Lula presenta pruebas de que no le pertenece el departamento por el que fue juzgado
DOCUMENTO COMPROVA QUEM É, DE FATO, O VERDADEIRO DONO DO TRIPLEX
A defesa de Lula divulgou, no site do ex-presidente, o documento que comprova que o triplex do Guarujá pertence à OAS.
Lula foi condenado pelo juiz Sergio Moro por supostamente ter recebido benefícios da OAS, entre eles o apartamento e a reforma do imóvel.
Confira abaixo o texto divulgado no site de Lula e veja aqui a íntegra do documento:
Já viu quem é dono do «triplec»? (com provas!)
Documento registrado no Cartório de Registro de Imóveis do Guarujá comprova: a empresa OAS Empreendimentos é a dona do famoso tríplex do Guarujá.
A OAS Empreendimentos, construtora do prédio, é dona de todas unidades não-vendidas. O apartamento 164, conhecido como «triplex do Guarujá» não é o único pertencente à OAS, há outra unidade na mesma situação.
Como se o documento registrado em cartório não bastasse, há outras provas de que a propriedade é da OAS. Ela usou o referido apartamento como garantia em operações bancárias. Coisa que jamais conseguiria ou poderia fazer, caso o imóvel tivesse outro dono, mesmo que oculto.
O apartamento foi confiscado pelo juiz Sergio Moro, mas ele não confiscou o apartamento no patrimônio de Lula, mas na massa falida da OAS.
Nem Lula, nem ninguém da sua família jamais teve a chave do apartamento ou dormiu uma noite sequer nele. Lula esteve uma única vez para avaliar se tinha interesse na compra. E não tinha.
Documento presentado por Lula
Como será o julgamento de Lula no TRF4 no dia 24
No próximo dia (24), a apelação criminal do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) será julgada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre.
A partir das 8h30, os três juízes da 8º Turma do TRF4 vão analisar o recurso no caso tríplex. Em julho do ano passado, o petista foi condenado pelo juiz Sergio Moro a 9 anos e meio de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Segundo a sentença de Moro, Lula teria recebido propina da empreiteira OAS em forma de um apartamento tríplex no Guarujá, litoral de São Paulo, como contrapartida a contratos fechados com a Petrobras durante sua gestão.
Além do ex-presidente, recorreram da sentença de Moro o ex-presidente da OAS José Aldemario Pinheiro Filho (que foi condenado a 10 anos e 8 meses de prisão), o ex-diretor da área Internacional da empreiteira Agenor Franklin Magalhães Medeiros (condenado a 6 anos), e o ex-presidente do Instituto Lula Paulo Okamotto.
O Ministério Público Federal (MPF) recorreu contra a absolvição em primeira instância de três executivos da OAS: Paulo Roberto Valente Gordilho, Roberto Moreira Ferreira e Fábio Hori Yonamine.
Como será o julgamento de Lula no TRF4
– A sessão começa às 8h30 com a abertura do presidente da 8ª Turma, o juiz de segunda instância Leandro Paulsen. Em seguida, o relator, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, faz a leitura do relatório do processo.
– Na sequência, o Ministério Público Federal (MPF) faz suas alegações quanto à situação dos réus em até 30 minutos.
– Depois, se pronunciam os advogados de defesa, com tempo máximo de 15 minutos para cada réu. No total, será disponibilizada uma hora para o conjunto das sustentações orais da defesa.
– A seguir, o relator faz a leitura do seu voto e passa a palavra para o revisor, o desembargador Leandro Paulsen, que profere o voto e é seguido pela leitura de voto do desembargador federal Victor Luiz dos Santos Laus
– Pode haver pedido de vista e, assim, o processo é decidido em uma sessão futura.
– Se não houver pedido de vista, Paulsen, que é o presidente da 8ª Turma, proclama o resultado sobre a condenação.
Se a condenação dos réus for confirmada pelos juízes, a execução da pena pelo TRF4 só ocorrera após o julgamento de todos os recursos em segundo grau.
De acordo com o tribunal, os recursos possíveis são os embargos de declaração, com pedido de esclarecimento da decisão, e os embargos infringentes, quando não há unanimidade na decisão entre os juízes. Vale destacar que os embargos infringentes são julgados pela 4ª Seção do TRF4, formada pelas 7ª e 8ª Turmas, especializadas em direito penal.