Suspenden jura de ministra de Trabajo por haber sido condenada en juicio laboral
La elegida para el cargo de ministra de Trabajo de Brasil había sido condenada por no pagar horas extras a empleados
Estaba previsto que Cristiane Brasil asumiera hoy el cargo de ministra de Trabajo del gobierno del presidente Michel Temer. Pero un juez federal, Leonardo da Costa, suspendió ayer la ceremonia. Dictó una medida cautelar en respuesta a tres abogados que acusan a Brasil de no ser apta para liderar esa cartera debido a que fue condenada en un juicio laboral.
La dirigente, que además es diputada por el Partido Laborista Brasileño, fue sentenciada a pagar una indemnización de 60.000 reales, unos 18.700 dólares, a dos choferes que trabajaron para ella sin contrato durante varios meses, y que reclamaban pago de horas extras y otros beneficios. Ella argumentó que le prestaban servicios sin una relación de dependencia.
Pero además, trascendió que Brasil no hizo esos pagos dispuestos por la Justicia en forma directa, sino que los hacía una colaboradora suya, a la que contrató como asesora parlamentaria, informaron la agencia Efe y el diario O Globo. La diputada argumentó que le había devuelto a su colaboradora la plata que pagó, pero no presentó documentos para probarlo. Según la prensa brasileña, hubo otro caso en el que la dirigente fue denunciada en un juicio laboral, pero llegó a un arreglo para evitar otra sentencia.
La medida cautelar emitida por Da Costa impide, por el momento, que asuma como ministra, “dada la gravedad de los hechos a consideración”. Si esta decisión se incumple, el gobierno debe pagar una multa de 500.000 reales, más de 155.000 dólares.
Brasil debía sustituir al ex ministro Ronaldo Nogueira, que renunció a la cartera el 27 de diciembre para dedicarse a la campaña electoral y buscar la reelección como diputado en octubre. De acuerdo con el diario Folha de São Paulo, Temer eligió a la legisladora para el cargo en una reunión que mantuvo con el padre de ella, el ex diputado Roberto Jefferson, a cambio del apoyo parlamentario del Partido Laborista Brasileño.
Após decisões favoráveis, Justiça suspende posse de Cristiane Brasil como ministra
O juiz Leonardo da Costa Couceiro, da 4ª Vara Federal de Niterói (RJ), concedeu decisão liminar para suspender a nomeação e a posse da nova ministra do Trabalho, a deputada federal Cristiane Brasil (PTB-RJ).
Várias ações foram movidas por um grupo de advogados do Rio de Janeiro com o objetivo de barrar a indicação de Cristiane Brasil para o ministério.
Os processos foram apresentados após ser revelado que a nova ministra foi condenada em uma ação trabalhista por não assinar a carteira nem pagar direitos trabalhistas a um motorista que trabalhava cerca de 15 horas por dia para ela e sua família.
Na decisão, o juiz Leonardo Couceiro afirma ver indícios de que a escolha para a pasta do Trabalho é contrária a princípios da administração pública.
«Em exame ainda que perfunctório, este magistrado vislumbra flagrante desrespeito à Constituição Federal no que se refere à moralidade administrativa, em seu artigo 37, caput, quando se pretende nomear para um cargo de tamanha magnitude, ministro do Trabalho, pessoa que já teria sido condenada em reclamações trabalhistas», escreve o juiz na decisão.
A pedido do Palácio do Planalto, a AGU (Advocacia-Geral da União) informou que vai recorrer da decisão.
A posse de Cristiane Brasil estava prevista para esta terça-feira (9), no Palácio do Planalto. Ela foi indicada ao cargo após Ronaldo Nogueira (PTB-RS) pedir demissão.
Decisões favoráveis
Também nesta segunda-feira (8), outras duas juízas federais do Rio de Janeiro negaram o pedido para suspender a posse da ministra. A reportagem identificou ao menos outras quatro ações apresentadas na Justiça Federal.
Por serem decisões sobre pedidos de liminar (decisão imediata, mas provisória), o caso ainda deve voltar a ser julgado.
Em decisão que negou o pedido dos advogados, a juíza Ana Carolina Vieira de Carvalho, da 1ª Vara Federal de Magé, afirma que não há lei que proíba uma pessoa condenada por descumprir leis trabalhistas de assumir o comando do Ministério do Trabalho.
«No caso dos autos, embora seja de todo inconveniente a nomeação de pessoa sem experiência na matéria e que já demonstrou pouco apreço ao respeito aos direitos trabalhistas de terceiros, entendo que não se trata de caso apto a ensejar a ingerência desse magistrado em temas afetos a própria forma de funcionamento da República», diz a decisão.
«Não entendo possível que a disfunção no funcionamento de um dos Poderes possa ser substituída por decisões judiciais», afirma a juíza, no documento.
A juíza também afirma na decisão que não cabe à Justiça substituir o presidente da República na nomeação de ministros.
«Como já ressaltado anteriormente, não há norma que determine a impossibilidade de nomeação de pessoa com condenações trabalhistas ou que não possua experiência na matéria relativa ao Ministério ao qual será nomeada», diz.
«Atendidos os requisitos constitucionais, quais sejam, ser o nomeado maior de vinte e um anos, brasileiro e estar no exercício de seus direitos políticos, há discricionariedade do Presidente da República em escolher o nome que entenda mais adequado», afirma a juíza, na decisão.
Uma segunda ação contra a posse da ministra também teve o pedido de liminar negado pela juíza da 14ª Vara Federal do Rio de Janeiro, Karina de Oliveira e Silva.
Na decisão, a juíza afirma que a nomeação somente poderia ser barrada pela Justiça se houvesse «vício formal flagrante», o que não foi encontrado no caso.
«Não obstante a controvérsia que a nomeação/posse da deputada federal vem suscitando, esta não é flagrantemente ilegal, não podendo um juiz se sobrepor à decisão que o próprio povo escolheu, já que o chefe do Executivo foi eleito de forma democrática», diz a decisão.
«Cabe a esse mesmo povo, diante de fato que julgue inconveniente, sopesar as atitudes de seus eleitos, utilizando-se do voto para modificá-las», afirma a juíza da 14ª Vara no documento.