Ley de tercerización es el deseo patronal de ampliar lucros (Brasil) – Por Rui Daher

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Los conceptos vertidos en esta sección no reflejan necesariamente la línea editorial de Nodal. Consideramos importante que se conozcan porque contribuyen a tener una visión integral de la región.

Discute-se o Projeto de Lei 4330/04 que interfere na Consolidação das Leis do Trabalho, um avanço social criado por Getúlio Vargas, em 1943.

Na década de 1960, uma tia, já falecida, se habilitava como datilógrafa em firmas de recrutamento para trabalhos temporários. Por um bom tempo, assim ganhou a vida na Ultrafértil, gigante do setor de fertilizantes.

Entre 1970 e 1975, trabalhei numa fábrica de tintas, em Guarulhos. O serviço apertava e o Departamento de Pessoal selecionava temporários. Auxiliares de produção, expedição, operadoras de envase. Ritmo mantido, ficavam em definitivo.

Década de 1980. Complexo têxtil, malharia e confecção com cerca de mil funcionários, na maioria mulheres. Mais exportações, Natal? Mais cortadeiras, overloquistas e empacotadoras temporárias.

Comparados aos benefícios celetistas, os efeitos da nova lei representam, sim, grande perda para os trabalhadores em estratos de baixa renda. Ponto.

“É simples”, como escreveu Jânio de Freitas (Folha de São Paulo, 23/04): “Se a terceirização não fosse de conveniência das empresas, por que o empresariado a desejaria? (…) terceirização diminui a pouca distribuição de renda havida nos últimos anos e favorece ainda maior concentração”.

A partir dos anos 1990, forçou-se a barra para economizar custos sociais nas folhas de pagamento. Globalização, menos valia chinesa, vantagens competitivas, outsourcings mal entendidos, estatísticas cegas, e outros vapores baratos tornaram a terceirização contraponto às contratações pela CLT.

O PJ (pessoa jurídica), individual ou em pequenos grupos, começou a correr solto. Políticos e economistas do ufano, com base no alto número de empresas abertas a cada ano no Brasil, diziam ser aqui onde mais se empreendia. Inocentes inúteis. Minhas pobres escritas perguntavam: tal empreendedorismo não é apenas fuga dos encargos sociais?

Por certo, há segmentos laborais com características de prestadores de serviços que podem e devem se constituir como pessoas jurídicas terceirizadas. Até porque é tendência, hoje, em médias e grandes empresas, parte da remuneração ser através de aferição de desempenho. Variável, pois.

O que hoje se propõe, no entanto, é uma falácia, com origem na forma “qualquer nota” de calcular os encargos. Os 55% contábeis subiram aos 70% e logo foram aos 100% (bastava dobrar o salário-base). Tem quem o triplique, fazendo o infinito parecer razoável.

Domingos, férias, períodos de gravidez, luto, horas de almoço, de xixi e cocô, passaram a ser incorporados ao custo do trabalhador. Pensam que brinco? Nada. Já vi e ouvi de tudo.

Para reduzir os custos celetistas, generalizou-se o físico no jurídico. Patronato feliz, funcionários vendo-se com mais status, menores descontos no holerite, menos obrigações tributárias e, no fim, mais ações na Justiça do Trabalho.

Na essência, o Projeto de Lei 4330/04 é um desejo patronal de ampliar lucros. Institucionaliza situações específicas que, na miúda, já rolavam há décadas.

Simples assim? Não. A agropecuária, por exemplo, brasa de minhas sardinhas.

Com certo sacrifício, vou à coluna do economista Samuel Pessôa, “A lei da terceirização é positiva” (Folha de São Paulo, 19/04). Não fico surpreso. O articulista vê virtudes apenas em arrochos na base da pirâmide social.

Dois terços de seu texto são dedicados às minhas sardinhas, retratadas nas agruras de um agricultor médio que planta soja no Mato Grosso.

Sem bala ou motivo para investir em “moderníssimas colheitadeiras”, poderia alugar a máquina “mas o que fazer com o tratorista o resto do ano”. Educado que sou, não respondo.

Não tendo ao menos visto a capa da revista Globo Rural (fevereiro, 2015), com matéria sobre agricultores de Palotina/PR, que se uniram na construção de silos para armazenar 270 mil sacas de grãos, o autor vai além: “o médio agricultor pode se associar a outros agricultores e comprar a colheitadeira em condomínio [porém] qualquer pessoa que já participou de reunião de condomínio pode imaginar as dificuldades”.

Verdade. Certo dia, deixei uma reunião dessas no prédio em que morava depois de ver o síndico esmurrar um condômino que criticou um quadro pintado pela sua filha exposto no hall. Coisas assim são frequentes na agropecuária.

Parece claro que a atividade agrícola tem especificidades a serem contempladas. Sazonalidade, rapidez na colheita em função do clima, simultaneidade regional nas etapas de plantio e colheita, que inviabilizam forças-tarefas sobrepostas.

Seja lá o tamanho da fazenda, durante o ano, as atividades não se limitam aos picos característicos de cada cultura. São muitas as tarefas de preparo, controle e manutenção da área. Empregar funcionários fixos, fazendo do trabalho rural similar ao urbano, é necessário, comum e lei. Contratar temporários nas épocas de pico é rotina. Se bem organizada, saudável.

Errado é jogar nos ombros do custo da mão de obra a falta de competitividade da agropecuária brasileira. Exclui entraves muito mais sérios e ignora o aumento da produtividade ocorrido em, praticamente, todas as culturas.

É estatístico, meus caros. Vamos aos mais queixosos, pois os produtores de cenouras em São Gotardo/MG, e os de flores no Ceará, aguentam o tranco.

Em dez safras, a produtividade dos grãos cresceu 50%; café, 8% ao ano; cana-de-açúcar, entre 2004/2005 e 2009/2010, 10% no período. Se daí pra frente essa cultura passou por perrengues, certamente, eles não se deveram aos trabalhadores.

O que, então, estamos discutindo?

Minha tia da Ultrafértil, viva, poderia responder.

Carta Capital

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