do presidente do TRF-4, o desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores.

Para a ministra, Favreto não teria o poder de revogar a prisão do ex-presidente pois o caso já foi decidido pela 8ª Turma do tribunal de segunda instância, composta por três desembargadores, e o petista já teve pedidos de liberdade negados pelo próprio STJ e pelo STF.

«No mais, reafirmo a absoluta incompetência do juízo plantonista para deliberar sobre questão já decidida por este Superior Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal, afastando a alegada nulidade arguida», afirmou a presidente do STJ na decisão.

Juridicamente, o termo «incompetência» significa que o desembargador não possuía atribuição legal para emitir aquela decisão.

Lula está preso desde 7 de abril após ter sua condenação confirmada pelo TRF-4 no processo do tríplex de Guarujá (SP). O ex-presidente foi acusado de receber propina da OAS por meio de reformas em um apartamento que estaria reservado a ele.

Lula tem reafirmado sua inocência e dito que não há provas contra ele. A defesa do petista afirmou no processo que o ex-presidente nunca teve a posse ou utilizou o apartamento.

UOL


Juíza proíbe Lula de gravar vídeos e fazer pré-campanha na prisão

A juíza Carolina Moura Lebbos, titular da 12ª Vara Federal de Execuções Penais (VEP) de Curitiba, negou, nesta quarta-feira, pedido apresentado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para gravar vídeos, conceder entrevistas e fazer, por meio de videoconferência, atos de pré-campanha, além de participar «presencialmente» da convenção do PT. Filmagens na sede da Polícia Federal (PF) em Curitiba também estão vedadas. É lá que o petista cumpre, desde 7 de abril, pena de 12 anos e um mês de prisão pela condenação no caso do tríplex do Guarujá.

A decisão é mais um revés no caminho do petista. No último domingo, após uma série de desentendimentos judiciais, foi negado um habeas corpus apresentado por três deputados federais petistas para que o ex-presidente deixasse a prisão.

A magistrada explicou que, ainda que Lula se apresente como pré-candidato ao Planalto, sua situação se identifica com o «status de inelegível», numa referência ao texto da Lei da Ficha Limpa, que impede que candidatos condenados por órgãos colegiados disputem eleição.

Após ser sentenciado por Moro a nove anos e meio de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro, Lula recorreu ao tribunal de segunda instância e teve sua pena aumentada para 12 anos e um mês de prisão. A condenação foi mantida por unanimidade por três desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). O petista, porém, poderá registrar a candidatura até o dia 15 de agosto, mas a decisão final será do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

«Como já afirmado, o executado cumpre pena decorrente de condenação pelos delitos de corrupção ativa e lavagem de dinheiro, confirmada pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Portanto, o caso em tela se subsume plenamente à hipótese legal, tratando-se de situação de inelegibilidade», escreveu a juíza.

Ao tratar sobre os pedidos para fazer campanha e dar entrevistas na cadeia, Lebbos justificou sua decisão com base nas regras da Justiça Penal. Ela também frisou que é preciso respeitar a segurança prisional e disse que se concedido o benefício ao petista não haveria tratamento isonômico em relação aos demais presos.

«As necessidades de preservação da segurança e da estabilidade do ambiente carcerário não permitem que o contato com o mundo exterior e o direito de expressão do condenado se concretizem pelas vias pretendidas, mediante realização de sabatinas/entrevistas, sequer contempladas na legislação», afirmou a juíza. Ela ainda complementou:

«A situação fica bastante clara ao se notar, por exemplo, a evidente inviabilidade, por questões de segurança pública e de administração penitenciária, de universalização aos demais detentos da possibilidade de comunicação com o mundo exterior mediante acesso de veículos de comunicação para reiteradas sabatinas ou entrevistas», concluiu.

O pedido da defesa foi apresentado à Justiça no dia 8 de junho pelo advogado Eugênio Aragão, em nome do PT. Aragão, que foi ministro da Justiça no governo Dilma Rousseff, afirmou na petição que a execução provisória da pena imposta ao ex-presidente não cassou os direitos políticos e não pode restringir a pré-candidatura à Presidência. Ressalta que a lei prevê tratamento isonômico aos candidatos, e que veículos de comunicação já pediram autorização para ouvir Lula como presidenciável. Aragão disse que vai recorrer da decisão ao TRF4.

O PT tem mantido o nome de Lula como presidenciável. O partido alega que ele tem direito de gravar vídeos para ser usado na campanha, porque ele não está com seus direitos políticos suspensos. O argumento da sigla é que não pode haver uma impugnação prévia da candidatura, antes da apresentação do registro à Justiça Eleitoral, por isso o ex-presidente tem direito de se apresentar como presidenciável.

Petistas reagiram contra o despacho da juíza. Gleisi Hoffmann, presidente do PT, protestou no Twitter: “Justiça permite entrevistas com Fernandinho Beira-Mar e Marcinho VP, mas não permite com Lula, o maior líder popular do nosso país. Se isto não é perseguição, é o quê?”. Carolina Lebbos não se manifestou sobre a crítica de Gleisi.

No despacho, a juíza não faz referência ao uso das redes sociais com o perfil do ex-presidente que têm sido mantidas ativas pelo partido mesmo enquanto ele segue preso. Nesta tarde, por exemplo, o Twitter de Lula fez comentários sobre a derrota da Inglaterra para a Croácia na Copa do Mundo.

Cristiano Zanin, defensor de Lula, disse que a decisão da juíza reforça violações a direitos e garantias fundamentais do ex-presidente. Ele ponderou que a situação de inelegibilidade mencionada pela magistrada ainda terá que ser analisada pelos Tribunais Superiores no julgamento de recursos da defesa.

O Globo


STJ recebe mais 105 pedidos de liberdade de Lula

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu nesta quarta-feira 11 mais 105 pedidos de liberdade do ex-presidente Lula apresentados por cidadãos brasileiros.

Mais cedo, a ministra Laurita Vaz, presidente do STJ, recusou, de uma só vez, 143 pedidos de habeas em favor de Lula. Na decisão, ela criticou pedidos feitos em massa, o que segundo ela atropela o funcionamento do Judiciário.

Brasil 247

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