Juez envía al Tribunal Supremo un nuevo pedido de libertad presentado por Lula

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Un juez envió este lunes al Supremo Tribunal Federal (STF) de Brasil un nuevo pedido de libertad consignado por la defensa del expresidene Luiz Inácio Lula da Silva, encarcelado desde el 7 de abril, informó la estatal Agencia Brasil.

Edson Fachin, juez del STF, respondió a una nueva petición hecha por los abogados de Lula que piden la libertad del exmandatario hasta agotar todos los recursos judiciales posibles.

El expresidente (2003-2010) cumple una condena de 12 años y un mes de cárcel en la sede de la Policía Federal de Curitiba (sur), tras ser acusado de corrupción pasiva y lavado de dinero en primera y segunda instancia.

Lula, de 72 años, no sólo rechaza las acusaciones en su contra, sino que afirma que el fallo es parte de una conspiración para impedirle competir en las presidenciales de octubre. El exmandatario lidera los sondeos de opinión con un 30% de apoyo y, según el calendario electoral, tiene hasta el 15 de agosto para inscribir su candidatura.

El Partido de los Trabajadores (PT), fundado por él hace casi 40 años, cerró filas con el líder de izquierda y prometió oficializar la postulación.

Anteriormente su defensa había presentado ante el STF un pedido para suspender la ejecución de la sentencia, y la audiencia para discutirlo en una comisión estaba prevista para este martes, pero el viernes el mismo juez Fachin la retiró de la agenda argumentando que una decisión en la corte de segunda instancia perjudicaba la solicitud.

El STF entrará en receso esta semana, por lo que la nueva decisión de Fachin, de elevar el pedido al plenario, podría postergar la discusión hasta agosto, coincidiendo con el fin del plazo electoral para oficializar la candidatura.

Biobio Chile


Fachin decide levar ao plenário do STF pedido de liberdade de Lula; julgamento deve ficar para agosto

O ministro Luiz Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (25) levar para julgamento no plenário da Suprema Corte recurso no qual a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva insiste no julgamento de novo pedido de liberdade.

A defesa de Lula recorreu na tarde desta segunda contra decisão do ministro Fachin que arquivou, na última sexta, pedido de liberdade dele. Nesse pedido, os advogados pediram suspensão dos efeitos da condenação de Lula, ou seja, da prisão e inelegibilidade, até que os tribunais superiores julguem recursos contra a condenação.

«Anoto, por fim, que a remessa ao Plenário pelo Relator, constitui atribuição autorizada nos termos dos artigos 21, I, e 22, ambos do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal (RISTF), cujo exercício discricionário foi reconhecido no HC 143.333/PR, de minha relatoria, julgado em 12.4.2018 pelo Tribunal Pleno, Diante do exposto, mantenho a decisão agravada e submeto o julgamento do presente agravo regimental à deliberação do Plenário», diz na decisão.

Na decisão de três páginas, o ministro Fachin deu prazo de 15 dias para a Procuradoria Geral da República se manifestar, o que só permitirá julgamento do caso em agosto, depois do recesso do Judiciário, que terá início em julho.

Somente quando a Procuradoria se manifestar em relação ao tema, o ministro liberará o processo e pedirá data para julgamento – o que depende do presidente da Corte, Cármen Lúcia.

Fachin afirmou que enviou o caso inicialmente à Segunda Turma por considerar que se tratava de pedido de efeito suspensivo antes de remessa de juízo sobre cabimento do recurso pelo TRF-4.

Mas que, como a admissão do recurso foi negado pelo TRF-4, o quadro mudou. E que o novo cenário exige análise do plenário uma vez que trata de requisito constitucional para cabimento de recurso.

«Em verdade, esse novo cenário, derivado da interposição na origem do agravo em recurso extraordinário, e aqui no STF de agravo regimental, se, em juízo colegiado for reformada a decisão que proferi sobre a prejudicialidade, pode desafiar a aferição, mesmo que em cognição sumária própria da tutela cautelar, dos requisitos constitucionais e legais de admissibilidade do recurso extraordinário, notadamente da caracterização das hipóteses de repercussão geral, competência que, em última análise, é exercitada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal», afirma a decisão.

Pedido

O ex-presidente foi condenado em segunda instância, pelo TRF-4, a 12 anos e 1 mês de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Os desembargadores consideraram o ex-presidente culpado no caso do triplex do Guarujá, investigado na Lava Jato.

O argumento da defesa é de que Lula foi condenado mediante cerceamento de defesa e ofensa ao princípio do juiz natural. Ou seja, para a defesa, o processo não deveria estar com o juiz Sérgio Moro já que os fatos investigados não se referem a crimes cometidos na Petrobras.

Fachin considerou que o pedido ficou prejudicado porque o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) negou enviar um recurso de Lula contra condenação ao STF. Cabe ao tribunal regional fazer admissibilidade do recurso aos tribunais superiores – no caso de Lula, só houve remessa de recurso ao Superior Tribunal de Justiça.

Ao recorrer contra a decisão de Fachin, que arquivou o pedido de liberdade, a defesa afirmou que o fato de o recurso ao Supremo ter sido rejeitado pelo TRF-4 não impede o STF de analisar o pedido para suspender os efeitos da condenação.

Conforme a defesa, o recurso contra a condenação necessariamente terá que ser remetido pelo TRF-4 ao Supremo em algum momento. Portanto, a defesa afirma que não há necessidade de se aguardar a chegada do recurso antes de a Corte analisar o efeito suspensivo da condenação.

Isso porque se o TRF-4 mantiver a decisão de não enviar ao Supremo, as regras exigem que o próprio STF avalie o cabimento do recurso contra a condenação.

O Globo


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