Brasil: la Corte rechaza el pedido de Lula da Silva para evitar ir a prisión

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Superior Tribunal de Justicia rechaza solicitud de Lula para evitar prisión

De manera unánime, los cinco ministros del Superior Tribunal de Justicia (STJ) rechazaron la solicitud de la defensa del ex presidente de Brasil, Luiz Inácio Lula da Silva para evitar que el precandidato de Partido de los Trabajadores pase por la cárcel.

Número de votos suficiente para descartar el habeas corpus preventivo con el que la defensa esperaba que el presidente evitara pasar por prisión antes del Tribunal Regional Federal de la Cuarta Región (TRF-4) resuelva el proceso judicial al que se enfrenta.

El pasado 28 de marzo, de manera unánime, el tribunal ratificó la condena de Lula Da Silva y aumentó la pena a 12 años y en mes por corrupción pasiva y lavado de dinero.

Da Silva es investigado por presuntos sobornos que recibió de la empresa OAS a cambio de favorecer a la compañía petrolera estatal.

En horas previas a la decisión del tribunal, el Ministerio Público insistió en que el acusado debe cumplir su pena en la cárcel de inmediato y pidió que una vez que el STJ decida sobre la apelación sea informada al tribunal de primera instancia (TRF).

El ex mandatario busca ser candidato en los próximos comicios presidenciales, donde es el favorito según las encuestas. Sin embargo si es condenado podría quedar inhabilitado por tener una condena ratificada en segunda instancia.

La Tercera


POR 5 A 0, STJ NEGA HABEAS CORPUS E VOTA PELA PRISÃO DE LULA

O Superior Tribunal de Justiça negou, por unanimidade, o habeas corpus preventivo apresentado pela defesa do ex-presidente Lula para evitar sua prisão após o esgotamento dos recursos em segunda instância.

Primeiro a votar, o ministro relator, Félix Fischer, negou o recurso que preveniria o ex-presidente Lula de ser preso e disse que a pena pode, sim, ser executada após o fim dos recursos no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre.

O placar na Quinta Turma do Tribunal foi de 5 a 0, com a negativa do HC também pelos ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares, Marcelo Navarro Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik.

A sentença de Lula no TRF4, de Porto Alegre, que confirmou a condenação no caso do triplex, foi de 12 anos e um mês de prisão.

Leia mais sobre o julgamento:

STJ começa a julgar pedido de Lula para evitar prisão após segunda instância

Felipe Pontes – Repórter da Agência Brasil

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a julgar o mérito de um habeas corpus preventivo para evitar a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Devido à atenção em torno do pedido, pela primeira vez em sua história a corte transmite uma sessão ao vivo pela internet.

Na ação, os advogados se anteciparam à decisão da segunda instância da Justiça Federal, que pode determinar a execução provisória da sentença que condenou o ex-presidente a 12 anos e um mês de prisão, na ação penal envolvendo o tríplex no Guarujá (SP).

Na sessão, iniciada pouco depois das 13h, os ministros julgam a validade da decisão liminar do vice-presidente do STJ, ministro Humberto Martins, que negou o mesmo pedido dos advogados, no dia 30 de janeiro.

A possibilidade de prisão, para execução provisória da condenação do ex-presidente, ocorre em função do entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que validou, em 2016, prisão de condenados pela segunda instância da Justiça, mesmo cabendo recurso aos tribunais superiores.

No dia 24 de janeiro, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, sediado em Porto Alegre, confirmou a condenação de Lula, pelo juiz Sergio Moro, na ação penal envolvendo o tríplex no Guarujá (SP) e aumentou a pena do ex-presidente para 12 anos e um mês de prisão.

Na decisão, seguindo entendimento do STF, os desembargadores entenderam que a execução da pena do ex-presidente deve ocorrer após o esgotamento dos recursos pela segunda instância da Justiça Federal.

Com o placar unânime de três votos, cabem somente os chamados embargos de declaração, tipo de recurso que não tem o poder de reformar a decisão, e, dessa forma, se os embargos forem rejeitados, Lula poderia ser preso. A previsão é de que o recurso seja julgado até o final de abril.

A Quinta Turma do tribunal é formada pelos ministros Felix Fischer, Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornick.

Brasil 247


Maioria dos 5 ministros da Quinta Turma vota no STJ contra habeas corpus preventivo e em favor da prisão de Lula

Quatro dos cinco ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) – Félix Fischer, Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca e Marcelo Navarro Ribeiro Dantas – votaram nesta terça-feira (6) contra a concessão de um habeas corpus preventivo pedido pela defesa para evitar a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Embora com maioria de votos contra a concessão do habeas corpus, o resultado só será proclamado ao final do julgamento. Até a última atualização desta reportagem, faltava o voto do ministro Joel Ilan Paciornik.

O objetivo do julgamento é decidir se o petista pode começar a cumprir pena de 12 anos e 1 mês de prisão determinada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região depois de esgotados os recursos ao próprio TRF-4.

Lula foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex no Guarujá (SP). Após proferir a sentença condenatória, os desembargadores do TRF-4 determinaram a prisão logo após a conclusão da tramitação, no próprio tribunal, dos recursos da defesa. A decisão tem por base entendimento do STF , de outubro de 2016, segundo a qual a pena pode começar a ser cumprida após condenação em segunda instância da Justiça (caso do TRF). O habeas corpus preventivo impetrado pela defesa de Lula tem por objetivo evitar essa prisão.

RESUMO

O que pediu a defesa ao STJ: a concessão de um habeas corpus preventivo para impedir que Lula seja preso depois de julgado o último recurso no TRF-4, que condenou o ex-presidente a 12 anos e 1 mês de prisão
O que argumenta a acusação: para o Ministério Público, o entendimento em vigor do Supremo Tribunal Federal (STF) estabelece que é possível a prisão após condenação em segunda instância (caso do TRF-4)
O que decidiram os ministros do STJ: eles negaram a concessão do habeas corpus preventivo porque entenderam, com base em decisão do Supremo de outubro de 2016, que não há ilegalidade na prisão após condenação em segunda instância.
Saiba como votou cada um dos ministros da Quinta e conheça as manifestações da defesa e do Ministério Público:

Félix Fischer
Citando decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) que permitem a condenação após segunda instância, o relator, ministro Félix Fischer, foi o primeiro a votar.

Ele destacou que, nos recursos que Lula vier a apresentar nas instâncias superiores, não será mais possível reexaminar os fatos e provas do processo, no qual o ex-presidente foi considerado culpado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

“Encerrada a análise de fatos e provas, que assentam a culpa do condenado, legitimada está a execução provisória. Não são dotados os recursos extremos [apresentados ao STJ e ao STF contra a condenação] de efeito suspensivo”, afirmou Fischer.
O ministro, no entanto, considerou que, na análise de cada caso concreto, é possível suspender a execução da pena. No caso de Lula, porém, Fischer considerou que o processo do ex-presidente ainda não foi finalizado no TRF-4. Por isso, não caberia analisar neste momento a pertinência de deixar Lula recorrer em liberdade.

Pelo mesmo motivo, o relator disse que não poderia atender, na atual fase do processo, pedido da defesa que permita a Lula se candidatar à Presidência da República. Pela Lei da Ficha Limpa, a condenação pelo TRF-4 o torna inelegível.

Para Fischer, no entanto, suspender essa proibição implicaria “indevida supressão de instância”, já que o processo ainda não encerrou sua tramitação na segunda instância.

Em seu voto, Fischer também fez menção à condenação de Lula na primeira instância, na qual o juiz federal Sergio Moro destacou “declarações inadequadas” de Lula contra a atuação do Judiciário e do Ministério Público em seu processo, classificadas como “tentativa de intimidação da dos agentes da lei”.

O relator também citou decisão do TRF-4, que confirmou a condenação por corrupção e lavagem de dinheiro, sobretudo pela gravidade dos crimes de colarinho branco.

«Frente a tais considerações não se vislumbra qualquer ilegalidade de que o paciente [Lula] venha a iniciar o cumprimento provisório da pena. Denego a ordem de habeas corpus», concluiu Fischer.

Jorge Mussi
Segundo a votar no julgamento do habeas corpus preventivo, o ministro Jorge Mussi também se manifestou em favor da possibilidade de prisão de Lula após o julgamento de recurso em segunda instância.

Ele considerou que ainda não foi demonstrada qualquer ilegalidade ou abuso no processo ao qual Lula responde e a ordem de prisão sequer foi expedida.

“O que se revela, ao meu sentir no momento, é a inexistência de risco concreto a liberdade de locomoção», afirmou.

«Não se pode utilizar o habeas corpus para obstaculizar eventuais ilegalidades ou constrangimentos ainda não existentes e que sequer se sabe se eles ocorrerão ou se poderão ser reconhecidos», declarou o ministro.
Para ele, «a mera suposição de que o paciente será preso não constitui ameaça concreta à sua liberdade”.

Mussi também citou precedentes do STF e do próprio STJ que permitem a execução da pena após condenação em segunda instância.

“O entendimento da Suprema Corte tem sido observado tanto pela primeira quanto pela segunda turma do tribunal. Não havendo que se falar, portanto, em necessidade de motivação da prisão após o esgotamento das instâncias ordinárias”, afirmou.

Reynaldo Soares da Fonseca
Terceiro a votar no julgamento, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca formou maioria no STJ para negar o pedido para evitar a prisão de Lula.

No voto, ele contestou argumentos da defesa de que o ex-presidente deveria recorrer em liberdade por não ter atrapalhado o processo.

Fonseca disse que a conduta é levada em conta apenas quando se trata de prisão preventiva, isto é, anterior à condenação.

No caso de Lula, a condenação em segunda instância independe da conduta do réu no andamento da ação. Ele ressaltou que o entendimento do STF que permite a execução provisória da pena tem efeito vinculante.

«Na seara constitucional a última palavra é do Supremo Tribunal Federal. Não cabe às instâncias ordinárias nem ao STJ alterar o entendimento da Suprema Corte. Somente os membros da Suprema Corte podem alterar, mitigar o efeito vinculante”, afirmou Reynaldo Soares da Fonseca.
“Nesta corte [STJ] somente seria possível [reverter o entendimento do STF] se o caso em julgamento fosse distinto do precedente. Ou se fosse hipótese de alteração de condições ou requisitos, o que não acontece nos autos”, completou em seguida.

Marcelo Navarro Ribeiro Dantas
Autor do quarto voto contra Lula, o ministro Marcelo Navarro Ribeiro Dantas refutou todos os argumentos da defesa.

Disse que várias questões alegadas pelos advogados – como a incompetência de Sergio Moro para julgar o caso, o aumento da pena pelo TRF-4 e a suposta inexistência de lavagem de dinheiro – não poderiam ser levadas em conta no habeas corpus.

“Essas coisas todas ainda não foram exauridas no tribunal de origem e implicam exaurir instância”, afirmou no voto.

Assim como os demais ministros, rejeitou também pedido de Lula para poder se candidatar nas eleições. “É matéria estranha e impertinente num habeas corpus”.

Por fim, afirmou não haver motivo para tratamento diferenciado para Lula.

“Em todos os casos em que se discutiu a pena privativa de liberdade, salvo quando havia ilegalidades, esta corte superior entendeu que a execução deveria ter início”, disse.

Ele lembrou que já defendia a execução de pena após segunda instância desde sua sabatina no Senado, em 2015, quando teve o nome aprovado para o STJ. Afirmou que a demora para analisar o processo em todas as quatro instâncias pode levar à prescrição, impossibilitando a punição.

Defesa
O julgamento começou pela leitura do relatório do caso, pelo relator, ministro Félix Fischer. Em seguida, falou o advogado de Lula, José Paulo Sepúlveda Pertence, ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal (STF).

Sepúlveda Pertence afirmou que a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que mandou prender o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva não apresentou os motivos sobre a necessidade da medida após a condenação.

Pertence falou em defesa do petista no julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) de um habeas corpus preventivo com o objetivo de evitar a prisão, que poderá ser decretada logo após o julgamento de um recurso no TRF-4. A decisão é da Quinta Turma do STJ e depende da maioria de três votos entre os cinco magistrados da turma.

Para Sepúlveda Pertence, “o acórdão do Tribunal Regional é despido de qualquer ensaio de fundamentação concreta, salvo a invocação impertinente da decisão plenária do STF».

G1


Duro revés judicial para Lula: rechazan su pedido de habeas corpus preventivo y podría terminar preso

Condenado a 12 años y un mes de prisión por corrupción, el expresidente Luiz Inácio Lula da Silva recibió esta tarde otro duro revés judicial en su lucha por evitar quedar tras las rejas y ser candidato en las elecciones de octubre. Por unanimidad, el Superior Tribunal de Justicia (STJ) rechazó el pedido de habeas corpus preventivo que había interpuesto su defensa para que el exmandatario pudiera apelar la sentencia en libertad.

«Lo que se pretende es la reafirmación del principio constitucional básico de presunción de inocencia que sirve para proteger a cualquier ciudadano», reclamó el abogado de Lula, José Paulo Sepúlveda Pertence, ante el STJ, en Brasilia, aunque sus cinco miembros votaron contra la solicitud.

Ahora, en teoría, Lula podría ser detenido después de que el Tribunal Regional Federal de la 4ª región (TRF-4), en Porto Alegre, termine de analizar las aclaraciones que su defensa había solicitado a esa corte de segunda instancia, que a fines de enero confirmó el fallo condenatorio contra el expresidente. Se espera que el TRF-4 publique sus esclarecimientos en el transcurso del próximo mes. Entonces, los abogados del máximo líder del Partido de los Trabajadores (PT) podrían interponer recursos especiales tanto ante el STJ como ante el Supremo Tribunal Federal (STF) para impedir su prisión sobre la base de errores en el proceso o violaciones de principios jurídicos.

La defensa de Lula ya había presentado también un pedido de habeas corpus preventivo ante el STF, pero todavía no tiene fecha para ser juzgado y, con la decisión del STJ ahora, queda prácticamente superado. De cualquier manera, el propio STF ya consideró un pedido similar el año pasado y en aquel momento entendió que luego de una condena en segunda instancia ya debe empezar a cumplirse la pena impuesta.

Esta complicada batalla legal se da mientras Lula es el favorito para los comicios de octubre, con un 36% de las intenciones de voto según las últimas encuestas. La legislación electoral brasileña -por la llamada «Ley de Ficha Limpia»- no permite que una persona condenada en segunda instancia por un órgano colegiado sea candidato a un cargo electivo. De todas maneras, el PT adelantó que intentará registrar la candidatura del expresidente «sub judice», en tanto se agoten todos los recursos ante las instancias superiores.

En el marco de la Operación Lava Jato, en julio de 2016 el juez federal Sergio Moro condenó a Lula a nueve años y medio de prisión por corrupción y lavado de dinero. Lo halló culpable de recibir como «soborno en especie» un departamento tríplex de la constructora OAS a cambio de haberle garantizado a la empresa jugosos contratos con Petrobras durante su gobierno (2003-2010). En enero, el TRF-4 ratificó la sentencia de Moro y amplió la pena a 12 años y un mes de reclusión.

La Nación


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