Brasil: la fiscal general se opone a conceder un hábeas corpus a Lula que evite su prisión
Fiscal general de Brasil se opone a conceder ‘habeas corpus’ al expresidente Lula da Silva que evite su prisión
La fiscal general de Brasil, Raquel Dodge, se opone a que se le conceda un ‘habeas corpus’ preventivo al expresidente Luiz Inácio Lula da Silva que evite que vaya a la cárcel una vez agote los recursos en el tribunal de segunda instancia que lo condenó a 12 años de cárcel por corrupción.
La fiscal dijo en un parecer enviado a la Corte Suprema que entiende que el recurso interpuesto por el exmandatario «debe ser negado», pues «la posibilidad de la ejecución de la pena» existe a partir del término de todas las apelaciones en segunda instancia, según reseña la agencia EFE.
La postura de Dodge está fundamentada en una decisión cautelar de la Corte Suprema de 2016 que permite que una sentencie se aplique cuando terminan todos los recursos de segunda instancia, aunque hayan posibilidades de otros recursos en instancias superiores.
La fiscal consideró que revisar esta decisión del Tribunal Supremo representaría un “retroceso” para el país pues un hipotético cambio «afectaría al sistema y a la confianza en la justicia».
La defensa del expresidente presentó recursos de ‘habeas corpus’ ante el Tribunal Superior de Justicia y ante un juez de la Corte Suprema. El primero fue negado y el juez del Supremo también rechazó la solicitud, aunque dejó la decisión final en manos del pleno.
Tres magistrados del Tribunal Regional Federal de la 4ª Región ratificaron la condena en primera instancia contra el expresidente impuesta por el juez Sergio Moro por un caso relacionado con Petrobras y además, aumentaron la pena de nueve años y medio a 12 años de prisión.
PGR se manifesta contra habeas corpus preventivo para Lula
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou ontem (14) parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra o pedido de habeas corpus protocolado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para evitar a eventual prisão preventiva dele após o fim dos recursos na segunda instância da Justiça Federal.
No parecer, Raquel Dodge argumenta que o habeas corpus não pode ser concedido pelo STF porque o mérito do mesmo pedido ainda não foi julgado pela instância inferior, o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Além disso, a procuradora reafirma entendimento favorável do Ministério Público pelo início da execução provisória da pena após julgados os recursos em segunda instância.
“Estes fundamentos mostram que, ao contrário do afirmado pelos impetrantes, a execução provisória da pena de prisão não é desproporcional nem levará injustamente à prisão réu cuja culpa ainda não esteja satisfatoriamente demonstrada. Muito ao contrário. É medida que observa a presunção de inocência, o duplo grau de jurisdição e corrige a grave disfunção que acometia o sistema penal do país”, argumentou a procuradora-geral no parecer.
Condenação
No dia 24 de janeiro, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou a condenação de Lula na ação penal envolvendo o tríplex no Guarujá (SP) e aumentou a pena do ex-presidente para 12 anos e um mês de prisão. Na decisão, seguindo entendimento do STF, os desembargadores entenderam que a execução da pena do ex-presidente deve ocorrer após o esgotamento dos recursos pela segunda instância da Justiça Federal. Com o placar unânime de três votos, cabem somente os chamados embargos de declaração, tipo de recurso que não tem o poder de reformar a decisão, e, dessa forma, se os embargos forem rejeitados, Lula poderia ser preso.
No habeas corpus, a defesa do ex-presidente discorda do entendimento do STF que autoriza a prisão após os recursos de segunda instância, por entender que a questão é inconstitucional.
“Rever esse posicionamento não apequena nossa Suprema Corte – ao contrário – a engrandece, pois, nos momentos de crise, é que devem ser fortalecidos os parâmetros, os princípios e os valores. A discussão prescinde de nomes, indivíduos, vez que importa à sociedade brasileira como um todo. Espera-se que este Supremo Tribunal Federal, a última trincheira dos cidadãos, reafirme seu papel contra majoritário, o respeito incondicional às garantias fundamentais e o compromisso com a questão da liberdade”, argumentam os advogados na ocasião.
Plenário do STF decidirá sobre prisão de Lula após condenação em segundo grau
Na sexta-feira, 9, o ministro Edson Fachin, do STF, negou liminar em HC impetrado pela defesa de Luiz Inácio Lula da Silva para evitar a execução provisória da pena imposta pelo TRF da 4ª região antes de eventual trânsito em julgado da condenação criminal. Além disso, o ministro afetou ao plenário o caso, já liberou o feito para inclusão em pauta e encaminhou o inteiro teor do seu relatório.
A defesa de Lula havia pedido que a própria liminar fosse analisada por juízo colegiado (no caso, a 2ª turma, presidida por Fachin). O ministro, entretanto, entende que a matéria de fundo – a possibilidade do início da execução da pena após decisão condenatória em segunda instância – se projeta na atribuição do plenário.
“Há, portanto, relevante questão jurídica e necessidade de prevenir divergência entre as Turmas quanto à questão relativa à possibilidade de execução criminal após condenação assentada em segundo grau de jurisdição”.
No HC, os advogados do ex-presidente observam que o TRF da 4ª Rrgião, no julgamento de apelação em que a condenação foi confirmada, determinou o início da execução da pena após o esgotamento das instâncias ordinárias, o que representaria ameaça iminente ao seu direito de locomoção e comprometeria a presunção de inocência. Sustentam ainda que o STF assentou a possibilidade de execução provisória, “mas não a proclamou obrigatória”, e que não há motivação concreta que justifique a necessidade da prisão.
O indeferimento do pedido de liminar segue a jurisprudência do STF no sentido do não cabimento de habeas corpus contra decisão de ministro de Tribunal Superior que indefere liminar em HC lá impetrado (súmula 691).
Segundo Fachin, a competência originária do STF somente se manifesta no caso em que o Tribunal Superior, por meio de órgão colegiado, atue nessa condição. O ministro explicou que não houve pronunciamento de mérito do STJ, “de modo que se mostra recomendável aguardar a manifestação conclusiva do Juízo natural”.
Outro aspecto apontado pelo relator é o de que o deferimento de liminar em habeas corpus é medida excepcional, que somente se justifica quando a situação demonstrada nos autos representar, desde logo, manifesto constrangimento ilegal. “Como não se trata de decisão manifestamente contrária à jurisprudência do STF, ou de flagrante hipótese de constrangimento ilegal, indefiro a liminar pleiteada.”
Com relação ao mérito do HC, o ministro observa que a solução da demanda deve ser dada pelo Plenário do STF. “Como é notório, pende de julgamento o mérito das ADCs 43 e 44, da relatoria do ministro Marco Aurélio, cujo tema precede, abarca e coincide com a matéria de fundo versada no presente caso.”
Condenação
Lula foi condenado a 12 anos e um mês de prisão, em regime fechado, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. No TRF4, ainda está pendente a apreciação dos embargos de declaração opostos pela defesa. Após esse julgamento, poderá ser determinada a execução provisória da pena imposta.
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