Brasil: la defensa de Temer alega «tentativa de golpe» detrás de la investigación por corrupción de la Procuraduría General
Advogado de Temer diz que nova denúncia da PGR é ‘tentativa de golpe’
O advogado Eduardo Carnelós, que defende o presidente Michel Temer, afirmou nesta quarta-feira (4) que a denúncia apresentada pela Procuradoria Geral da República (PGR) contra o peemedebista, por organização criminosa e obstrução de Justiça, é uma «tentativa de golpe». Ele afirmou ainda que a peça é “armada” e baseada em “provas forjadas”.
Carnelós foi à Câmara dos Deputados e entregou à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) a defesa de Temer em relação à denúncia. Caberá aos deputados a decisão de autorizar ou não o andamento das acusações no Supremo Tribunal Federal (STF).
“Trata-se de uma peça absolutamente armada, baseada em provas forjadas, com o objetivo claro de depor o presidente da República, constituindo, portanto, uma tentativa de golpe”, disse.
Na mesma denúncia, também são acusados os ministros Eliseu Padilha, da Casa Civil, e Moreira Franco, da Secretaria-Geral, que entregaram as defesas mais cedo.
Com a entrega das defesas dos três denunciados, será aberto prazo de cinco sessões de plenário para que a CCJ emita e vote um parecer recomendando a continuidade ou a rejeição das acusações.
Após essa etapa, o relatório será encaminhado ao plenário, onde a decisão final será tomada. Para que as acusações tenham andamento no STF, é necessário o apoio de ao menos 342 dos 513 deputados.
Críticas a Janot
O advogado de Temer centrou críticas no ex-procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que foi responsável pela apresentação da denúncia contra o presidente. Janot deixou o cargo no úlitmo dia 17, após o fim do mandato de dois anos.
“Ainda bem que esse tempo passou, ainda bem que agora já não há mais à frente do Ministério Público Federal quem esteja disposto a depôr o presidente da República, contra a norma constitucional e o ordenamento jurídico”, disse.
Carnelós também criticou as delações usadas para basear as acusações. Os depoimentos do operador financeiro Lúcio Funaro são, para ele, fruto de uma “licitação entre concorrentes”.
“Não bastasse essas delações (da JBS), veio uma segunda, que é fruto de uma indecente espécie de licitação entre concorrentes a delação, promovida pelo ex-procurador-geral da República, entre Eduardo Cunha e Lúcio Funaro”, afirmou.
Em nota divulgada na tarde desta quarta, Carnelós ainda fez referência à frase já proferida por Janot, de que “enquanto houver bambu, lá vai flecha”.
“O ‘arqueiro’ resolveu buscar em outro bambuzal material para suas flechas, sem imaginar que os petardos que disparara antes teriam efeito bumerangue e acabariam por revelar os putrefatos meios de que se valera para alvejar Temer”, disse o advogado.
Entre os argumentos apresentados, ele também afirmou que constatou na denúncia a imputação de prática de crime “pelo simples exercício da atividade política, como se esta pudesse existir sem acordos partidários e tratativas visando à aprovação de projetos de leis, entre outros atos pertinentes”.
“A pretexto de que o crime de organização criminosa tem natureza permanente, imputaram-se ao Presidente da República fatos anteriores ao exercício do cargo, o que é expressamente vedado pela Constituição”, acrescentou.
Passo a passo
CCJ analisa
Após a entrega das defesas dos acusados, o regimento dá à CCJ prazo de até cinco sessões do plenário para se manifestar sobre as acusações. Nesse período, o relator deverá apresentar um parecer, concordando ou não com o prosseguimento da denúncia.
Todos os membros da comissão, suplentes e titulares, terão 15 minutos para se manifestar na fase de discussão. Além disso, poderão falar ainda 20 deputados contrários e outros 20 favoráveis à denúncia que não sejam membros da CCJ. Nesse caso, cada um terá 10 minutos de fala. Os líderes partidários também poderão discursar na Comissão.
Os membros da CCJ poderão pedir vista do processo (mais tempo para análise) por duas sessões plenárias antes de discutir e votar o parecer, que será pelo deferimento ou indeferimento do pedido de autorização para instauração de processo.
As três defesas terão 20 minutos cada para discursar no colegiado. Na primeira denúncia contra Temer, por ser o único citado, apenas um advogado falou.
Assim como no primeiro rito, a votação do relatório será nominal. Não será permitida votação na madrugada.
Antes de ser votado no plenário, o parecer da CCJ terá de ser lido durante o expediente de uma sessão, publicado no «Diário da Câmara» e incluído na ordem do dia da sessão seguinte à do recebimento pela mesa diretora da Câmara.
Decisão pelo plenário
O parecer discutido na comissão será incluído na pauta de votação do plenário na sessão seguinte de seu recebimento pela Mesa Diretora, depois da apreciação pela CCJ. Após discussão, o relatório será submetido a votação nominal, pelo processo de chamada dos deputados.
O regimento define que a chamada dos nomes deve ser feita alternadamente, dos estados da região Norte para os da região Sul e vice-versa. Os nomes serão enunciados, em voz alta, por um dos secretários da Casa. Os deputados levantarão de suas cadeiras e responderão ‘sim’ ou ‘não’, no mesmo formato da votação do processo de impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff e da primeira denúncia de Temer.
Aprovação da denúncia
Se pelo menos dois terços dos deputados votarem pelo prosseguimento da denúncia, o STF fica autorizado a instaurar um processo.
Os 11 ministros do STF votam para decidir se o presidente Michel Temer vira réu. Nesse caso, ele é afastado do cargo por 180 dias.
O presidente só perde o cargo definitivamente se for condenado pelo Supremo. Quem assume o cargo é o presidente da Câmara, que convoca eleições indiretas em um mês. Segundo a Constituição, o novo presidente da República seria escolhido pelo voto de deputados e senadores.
Rejeição da denúncia
No caso de rejeição da denúncia pela Câmara, o Supremo fica impedido de dar andamento à ação, que seria suspensa, mas não seria arquivada. O processo só poderia ser retomado após o fim do mandato do presidente.
Na primeira denúncia contra Temer, por corrupção passiva, essa segunda hipótese foi a vencedora na Câmara. No plenário, os deputados aprovaram por 263 votos a 227 (e duas abstenções) o relatório do deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), que recomendava a rejeição da denúncia.
Janot ‘almejava ardentemente’ derrubar Temer, diz defesa
No documento de 89 páginas endereçado à presidência da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara entregue nesta quarta-feira, 4, por meio do qual busca evitar o avanço da segunda denúncia contra Michel Temer, a defesa do presidente diz que o ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot construiu uma «acusação torpe» e promoveu uma «indecorosa concorrência» da delação premiada entre o doleiro Lúcio Funaro e o ex-deputado Eduardo Cunha (PMDB/RJ). Os advogados de Temer dizem que Janot vive o seu «ocaso» e atribuem a ele «ímpeto golpista» e «tentativa de destituir o chefe do Poder Executivo».
«Eis, senhoras e senhores deputados, o método utilizado pelo ex-chefe do Ministério Público Federal para forjar acusações contra o presidente da República, cuja deposição ele almejava ardentemente», sustentam os advogados de Temer, criminalistas Eduardo Pizarro Carnelós e Roberto Soares Garcia. «Vossas Excelências, contudo, haverão de dar resposta à altura a essa indecência, rejeitando a autorização para que tenha sequência a denúncia fruto de tão sórdidos expedientes.»
Ao afirmar que a delação de Joesley Batista da JBS teve «efeito bumerangue» – ele e o executivo Ricardo Saud, da J&F, estão presos por violação do acordo de colaboração com o Ministério Público Federal -, a defesa de Temer sustenta. «Ele (Janot) então não imaginava que os petardos que disparara antes teriam efeito bumerangue, e acabariam por revelar os putrefatos meios de que se valera para alvejar o presidente. Foi assim que teve início a indecorosa concorrência para escolher quem haveria de merecer o prêmio por uma nova delação: Lúcio Funaro ou Eduardo Cunha.»
Segundo os criminalistas, constituídos por Temer para defendê-lo na Câmara e no Supremo Tribunal Federal, «sem nem mesmo tentar disfarçar, o licitante (Janot) desde logo deixou claro que o vencedor seria aquele que se dispusesse a apresentar relato que enredasse o presidente da República na prática de crimes».
«Não se exigia que houvesse verossimilhança, nem mesmo que se apresentassem provas ou ao menos indícios seguros do que se dissesse; bastaria que o enredo comprometesse o presidente», afirmam os advogados.
A Câmara vai decidir se autoriza ou não o envio ao Supremo Tribunal Federal da segunda denúncia de Janot contra Temer, por organização criminosa e obstrução de Justiça.
A defesa afirma que Joesley e Saud «dois confessos malfeitores», ao se verem na iminência de terem decretadas contra eles medidas constritivas na esfera criminal, «buscaram e encontraram a proteção daqueles que deveriam zelar pelo respeito ao ordenamento jurídico, a começar pela Constituição, mas, em vez disso, agiram com unidade de propósitos para transmudar a política em crime».
«Para tanto, membros do Ministério Público Federal, liderados pelo então procurador-geral da República, tramaram com os dois últimos denunciados (Joesley e Saud) e outros também confessos criminosos integrantes de seu bando para construir uma acusação a ser formulada contra a autoridade máxima do País», segue a defesa endereçada ao deputado Rodrigo Pacheco (PMDB/MG), presidente da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara.
Os advogados do presidente citam o rol de benefícios concedidos aos delatores da JBS, ora suspensos por decisão do ministro Edson Fachin, do STF, a pedido do próprio Janot.
«Como prêmio aos sócios da empreitada destinada a forjar a acusação contra o presidente, os membros do Ministério Público Federal ofereceram nada menos do que a impunidade e a preservação de todos os ganhos ilícitos por eles auferidos. Em busca do alvo estabelecido, praticaram-se inúmeras ilegalidades, inclusive crimes; feriram-se preceitos morais e éticos; rasgaram-se normas de conduta social, tudo sob o pálio do combate ao crime, o qual estaria inoculado no seio dessa Casa de Leis. Apesar da negativa que se vê à página 17 da denúncia, a verdade é que ela tem como sua linha mestra a criminação da atividade política.»
«A espinha dorsal da acusação é esta. Toda a atividade política está contaminada por práticas ilícitas, e os atos inerentes àquela primeira seriam apenas pretextos para a consecução das últimas, e ao presidente se imputa a liderança de um dito núcleo duma cerebrina organização criminosa, o qual seria constituído por integrantes dessa Casa Legislativa», segue o documento.
Os advogados lembram que houve uma primeira denúncia de Janot, por corrupção passiva, que a Câmara enterrou.
«Numa primeira tentativa, imputou-se ao defendente (Temer) a prática do crime de corrupção em concurso com Rodrigo Loures (ex-assessor especial do presidente), tendo essa Câmara negado autorização para o prosseguimento daquele processo penal. A brilhante defesa então apresentada, da lavra do eminente advogado Antônio Cláudio Mariz de Oliveira e seus ilustres colegas de escritório, demonstrou, inclusive com fundamento em análises periciais, a urdidura subjacente à acusação formulada, com fraudes operadas em gravação de conversa pessoal e outras ilegalidades que tornam imprestáveis os elementos apresentados pelos delatores que se haviam acoitado junto ao antigo procurador-geral da República.»
Eduardo Carnelós e Roberto Garcia abordam o polêmico áudio da conversa de Temer com Joesley no Palácio do Jaburu, na noite de 7 de março – o executivo da JBS gravou o diálogo. Rodrigo Janot deu amplo destaque a uma frase atribuída a Temer (‘Isso tem que continuar’), quando Joesley disse ao presidente que estava mantendo em silêncio o ex-presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB/RJ).
«Já então, pôde-se constatar que o áudio da conversa mantida entre o presidente e o chefe do bando que se associou a autoridades constituídas para atingir o presidente não continha o que diziam os delatores, e que a imprensa, açodada e descuidadamente, divulgara como verdade absoluta no início da noite de 17 de abril deste ano. Tratou-se, claramente, duma tentativa de destituir o chefe do Poder Executivo, atribuindo-se a ele uma afirmação que ele não fizera, o que somente se tornou conhecido no final do dia seguinte, mas nem isso foi suficiente para diminuir o ímpeto golpista, que, ao contrário, recrudesceu.»
«À época da apresentação daquela primeira defesa e da deliberação dessa Casa, ainda não se conheciam fatos que viriam a lume depois, os quais tornaram ainda mais evidentes os métodos sórdidos utilizados pelo então procurador-geral e seus parceiros privados para a produção daquela primeira denúncia, da qual esta que agora se submete à apreciação de Vossa Excelência é um desdobramento, com o acréscimo de mais um acordo de delação, fruto de vergonhosa ‘concorrência’ promovida pelo Ministério Público Federal, por seu então chefe, entre o vencedor dela e um dos ora denunciados.»
«Apesar de sua origem interiorana, os aliados do ex-procurador-geral olvidaram antigo dito popular, prenhe de sabedoria e muito conhecido nos rincões de Goiás e de todo o Brasil: ‘A esperteza, quando é muita, vira bicho e engole o dono.’ Em sua busca frenética por algum deslize na fala, inadvertidamente gravada, de seus interlocutores, os espertos ( o sambista talvez os definisse como ‘malandros-agulha’) acabaram por gravar suas próprias conversas, as quais exalam o fétido odor das patranhas a que se dedicaram com tanto afinco em sua busca por impunidade, pela qual se propuseram pagar acusando de forma vil o presidente da República.»
Os defensores do presidente assinalaram que os delatores da JBS engordaram acentuadamente seu patrimônio. «Convém aqui fazer uma ponderação: Divulgou-se à farta que os delatores premiados pelo antigo procurador-geral da República multiplicaram por quarenta o patrimônio de suas empresas durante os governos Lula e Dilma. O líder do grupo era um dos ‘campeões nacionais’, incensado pelos governantes – dos quais recebia tratamento privilegiado que favorecia suas empresas no espantoso processo de expansão que tiveram -, na companhia de outros que também tombaram depois que a água começou a desfazer as fortalezas construídas na areia.»
No trecho a seguir, a defesa se reporta à frase de Janot, dita em julho. Na ocasião, o então procurador-geral declarou, ao ser questionado sobre como iria proceder até o fim de seu mandato, que expirou em 17 de setembro. «Enquanto houver bambu, lá vai flecha.»
«Beneficiários de tantos privilégios durante os mandatos daqueles antigos dirigentes, por que os malandros atingiram com suas delações os maiores adversários daqueles, quais sejam, o presidente da República e o senador (Aécio Neves) que disputou a Presidência com Dilma em 2014? Não se percebe que os relatos apresentados são pífios, incapazes de levar à caracterização de crimes, e servem, somente, aos propósitos escusos daquele que deixou há pouco a chefia do Ministério Público Federal? Recusada por essa Casa autorização para dar prosseguimento à primeira denúncia formulada, o arqueiro resolveu buscar em outro bambuzal material para suas flechas.»
Temer e ministros entregam à CCJ as peças de defesa contra denúncia
Advogados do presidente da República, de Eliseu Padilha (Casa Civil) e de Moreira Franco (Secretaria-Geral) alegam que, por falta de provas, a Câmara deve negar a autorização para que sejam processados no Supremo Tribunal Federal
Os advogados do presidente da República, Michel Temer, e do ministro Moreira Franco (Secretaria-Geral) entregaram as defesas à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania no processo que pede autorização da Câmara para que sejam acusados junto ao Supremo Tribunal Federal pelos crimes de organização criminosa e obstrução da Justiça (SIP 2/17).
O advogado de Temer, Eduardo Carnelós, disse que a acusação é uma peça armada para depor o presidente, sem prova ou indício de que o presidente tenha cometido algum dos crimes de que é acusado pela Procuradoria-Geral da República (PGR). “Parece que queria acusar e em troca ofereceu impunidade aos delatores”, disse, referindo-se ao ex-procurador-geral Rodrigo Janot.
Na mesma linha, o advogado de Moreira Franco, Antônio Pitombo, disse que a acusação é leviana e feita para atingir a honra do ministro. “O controle da Câmara é muito importante, porque a PGR agiu sem comprometimento com a moralidade e o interesse público”, disse.
Desqualificação
Assim como a defesa do ministro Eliseu Padilha (Casa Civil), entregue mais cedo, as peças desqualificam as delações do empresário Joesley Batista, do executivo Ricardo Saud e do operador financeiro Lucio Funaro que sustentam as acusações de Janot.
Todos os advogados disseram não ter tido tempo de coordenar os esforços de defesa e alegaram que, por falta de provas, a Câmara deve negar a autorização para que Temer e os ministros sejam processados.