Seis gobiernos del Cono Sur firman un acuerdo regional para el control fronterizo
Cono Sur pacta fuerte control en fronteras
Los ministros de Defensa, Justicia y Gobierno de Argentina, Bolivia, Brasil, Chile, Paraguay y Uruguay firmaron ayer, en Brasilia, acuerdos de cooperación en el marco de la Reunión del Cono Sur sobre Seguridad en Fronteras para combatir delitos trasnacionales.
El presidente brasileño Michel Temer, quien inauguró el evento, señaló que “tal vez la solución sea operaciones permanentes” conjuntas.
El ministro de Gobierno, Carlos Romero, informó que también selló un convenio bilateral con su par brasileño para realizar operativos combinados una vez por semana, además de concretar el laboratorio de lavado de capitales ilícitos y la construcción del centro trinacional de inteligencia policial.
A su vez, el ministro de Defensa, Reymi Ferreira, señaló que se harán patrullajes en frontera por agua, aire y tierra; además del intercambio de información de control aéreo.
Además de Romero y Ferreira, en el encuentro participaron el canciller David Choquehuanca, y el vicecanciller Juan Carlos Alurralde. El presidente Temer, durante su intervención, propuso diseñar una “estrategia común” contra el crimen organizado.
“La novedad de las últimas décadas es que las alianzas (entre los delincuentes) se vuelven más complejas y atraviesan fronteras”, dijo Temer según Efe, quien instó a los países representados en la reunión a “combatir unidos a esta globalización del crimen trasnacional”.
La reunión, propuesta por Brasil tenía el objetivo de realizar un análisis de la situación de seguridad en las fronteras de estos seis países. Según Temer, “uno de los mayores dramas del presente, que alcanza niveles de violencia intolerables” y “atraviesa fronteras es el narcotráfico”, que “tiene característica de tragedia” por su impacto en las sociedades y debe ser combatido con acciones multinacionales.
“Tenemos que usar nuestras energías contra el crimen transnacional y tal vez la solución sean operaciones permanentes”, dijo.
Acuerdos
Además de la Declaración de Brasilia —que fue firmada por todos los ministros de los seis países y que detalla un acuerdo general para luchar de manera conjunta contra los delitos en fronteras—, Romero y Ferrerira sellaron un acuerdo bilateral con sus pares de Brasil.
Romero, en contacto con Los Tiempos, señaló que Bolivia está de acuerdo con reforzar el control en las fronteras y se acordó hacerlo una vez por semana. “Hemos suscrito un convenio de acciones policiales de Brasil y Bolivia, hay que retomar e implementar el laboratorio de lavado de capitales y delitos; hay que agilizar la implementación de centro trinacional de inteligencia policial entre Bolivia, Brasil y Perú”.
Señaló que se hizo un análisis de la situación en frontera y se concluyó en que “hace falta fortalecer el trabajo de inteligencia, pero también hemos coincidido que el tema del lavado de capitales es un elemento importante para la detección y desarticulación del delito”.
Romero señaló que se hizo notar “la ausencia de acciones conjuntas con Chile, es el único país con quien no tenemos acciones conjuntas en materia de delitos contra la delincuencia (…). Ellos (Chile) han señalado que tiene predisposición de retomar estas iniciativas con Bolivia”.
Por su parte, Ferreira señaló que se acordó realizar patrullajes constantes en fronteras por agua, aire y tierra. A esto se suma el intercambio de información del control aéreo. Todo el trabajos se enfocaría de los delitos de frontera como trata y tráfico de personas, delitos ambientales, narcotráfico y contrabando.
39 PUNTOS DÉBILES
El ministro de Gobierno, Carlos Romero, durante su exposición en Brasil, detalló que existen 39 puntos vulnerables a los delitos transnacionales en toda la extensión fronteriza que tiene Bolivia con cinco países.
Dijo que con Brasil existen nueve, con Perú 10, con Argentina nueve, con Chile seis y con Paraguay cinco puntos débiles que requieren ser reforzados por la Policía de ambos países.
Declaração de Brasília – Reunião Ministerial do Cone Sul sobre Segurança nas Fronteiras
1. Nós, os Ministros e Altas Autoridades das Relações Exteriores, do Interior, da Defesa, da Justiça, de Segurança e de Controle de Drogas de Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Paraguai e Uruguai, reunimo-nos em 16 de novembro de 2016, na cidade de Brasília, para tratar a temática da segurança nas fronteiras e acordar objetivos prioritários e diretrizes para o desenvolvimento de ações coordenadas.
2. Reiteramos nosso pleno respeito aos direitos humanos e garantias fundamentais e o compromisso de continuar aplicando a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional (UNTOC) e seus Protocolos, bem como os instrumentos pertinentes acordados na região.
3. Reafirmamos que os acordos e mecanismos de cooperação bilaterais são elementos essenciais para fortalecer a segurança cidadã em nossos países.
4. Manifestamos nossa preocupação com o aumento da criminalidade organizada transnacional em nossa região, bem como com os potenciais impactos decorrentes de ameaças globais como o terrorismo internacional e os crimes cibernéticos e, nesse sentido, reconhecemos que, no contexto de segurança atual, os mecanismos de cooperação são ferramentas centrais para reforçar a ação conjunta dos Estados.
5. Sublinhamos nossa convicção de que a segurança nas fronteiras requer uma visão regional integral, que incorpore as dimensões política, social, econômica e normativa, baseada no princípio de responsabilidade compartilhada, que facilite o comércio internacional e a circulação de pessoas e bens entre nossos países, e consequentemente promova o desenvolvimento de nossa região.
6. Analisamos, de maneira franca e aberta, os desafios para uma ação efetiva orientada para prevenir e combater a criminalidade organizada transnacional, reafirmando que nossas fronteiras são zonas privilegiadas de integração, cooperação e intercâmbio cultural e comercial entre nossos povos. Nesse sentido, compartilhamos o seguinte diagnóstico:
a) Os crimes transnacionais estão no centro de muitos dos problemas de segurança em nossa região, têm efeitos nocivos sobre nossas sociedades e afetam negativamente o desenvolvimento sustentável.
b) O tráfico ilícito de armas de fogo, munições e explosivos e de drogas alimenta o crime organizado e a violência em nossas cidades. O contrabando prejudica nossas economias e gera desemprego. O aumento de atividades relacionadas com a lavagem de dinheiro gera distorções que afetam o sistema econômico de nossos países e fomenta a corrupção. O tráfico de pessoas e o tráfico ilícito de migrantes violam os direitos fundamentais de nossos cidadãos, afetando principalmente as mulheres e as crianças.
c) Os controles nas passagens de fronteira habilitadas e a vigilância terrestre, aérea, marítima, lacustre e fluvial ao longo de nossas fronteiras devem ser priorizados, aperfeiçoados e modernizados de modo permanente, para fazer frente às novas dinâmicas do crime organizado transnacional.
d) A forma mais efetiva de enfrentar o crime transnacional é por meio da cooperação em três âmbitos: nacional, bilateral e regional. O fortalecimento simultâneo e integrado desses três níveis é fundamental para uma resposta coerente, ágil, efetiva e dirigida para alcançar os objetivos propostos.
e) No âmbito nacional, o fortalecimento da articulação entre as agências competentes, com a participação dos entes subnacionais, quando apropriado, é a base de uma ação nacional coordenada e efetiva, permitindo identificar e tratar de maneira adequada os desafios institucionais, legislativos e financeiros.
f) No âmbito bilateral, os mecanismos de cooperação devem ser fortalecidos por meio de acordos e ajustes, incluindo ações operacionais coordenadas e a facilitação dos meios necessários para sua execução.
g) No nível regional, é necessário desenvolver uma visão estratégica compartilhada de segurança nas fronteiras, com vistas a fortalecer os mecanismos existentes e a adequá-los para dar respostas imediatas e ágeis, a partir de uma perspectiva flexível e dinâmica.
h) É momento de passar para a ação e avançar para políticas públicas transformadoras, baseadas na obtenção e no intercâmbio de informação precisa, tanto quantitativa como qualitativa, sobre as vulnerabilidades, problemas e desafios nas áreas fronteiriças.
7. Diante desse diagnóstico, ressaltamos nossa determinação de prevenir, processar e punir os crimes internacionais e de aprofundar o desenvolvimento econômico e social das fronteiras, a partir de um critério de responsabilidade compartilhada de segurança cidadã.
8. Nossos Governos, no marco de sua soberania e seus respectivos ordenamentos jurídicos, comprometem-se a unir esforços na luta contra as organizações criminosas que atuam na região.
9. Para essa finalidade, acordamos os seguintes objetivos prioritários e diretrizes:
FORTALECER A COOPERAÇÃO
i. Fortalecer a cooperação operacional interagências em matéria de segurança, controle e vigilância de fronteiras, de acordo com os ordenamentos jurídicos nacionais e as obrigações internacionais.
ii. Promover encontros frequentes das autoridades nacionais responsáveis pela segurança nas fronteiras, com vistas a, entre outras ações, desenvolver operações coordenadas e intercambiar experiências para combater os crimes transnacionais.
iii. Fomentar a formação e capacitação conjunta do pessoal de segurança, controle e vigilância de fronteiras.
iv. Reforçar a coordenação e a cooperação entre esferas nacionais e subnacionais de governo, em conformidade com seus respectivos ordenamentos jurídicos.
v. Identificar desafios institucionais e buscar os meios tecnológicos, financeiros e materiais e os recursos humanos adequados para enfrentá-los.
vi. Incrementar o controle do espaço aéreo nas fronteiras comuns, mediante o fortalecimento da cooperação operacional interagências, em conformidade com os ordenamentos jurídicos nacionais.
vii. Promover uma cooperação judicial, policial e de agências de inteligência, para aumentar e agilizar a capacidade de resposta frente às diferentes formas e manifestações da criminalidade organizada transnacional.
viii. Concentrar os esforços em apoiar o estabelecimento de órgãos mistos de investigação em processos, ações ou investigações judiciais em um ou mais Estados, em conformidade com o artigo 19 da UNTOC.
ix. Promover a efetiva coordenação dos controles de fronteiras, gerando um intercâmbio de informação sistematizado, modernizando progressivamente a infraestrutura de controle e melhorando as condições de trabalho e segurança dos funcionários.
x. Utilizar novas tecnologias e aperfeiçoar as existentes, com o propósito de incrementar a efetividade das ações de combate às organizações criminosas.
xi. Promover, em conformidade com os ordenamentos jurídicos nacionais e as obrigações internacionais, o desenvolvimento dos seguintes aspectos prioritários:
– cooperação entre instituições de prevenção e combate ao crime transnacional, de acordo com as prioridades nacionais;
– fortalecimento dos controles, nacionais e regionais, de precursores químicos, de drogas, de marcação e rastreamento de armas de fogo, e de veículos furtados ou roubados;
– prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo;
– prevenção e combate ao tráfico de pessoas e ao tráfico ilícito de migrantes; e
– desenvolvimento de um sistema de intercâmbio de informação sobre voos irregulares transfronteiriços.
xii. Fomentar, no âmbito do Mercosul e Estados Associados, a análise das legislações nacionais em matéria de tipificação e sanção dos crimes transnacionais com o objetivo de alinhá-las para incrementar a cooperação jurídica internacional.
CONSOLIDAR A COOPERAÇÃO REGIONAL CONTRA O CRIME TRANSNACIONAL
i. Estabelecer uma visão comum sobre as necessidades, vulnerabilidades, potencialidades e desafios nas fronteiras, baseada nos princípios de justiça e respeito aos direitos humanos.
ii. Fortalecer, de modo prioritário, o tratamento do problema do crime transnacional no marco dos acordos existentes e nos foros regionais, em particular, no Mercosul e na UNASUL.
iii. Coordenar posições a fim de desenvolver sinergias entre os diversos mecanismos de cooperação existentes na área de segurança pública, com vistas à consolidação de um marco coerente e sistemático para orientar as ações de prevenção e combate aos crimes transnacionais, incluindo a definição de metas, objetivos e indicadores de acompanhamento.
CONHECER A FRONTEIRA
i. Incentivar as instituições de pesquisa científica e acadêmica para, em coordenação com suas contrapartes, desenvolver estudos sobre os desafios, vulnerabilidades, necessidades e potencialidades nas fronteiras, da perspectiva da segurança, tendo em conta a diversidade política, econômica, cultural e social nas fronteiras.
ii. Definir metodologias compatíveis para os estudos sobre as fronteiras, com ênfase na segurança pública, para permitir a comparação de resultados e contribuir para a elaboração de políticas públicas.
iii. Fomentar a celebração de convênios entre os institutos de pesquisa científica e acadêmica para a obtenção, análise, difusão e intercâmbio de informação, estatísticas, estudos já realizados e boas práticas.
10. Concordamos em estabelecer um mecanismo flexível conformado por uma rede de pontos focais, que manterá contatos frequentes e encontros periódicos quando necessário, preferencialmente no marco de encontros regionais e multilaterais, para desenvolver os objetivos e diretrizes acordados, formular recomendações e concertar posições nos organismos regionais existentes.