Brasil: detienen a diez sospechosos de terrorismo a 15 días de los Juegos Olímpicos
La Policía Federal de Brasil detuvo el jueves a diez personas sospechosas de tener vínculos con terroristas, en un operativo realizado a quince días para la apertura de los Juegos Olímpicos que se celebrarán en Río de Janeiro, dijo el ministro de Justicia, Alexandre de Moraes.
«Se trata de una supuesta célula terrorista, una primera célula, que pasó de mensajes sospechos por internet a actos preparatorios de un supuesto atentado», dijo el ministro a periodistas.
La operación fue realizada por agentes de la División Antiterrorista de la Policía Federal. Los detenidos son considerados integrantes de una célula del grupo extremista Estado Islámico en Brasil. Los sospechosos habrían sido reclutados por internet y jurado fidelidad al califato.
La policía venía monitoreando mensajes y llamadas telefónicas del grupo, indicandoq ue estaría buscando adquirir armas e identificar posibles blancos de ataque.
El juez Marcos Josegrei da Silva, de Curitiba, emitió las diez órdenes de detención temporal por 30 días, que podrían ser prorrogados por otros 30.
No se divulgó la identidad de los detenidos, que integran una lista de 50 sospechosos de nexos con grupos terroristas.
Juiz justifica prisões, mas não afirma que grupo planejava ato terrorista
Os dez brasileiros presos nesta quinta-feira (21), suspeitos de ligação com o grupo terrorista Estado Islâmico (EI), têm entre 20 e 40 anos de idade. A informação foi divulgada ontem pelo juiz Marcos Josegrei da Silva, titular da 14ª Vara Federal de Curitiba, responsável pela condução do caso.
“Nós temos um grupo de pessoas que exaltam terroristas. Tenho informação de pessoas que têm esse tipo de comportamento e agem em comunidade. Quando tenho esses elementos, é justificada a prisão temporária”, ressaltou. O juiz responsável pelo caso afirmou que as informações colhidas até o momento ainda não confirmam que o grupo realizaria um atentato terrorista no país.
“O que está se afirmando é que, diante desses elementos que surgiram, a melhor medida para terminar a investigação foi essa. Agora, dizer que é um grupo que faria um atentado terrorista, com dados concretos, eu não posso dizer. A autoridade policial, com o que conseguir obter nas medidas de busca e apreensão, é que vai dizer”, acrescentou.
Árabes
Foram expedidos 12 mandados de prisão temporária por 30 dias, podendo ser prorrogados por mais 30. Até o momento, a Operação Hashtag, da Polícia Federal (PF). já prendeu dez pessoas em diferentes estados.
“O que posso dizer é que são pessoas de meia idade. Com idades variadas, mas são pessoas em idade jovem, não muito mais velhas. Talvez varie dos 20 aos 40 anos”, disse Josegrei. Segundo o juiz, a prisão preventiva é justificada porque reduz a possibilidade dos investigados cometerem algum ato criminoso durante o período de investigação.
De acordo com Josegrei, nenhum dos investigados têm origem árabe, embora se comunicassem usando codinomes árabes em redes sociais. “Não são nomes de batismo. Adotaram para se identificar melhor com o grupo terrorista.”
Internet
O juiz descartou que haja uma liderança entre o grupo de brasileiros presos e informou que o grupo é investigado por ações desde 19 de março, data em que entrou em vigor a Lei Antiterrorismo. Conforme as investigações, o grupo se comunicava basicamente pela internet.
“São afirmações por internet e redes sociais. São afirmações que as pessoas faziam no meio virtual. As prisões e buscas são formas de obter elementos de buscar confirmação de tudo isso”, argumentou o magistrado.
Em entrevista coletiva na manhã de ontem, o ministro da Justiça, Alexandre Moraes, destacou que se trata de um grupo amador que, no entanto, não pode ser ignorado pelas forças de segurança pública. “Era uma célula amadora, sem nenhum preparo planejado. Uma célula organizada não tentaria comprar uma arma pela internet. É uma célula desorganizada”, acrescentou.
Moraes informou que, além do juramento pela internet, conhecido como “batismo”, não houve contato direto dos brasileiros com o Estado Islâmico por email ou pessoalmente. Também não há indícios de que eles recebiam financiamento do Estado Islâmico.
Mensagens
O ministro explicou que o grupo de brasileiros considerava inicialmente que o Brasil seria um espaço neutro em relação a rota de ataques do Estado Islâmico, mas passou a entender que, com a proximidade dos Jogos Olímpicos, entraria na rota de atuação do grupo, já que vai receber grande quantidade de turistas e atletas estrangeiros. Moraes destacou que essa é a primeira prisão com base na lei antiterrorismo.
A Polícia Federal monitorou mensagens trocadas pelo grupo em aplicativos para celular como Telegram e WhatsApp e descobriu ações preparatórias como planejamento para início de treinamento de artes marciais e o contato feito com um site de armas clandestinas no Paraguai para a compra de um fuzil.
O ministro ainda não detalhou como foi realizado o monitoramento nessas redes sociais para telefonia. As mensagens foram monitoradas com autorização judicial pela Divisão Antiterrorismo da PF.
Especialistas descartam arbitrariedade em prisão de suspeitos de terrorismo
Especialistas em direito ouvidos pela Agência Brasil afirmaram que não há indício de exageros ou de irregularidades na prisão de 10 brasileiros pela Polícia Federal (PF), por suspeita de planejar atos terroristas no país. Autorizadas pela Justiça Federal no Paraná, as 10 prisões foram cumpridas nos estados do Amazonas, Ceará, da Paraíba, de Goiás, Minas Gerais, do Rio de Janeiro, de São Paulo, do Paraná, de Mato Grosso e do Rio Grande do Sul).
Dois mandados de prisão ainda não foram executados. Também foram cumpridos 19 mandados de busca e apreensão e dois de condução coercitiva (quando o citado é conduzido para prestar depoimento e liberado em seguida).
Para o advogado e professor universitário Joanisval Gonçalves, não há, até agora, motivo para falar em arbitrariedade ou ameaça a direitos. Especialista em relações internacionais e segurança pública, Gonçalves destacou que as prisões foram autorizadas pela 14ª Vara Federal de Curitiba (PR) em função dos indícios apresentados pela PF. Os suspeitos vinham sendo monitorados desde abril, principalmente nas redes sociais, incluindo aplicativos de trocas de mensagens. De acordo com a PF, os suspeitos planejavam adquirir armamentos para cometer crimes e mantiveram contato com membros de grupos terroristas de outros países.
“Pelo o que o ministro da Justiça [Alexandre de Moraes] expôs, tudo [prisões e buscas] foi feito de acordo com a lei, com aval do Poder Judiciário, e, pressupõe-se, deveria ter sido feito”, disse o advogado à Agência Brasil.
Todos os mandados judiciais foram expedidos com a justificativa de que os investigados promoviam grupos terroristas na internet e defendiam a intolerância racial, de gênero e religiosa, bem como o uso de armas e táticas de guerrilha para provocar o terror social, crime tipificado como terrorismo pela Lei 13.260, que entrou em vigor em março deste ano. Foi a primeira operação policial deflagrada com base na lei de autoria do Poder Executivo, durante o governo da presidenta afastada Dilma Rousseff.
Para Gonçalves, as prisões e, principalmente, a deflagração da primeira operação policial com base na Lei 13.260, terão um importante efeito simbólico para inibir semelhantes situações.
“À medida que o país passou a se mostrar para o mundo, tornou-se potencial alvo de ações terroristas. Por isso, essa ação foi importante para assinalar que o Brasil não está alheio à ameaça terrorista. Que temos uma lei e que, quando for preciso, ela será aplicada, com a necessária fiscalização”, acrescentou Gonçalves.
Para o advogado André Luis Callegari, professor da Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos) e um dos coordenadores do livro O Crime de Terrorismo – Reflexões Críticas e Comentários à Lei do Terrorismo, as poucas informações a respeito do processo – que tramita em segredo de Justiça – impedem uma avaliação categórica sobre a aplicação da Lei 13.260. Mesmo assim, Callegari entende que, a priori, pelo pouco que foi divulgado, as prisões se justificam e estão amparadas pela Lei de Execuções Penais.
“A Lei 13.260 prevê a hipótese [de punição] em caso de atos preparatórios de terrorismo cometidos com o propósito de provocar terror social ou generalizado. Mas não é a lei antiterrorismo que regula a prisão preventiva, e sim o Código de Processo Penal, que estabelece que essas poderão ser decretadas sempre que for imprescindível à investigação, ao esclarecimento de um crime. Parece ser este o caso”, comentouCallegari.
Ele disse que, com base nas informações obtidas com a quebra de sigilo de mensagens eletrônicas e dados telefônicos, as autoridades concluíram que o grupo, mesmo que de forma “amadora”, planejava cometer um ato terrorista. Em entrevista coletiva, o ministro da Justiça, Alexandre de Moraes, revelou que, além de ter mantido contato com integrantes de um grupo terrorista internacional, os investigados manifestaram intenção de comprar armas, aprender a atirar e treinar artes marciais. Uma mensagem enviada para um site de armas clandestinas no Paraguai seria uma das principais provas contra o grupo.
“A partir do momento em que eles saíram do que é uma apologia ao terrorismo para [o que configura] atos preparatórios, o governo federal atuou prontamente”, disse o ministro da Justiça, lembrando que a denúncia de terrorismo é o único caso previsto em lei em que o suspeito pode ser preso preventivamente.
“Você não pode ser preso por tentativa de homicídio por ter comprado uma arma que deixou em casa, mas pode ser detido por terrorismo se comprou uma arma ou está tentando adquirir uma com a finalidade clara e específica de provocar o terror”, explicou Alexandre de Moraes.
Em entrevista nesta tarde, o juiz Marcos Josegrei da Silva, da 14ª Vara Federal de Curitiba, disse que o que o levou a autorizar as prisões e buscas e apreensões foi a “existência de indícios de que os investigados cometeram, ou o crime de integrar organizações criminosas e promovê-la, ou atos preparatórios para o cometimento de atos terroristas”.