El Tribunal Federal de Brasil suspende la impresión de los votos en la próxima elección

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STF suspende adoção de voto impresso nas eleições

Por 8 votos a 2, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira (6) suspender a adoção do voto impresso nas eleições.

A volta do voto impresso foi definida pelo Congresso Nacional na minirreforma eleitoral de 2015 e deveria começar a ser implementada nas eleições desse ano, em 5% das urnas, ao custo de R$ 57 milhões.

A exigência da impressão do voto foi contestada no STF pela PGR (Procuradoria-Geral da República), que afirma que a medida representa um «retrocesso para o processo eleitoral», amplia a possibilidade de fraudes e ameaça o sigilo do voto.

O STF concedeu o pedido de liminar (decisão provisória) feito pela PGR para suspender a validade da exigência da adoção do voto impresso feito pela lei de 2015. O caso deverá voltar a ser julgado em definitivo pelo STF, mas não há prazo para que isso aconteça.

Após o resultado do julgamento, o ministro Luiz Fux, atual presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), informou que iria cancelar a licitação para a aquisição das urnas com impressora. Fux não votou nesse julgamento por se declarar suspeito, já que como presidente do TSE foi o responsável pela implantação das urnas nas eleições.

Votaram a favor da suspensão do voto impresso os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e Cármen Lúcia.

Os ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli foram os únicos favoráveis à manutenção da medida. Eles entenderam que a lei da minirreforma eleitoral não poderia ser considerada inconstitucional, pois a escolha do modelo de votação estaria dentro das atribuições do Congresso Nacional.

Luiz Fux declarou-se suspeito e não votou.

A maioria dos ministros, no entanto, entendeu que a impressão ameaça o sigilo do voto e que as urnas eletrônicas atuais são seguras, sem registro de fraudes.

Para o ministro Alexandre de Moraes, a impressão representa um risco ao sigilo do voto e, com isso, pode trazer a ameaça de pressão sobre os eleitores para escolher determinado candidato.

«A possibilidade de identificação do eleitor afeta o sigilo do voto e ao afetar sigilo do voto permite aumento de pressões em relaçao ao eleitor para que ele vote no sentido A ou no sentido B», disse Moraes.

Luís Roberto Barroso afirmou não haver registro de fraudes à urna eletrônica e disse que a impressão do voto traz mais riscos às eleições que benefícios.

«A impressão do voto possivelmente trará mais riscos e insegurança do que será capaz de prevenir fraudes. Os controles atualmente existentes são suficientes, não envolvem custos elevados e nada documenta que tenha havido quebra da segurança ou tenha havido fraude», disse Barroso.

O relator da ação, Gilmar Mendes foi a favor da legalidade da lei que criou o voto impresso, mas defendeu que o dispositivo seja implantado de acordo com a capacidade técnica e financeira da Justiça Eleitoral.

«Eu não entendo como ilegítima a proposta de o Congresso adotar o voto eletrônico com voto impresso, mas considero que esse processo há de se fazer de maneira segura», afirmou o ministro.

Em seu voto, Gilmar criticou especulações a respeito de fraude à urna eletrônica nas eleições de 2014, quando o PSDB pediu uma auditoria nas urnas após Aécio Neves (PSDB) ser derrotado por Dilma Rousseff (PT).

«Depois de proclamado o resultado surgiu essa imensa lenda urbana de que teria ocorrido manipulação dos resultados. O próprio candidato perdedor pediu auditoria no TSE [Tribunal Superior Eleitoral], e foi feito com os peritos que ele indicou e, de fato, certamente nem os mais entusiasmados dos seus defensores seriam capazes de não reconhecer que ele perdeu a eleição não por problema da urna eletrônica mas porque lhe faltou voto em Minas [Gerais, estado de Aécio]», disse Gilmar Mendes.

Os ministros também reafirmaram a segurança da urna eletrônica e afirmaram que a impressão do voto pode aumentar o número de ações na Justiça Eleitoral.

«Não há nenhum indício de fraude generalizada», disse Moraes. «Não vai faltar candidato derrotado para alegar que houve fraude ou que há discrepância [entre voto eletrônico e voto impresso]», afirmou Barroso.

O modelo de urna eletrônica com voto impresso funciona da seguinte forma. Após o eleitor confirmar seu voto na urna eletrônica, será impresso em um papel a opção escolhida. Esse papel poderá ser conferido por meio de um visor e o eleitor não terá contato com a impressão.

Depois de conferir a impressão, o eleitor dará uma nova confirmação, e a urna eletrônica depositará o papel num espaço lacrado, de forma automática, onde ficarão armazenados os votos impressos.

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