Brasil: amplio repudio por la sentencia que permite tratar la homosexualidad como una enfermedad
La Justicia del Distrito Federal de Brasil dictó una sentencia provisional que permite que los psicólogos traten la homosexualidad como una enfermedad, fallo que desató el rechazo y repudio del pueblo brasileño.
La decisión fue tomada por el juez federal de Brasilia, Waldemar Cláudio de Carvalho, quien dio libertad a los psicólogos para realizar la «cura gay», práctica prohibida por el Consejo Federal de Psicología de Brasil desde 1999.
La sentencia del juez es la respuesta a una acción popular interpuesta por un grupo de psicólogos que defienden las terapias de “reversión sexual”.
Ante esto, el Consejo Federal de Psicología criticó la decisión y anunció que interpondrá un recurso, asegurando que este tipo de terapias “representa una violación de los derechos humanos y no tiene ninguna base científica”.
«La decisión dictada abre la peligrosa posibilidad del uso de terapias de reversión sexual; la acción fue impulsada por un grupo de psicólogos defensores de esta práctica, que representa una violación de los derechos humanos y no tiene ninguna base científica», señaló el organismo en un comunicado.
Justiça permite que psicólogos tratem homossexualidade como doença
A Justiça Federal do Distrito Federal tomou uma decisão, em caráter liminar, que deixa psicólogos livres para oferecer tratamentos contra a homossexualidade. A medida, que acolhe parcialmente o pedido de liminar de uma ação popular, impede que o Conselho Federal de Psicologia (CFP) proíba os psicólogos do país de prestar atendimento referente a orientação sexual. Em nota, o CFP informou que vai recorrer da decisão liminar.
Tratamentos de «reversão sexual» são proibidos nos consultórios do Brasil por uma resolução do CFP de 1999. Na época, para editar o documento, o conselho se baseou num movimento da Organização Mundial da Saúde (OMS), que deixou de considerar a homossexualidade uma doença em 1990.
De acordo com a decisão do juiz federal Waldemar Cláudio de Carvalho, sua determinação tem como objetivo não privar o psicólogo de estudar ou atender a pessoas que «voluntariamente venham em busca de orientação acerca de sua sexualidade».
«Por todo exposto, vislumbro a presença dos pressupostos necessários à concessão parcial da liminar, visto que: a aparência do bom direito resta evidenciada pela interpretação dada a resolução nº 001/1990 pelo CFP (Conselho Federal de Psicologia), no sentido de proibir o aprofundamento dos estudos científicos relacionados à (re)orientação sexual, afetando, assim, a liberdade científica do país e por consequência seu patrimôno cultural na medida em que impede e inviabiliza a investigação de aspecto importantíssimo da psicologia qual seja a sexualidade humana», explicou Carvalho na decisão.
Segundo o magistrado, os autores da ação (psicólogos) encontram-se impedidos de clinicar ou promover estudos científicos acerca da reorientação sexual, «o que afeta os eventuais interessados nesse tipo de assistência psicológica».
A Resolução 01/99 do Conselho Federal de Psicologia (CFP) orienta os profissionais da área a atuar nas questões relativas à orientação sexual. A norma do CFP determina que os psicólogos não exercerão qualquer ação que favoreça a patologização de comportamentos ou práticas homoeróticas, nem adotarão ação coercitiva tendente a orientar homossexuais para tratamentos não solicitados.
O Conselho Federal de Psicologia emitiu uma nota em que se posiciona contrário à ação popular.
«O Conselho Federal de Psicologia se posicionou contrário à ação, apresentando evidências jurídicas, científicas e técnicas que refutavam o pedido liminar. Os representantes do CFP destacaram que a homossexualidade não é considerada patologia, segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS) – entendimento reconhecimento internacionalmente. Também alertaram que as terapias de reversão sexual não têm resolutividade, como apontam estudos feitos pelas comunidades científicas nacional e internacional, além de provocarem sequelas e agravos ao sofrimento psíquico.»
O CFP diz no texto que a resolução 01/99 produz «o enfrentamento aos preconceitos e na proteção dos direitos da população LGBT no contexto social brasileiro, que apresenta altos índices de violência e mortes por LGBTfobia. Demonstrou, também, que não há qualquer cerceamento da liberdade profissional e de pesquisas na área de sexualidade decorrentes dos pressupostos da resolução».
A decisão liminar do juiz federal Waldemar Cláudio de Carvalho mantém a integralidade do texto da Resolução 01/99, mas determina que o CFP a interprete de modo a não proibir que psicólogas (os) façam atendimento buscando reorientação sexual. Ressalta, ainda, o caráter reservado do atendimento e veda a propaganda e a publicidade.
O CFP informa que o processo está em sua fase inicial e afirma que vai recorrer da decisão liminar, bem como lutará em todas as instâncias possíveis para a manutenção da Resolução 01/99, motivo de orgulho de defensoras e defensores dos direitos humanos no Brasil.