La Policía brasileña incrimina a Lula por corrupción y la defensa del expresidente señala “persecución política”
PF indicia Lula por corrupção em novo inquérito sobre compra de MPs
A Polícia Federal indiciou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, suspeito de corrupção passiva em um novo inquérito da Operação Zelotes – na parte da investigação que trata da suposta compra de medidas provisórias.
Os advogados do ex-presidente emitiram nota na noite desta segunda na qual afirmam que repudiam «toda e qualquer ilação sobre seu envolvimento em atos ilícitos a respeito da edição da MP 471, alvo da Operação Zelotes» (leia íntegra da nota ao final desta reportagem).
A investigação conclui também pelo indiciamento de mais 12 pessoas , entre elas os ex-ministros Gilberto Carvalho e Erenice Guerra e os empresários Carlos Alberto de Oliveira Andrade, da empresa Caoa, e Paulo Ferraz, ex-presidente da Mitsubishi. Os indiciados negam as acusações (leia mais abaixo).
O indiciamento significa que a polícia concluiu que há indícios de prática de crime – se considerar que as provas coletadas no inquérito são suficientes, o Ministério Público apresenta denúncia à Justiça.
A investigação é sobre a edição da MP 471, a chamada MP do Refis, que estendeu a vigência de incentivo fiscal às montadoras e fabricantes de veículos instalados nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. O incentivo seria extinto em 31 de março de 2010 , mas foi prorrogado até 31 de dezembro de 2015.
A PF analisou novas provas colhidas com lobistas investigados na Zelotes. São anotações de reuniões, trocas de e-mails e encontros de Lula com o lobista Mauro Marcondes – a quem Lula conhece desde os tempos de sindicalismo, segundo o relatório.
Segundo o relatório de indiciamento, as tratativas envolvendo suspeitas de corrupção nesse caso começaram em junho de 2009, quando Lula era presidente. E que novas anotações analisadas na investigação mostram indícios de que a edição da MP 471 envolveu pagamento de R$ 6 milhões que seriam destinados ao PT.
“Cabe destacar o destino dos R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), que segundo o documento seria “SEIS MI (PARA A CAMPANHA)”, ou seja, o valor seria para abastecer campanha de Partido Político, provavelmente por meio de “caixa 2”, a exemplo do que foi muito observado e comprovado ao longo das investigações da “Operação Lava Jato”, diz o texto do relatório.
O relatório, ao qual a TV Globo teve acesso, conclui que existem “ indícios suficientes de materialidade e autoria do crime de corrução ativa, pelas negociações e oferecimento de vantagem indevida, quando da edição da MP 471/2009, por parte do consórcio SGR / Marcondes e Mautoni e das empresas automobilísticas CAOA e MMC Automotores do Brasil, ao então Secretário-Geral da Presidência da República, GILBERTO CARVALHO e ao ex-Presidente LUIZ INACIO LULA DA SILVA, em benefício do Partido dos Trabalhadores».
O relatório diz ainda que há anotações com as inscrições “PRES.” E “G.C”, com o escrito “OK” logo acima, seguido da inscrição que aparenta ser “COM MAURO/MARCONDES”, o que sugere que o contato ou acerto com o ex-Presidente LULA (PRES.) e GILBERTO CARVALHO (G.C.) ficou a cargo de MAURO MARCONDES e que estaria “OK”.
O inquérito foi aberto em novembro do ano passado. É desmembramento da investigação da Zelotes sobre suposto pagamento de R$ 45 milhões para o ex-senador Gim Argello e para os senadores Renan Calheiros e Romero Jucá, ambos do PMDB (R$ 15 milhoes para cada) aprovarem medidas provisórias a fim de beneficiar algumas empresas do setor automotivo com incentivos fiscais. É o aprofundamento das investigações autorizado pelo juiz federal de Brasília, Vallisney de Souza.
Indiciados negam
Procurada pelo G1, a assessoria da defesa do ex-presidente informou que os advogados de Lula não conhecem o documento da PF e reafirmam que o ex-presidente não cometeu nenhum ato e ilícito e que isso faz parte do «lawfare», que «consiste na utilização da lei e dos procedimentos jurídicos como verdadeiras armas de guerra para a obtenção ou bloqueio de resultados políticos».
O ex-presidente Lula sempre negou as acusações. Em janeiro do ano passado, por exemplo, ele prestou depoimento à Polícia Federal e disse que uma eventual combinação do teor de uma medida provisória é «coisa de bandido» e declarou que nunca recebeu lobistas nem vantagens indevidas enquanto exerceu a Presidência.
O G1 também procurava a defesa de Erenice Guerra. Em dezembro de 2015, ela negou, em depoimento à PF, envolvimento no suposto de esquema de compra de medidas provisórias. Segundo a defesa, Erenice esclareceu à polícia que MPs chegam à Casa Civil com parecer prévio dos órgãos e ministérios que as encaminham.
Ao prestar depoimento na 10ª Vara Federal de Brasília, em janeiro do ano passado, Gilberto Carvalho chamou de «absurda» a investigação da Operação Zelotes que aponta compra e venda de medidas provisórias nos governos do PT.
O G1 também buscava contato com a defesa do ex-ministro até a última atualização desta reportagem, assim como com as defesas do empresário Carlos Alberto de Oliveira Andrade, da empresa Caoa, e Paulo Ferraz, ex-presidente da Mitsubishi.
Outro caso
O ex-presidente Lula é reu em ação penal da Zelotes acusado de beneficiar empresas entre 2013 e 2015, quando já tinha deixado a Presidência.
Nesse caso, ele responde ação penal relacionada a uma outra medida provisória, a MP 627, que que extinguiu o Regime Tributário de Transição (RTT) e passou a tributar todo o lucro apurado de empresas coligadas e controladas de multinacionais brasileiras no exterior.
Em troca, diz a denúncia, os lobistas Mauro Marcondes e Cristina Mautoni teriam repassado cerca de R$ 2,5 milhões a Luis Cláudio Lula da Silva, filho do ex-presidente. Segundo relatório da Polícia Federal, não houve prestação de serviço pela empresa do filho de Lula.
A PF diz também que o material produzido pela empresa era cópia de material disponível na internet.
Nota da defesa de Lula
Os advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva divulgaram a seguinte nota na noite desta segunda-feira:
Nota
A defesa do ex-Presidente Luiz Inacio Lula da Silva repudia toda e qualquer ilação sobre seu envolvimento em atos ilícitos a respeito da edição da MP 471, alvo da Operação Zelotes.
Desconhecemos o documento emitido ontem pela Polícia Federal, mas reforçamos que Lula foi submetido, nos últimos dois anos, a verdadeira devassa e nenhuma prova foi encontrada, simplesmente porque não houve de sua parte qualquer ato de corrupção, ao contrário do que tem afirmado seus acusadores.
Essa onda de ataques só serve para reforçar que nosso cliente é vítima de perseguição política por meio de procedimentos jurídicos, pratica reconhecida internacionalmente como lawfare, e que atenta contra o Estado Democrático de Direito.
Cristiano Zanin Martins e Roberto Teixeira
Histórico de Moro indica que decisão sobre Lula pode sair até julho
Cinco dias após interrogar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o juiz Sergio Moro definiu, nesta segunda-feira (15), que a defesa do petista deve apresentar suas alegações finais no processo até o dia 20 de junho.
Depois desse prazo, o magistrado decidirá se condena ou absolve o ex-presidente da acusação de ter recebido vantagens indevidas da empreiteira OAS, entre elas um tríplex em Guarujá (SP).
Nas alegações, as partes tentam convencer o juiz de que seus argumentos devem prevalecer na sentença. Antes de Lula, se manifestarão no processo o Ministério Público Federal e a Petrobras, que ajuda a acusação.
Não há prazo para que a decisão seja tomada, mas a tendência é que, se a defesa não conseguir protelar o processo por meio de recursos, ela não demore de sair.
A maioria das sentenças de Moro na Lava Jato foram divulgadas menos de um mês após a apresentação da última alegação –de um total de 28, 13 foram publicadas em até dez dias.
Atualmente, quatro ações ainda aguardam decisão no gabinete do juiz, mas todas envolvem réus já condenados no âmbito da operação.
A velocidade com que Moro decide os processos chegou a ser questionada por advogados, como os que representam o ex-deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ).
No caso do peemedebista, as alegações foram protocoladas na noite de uma segunda e a decisão tomada na manhã da quinta. «Pelo tempo disponível, tamanho das peças e volume de documentos, no mínimo a minuta da decisão estava pronta antes da apresentação das alegações finais», reclamaram à época os advogados Ticiano Figueiredo e Pedro Ivo.
O caso de Cunha, no entanto, não é o mais rápido do juiz. Ação que condenou o ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró, por exemplo, foi decidida um dia após a última alegação ser juntada.
No despacho que define prazo para as alegações, Moro também negou pedidos da defesa de Lula e do Ministério Público Federal para que novas testemunhas fossem ouvidas no processo.
Ele ainda recusou outras demandas dos advogados, como uma perícia contábil-financeira para apurar de quem seria o tríplex.
O juiz justificou que, em um processo, «não se justificam a produção de provas manifestamente desnecessárias ou impertinentes ou com intuito protelatório». Alguns dos pedidos, ele disse, já constavam nos autos ou em outras ações da Lava Jato.
«As provas requeridas, ainda que com cautela, podem passar pelo crivo de relevância, necessidade e pertinência por parte do Juízo», afirmou o juiz.
Em nota, o advogado de Lula, Cristiano Zanin Martins, afirma que a decisão de Moro «gera nulidade insanável ao processo» ao «indeferir a realização de prova pericial ‘para apurar de quem seria o imóvel 164-A, do Condomínio Solaris e ainda se o imóvel foi dado em garantia em operação financeira pela OAS Empreendimentos’. Se o Ministério Público Federal imputa «»ainda que sem qualquer razão»» crime que deixa vestígio material, a realização da prova pericial é obrigatória».
Segundo ele, serão tomadas «as medidas necessárias para afastar as ilegalidades presentes nessa decisão».
Outas seis pessoas são réus no processo do tríplex. O ex-presidente também responde outro processo que corre na Lava Jato em Curitiba e deve ser decidido por Moro. Em ambos os casos, a defesa afirma que Lula é inocente.
STF julgará se presidente Michel Temer poderá ser investigado
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgará se presidente da República, Michel Temer, pode ser investigado por fatos ocorridos antes do início de seu mandato, o que impede a lei, segundo informações divulgadas na segunda-feira pelo órgão.
O juiz Luiz Fux enviou na segunda o plenário do STF uma ação do PDT que pede a redução do grau de imunidade da figura do chefe de Estado.
Ainda não há uma data concreta para a deliberação por parte dos onze magistrados que integram o Supremo, pois ainda precisam se pronunciar, em um prazo de cinco dias, a Advocacia Geral da União e a Promotoria.
De acordo com o artigo 86 da Constituição, «o presidente da República, em vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções».
A regra é interpretada hoje no sentido de que o presidente da República pode ser investigado por fatos ocorridos durante seu mandato, mas não por delitos supostamente praticados antes de sua chegada ao cargo.
Michel Temer, foi citado em alguns dos depoimentos de 77 ex-diretores da construtora Odebrecht, na Operação Lava Jato, que investiga há vasta rede de corrupção ocorrida na Petrobras.
O ex-diretor da Odebrecht, Márcio Faria, declarou à Justiça que se reuniu com Temer, quando ele era vice-presidente, e outros nomes do PMDB, que chegaram a pedir US$ 40 milhões para favorecer contratos do grupo com a Petrobras.
No entanto, a Promotoria não pediu abrir um processo contra o presidente por considerar que Temer tem «imunidade processual temporária», mas decidiu pedir autorização para investigar oito de seus ministros, envolvidos no caso.