Brasil: Defensa de Lula presenta recurso de habeas corpus para evitar que vaya a prisión
Los abogados del expresidente brasileño Luiz Inácio Lula da Silva (2003-2011) presentaron este martes ante el Tribunal Superior de Justicia un recurso preventivo de habeas corpus para evitar que sea detenido mientras apela su condena en instancias superiores.
Lula fue hallado culpable de corrupción pasiva y lavado de dinero y condenado a 12 años y un mes de prisión por un tribunal de segunda instancia.
Pero su defensa considera que “una eventual restricción de la libertad” provocaría una “intensa conmoción popular” que influiría en el proceso democrático, dado que Lula ya anunció su precandidatura a la presidencia para las elecciones de octubre y las encuestas lo señalan como favorito.
El habeas corpus es una garantía central para evitar los arrestos y detenciones arbitrarias.
Los abogados consideran “inconstitucional” cumplir la pena después de una condena en segunda instancia y quieren que Lula espere en libertad el resultado de los recursos que presentará ante el Tribunal Superior de Justicia y el Tribunal Supremo Federal.
El Tribunal Supremo Federal estableció en 2016 que una condena en segunda instancia en suficiente para llevar al condenado a prisión.
Sin embargo, la defensa de Lula apunta que esto no vale automáticamente para todos los casos y recuerda que ese tribunal podría volver a analizar este tema en breve, quizá cambiando de opinión.
La semana pasada el Tribunal Regional Federal de la 4º Región con sede en Porto Alegre (sur) condenó a Lula a 12 años y un mes de cárcel, aumentando así la pena que le había impuesto el juez de primera instancia Sérgio Moro el año pasado, de nueve años y seis meses.
La condena se refiere al caso del apartamento de lujo en Guarujá (São Paulo, sureste), supuestamente entregado como regalo a Lula por la empresa constructora OAS, una de las implicadas en la trama corrupta de Petrobras.
La justicia dictaminó que el exmandatario recibió este inmueble como contrapartida por los favores prestados en ese esquema de sobornos.
Lula niega rotundamente las acusaciones, asegura que el apartamento no es suyo y que ha sido condenado sin pruebas para evitar que sea candidato en octubre.
Con la legislación actual es poco probable que Lula pueda concurrir a las elecciones, pero la decisión final la tomará el Tribunal Superior Electoral a partir de agosto, cuando los partidos deban proceder al registro oficial de las candidaturas.
Defesa entra com pedido de habeas corpus para evitar prisão de Lula
A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva entrou, nesta terça-feira (30), com pedido de habeas corpus perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ) para impedir a prisão de Lula antes de esgotados os recursos aos tribunais superiores. Segundo os advogados Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Martins, o objetivo é “afastar determinação inconstitucional e ilegal do Tribunal Regional Federal da 4ª. Região (TRF4), que determinou a execução provisória da pena após o julgamento dos recursos dirigidos a essa corte intermediária”.
No pedido de habeas corpus, a defesa do ex-presidente argumenta que o cumprimento antecipado de pena é incompatível com Artigo 5º da Constituição Federal, segundo o qual “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”; o Artigo 283, do Código de Processo Penal, o qual estabelece que “ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva”; além de artigos da Convenção Americana de Direitos Humanos e do
Os advogados alegam que a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) admitindo a antecipação do cumprimento da pena após condenação em segunda instância, não possui caráter vinculante.
“A execução antecipada da pena deliberada pelo TRF4 como decorrência automática da condenação também colide com a fragilidade jurídica da decisão proferida por aquele tribunal. Lula foi condenado por crime de corrupção passiva pela suposta prática de ‘atos indeterminados’, sem que tenha sido demonstrado qualquer fluxo financeiro destinado ao pagamento de vantagens indevidas ao ex-presidente (‘follow the money’), e, ainda, com base em afirmado pacto de corrupção sustentado exclusivamente em depoimento isolado de corréu que negociava delação premiada e, portanto, estava sob a esfera de poder do Ministério Público Federal. A fundamentação dessa condenação colide com os padrões nacionais e internacionais relativo aos crimes financeiros”, afirmam os advogados.
Segundo eles, as teses jurídicas da defesa são coerentes com a jurisprudência dos Tribunais Superiores, pois: “não houve demonstração de comportamento funcional específico vinculado à prática ou à abstenção da prática de ato de ofício, sem o qual não se pode cogitar da configuração do crime de corrupção passiva”; “a Teoria do Domínio do Fato foi utilizada para superar a ausência da prova de culpa e para desprezar a prova da inocência”; “não houve a entrega de qualquer bem ou valor, tornando impossível cogitar-se da prática do crime de lavagem de dinheiro”; “a não realização da prova pericial contraria o artigo 158 do Código de Processo Penal, que no caso de acusação envolvendo crimes financeiros impõe a demonstração do ‘follow the money’”; e, por fim, “a pena-base foi elevada com a evidente finalidade de evitar a prescrição da pretensão punitiva”.
A defesa também solicitou ao STJ a concessão de medida liminar para afastar a execução provisória da pena, «de forma a assegurar a Lula a garantia da presunção da inocência que lhe é assegurada pela Constituição Federal nesta etapa da ação penal» e, ainda, para paralisar o que os advogados definem como uma interferência indevida de alguns órgãos do Poder Judiciário no processo político-eleitoral que se aproxima.