Brasil: crece la participacion de las mujeres en la Seguridad Social
Cresce a participação das mulheres na Previdência Social
O acesso da mulher brasileira aos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem aumentado cada vez mais. Segundo o Ministério da Previdência, entre dezembro de 2003 e o mesmo mês de 2013, o estoque de benefícios urbanos cresceu 53% para as mulheres, contra 46,7% aos homens. Na aposentadoria por idade, a participação feminina também representa a maioria, com 62% do total de 9,2 milhões de beneficiários.
Esse cenário se repete na contagem da população idosa. De acordo com o Censo 2010, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a participação feminina era dominante na faixa acima dos 60 anos, com alcance de 56% do contingente de pessoas. O crescimento no número de mulheres idosas e beneficiárias do INSS tem levantado discussões a respeito da revisão nas regras para a concessão da aposentadoria, como a equiparação de gêneros.
Atualmente, no Regime Geral da Previdência Social (RGPS), a mulher tem o direito de se aposentar com 30 anos de contribuição ou com 60 anos de idade, cinco a menos do que o homem em cada um desses tipos de aposentadoria (por idade e tempo de contribuição). Apesar dessa vantagem, a mulher ainda continua em desigualdade com o homem em relação ao valor dos benefícios. Enquanto elas receberam em dezembro do ano passado, em média, R$ 876,00, eles arrecadaram, em média, praticamente o dobro – R$ 1.104,00.
Na visão dos especialistas ouvidos pelo Portal Previdência Total, a mulher brasileira merece tratamento diferenciado e a atual legislação previdenciária deve ser mantida nesse sentido.
“É o único direito que ela tem garantido. A mulher é discriminada no mercado de trabalho, porque ganha em média um salário inferior ao homem, e os postos de chefia, em relação aos homens, são bem menores para elas. A única vantagem que ela tem, apesar da dupla jornada, é na aposentadoria”, afirma o senador Paulo Paim (PT-RS).
Na avaliação do diretor do departamento do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), Rogério Nagamine, a maior participação desse gênero no regime previdenciário é positiva, mas requer cuidados. “O crescimento das mulheres contribuintes do INSS significa a ampliação da proteção previdenciária e a redução da desigualdade de gênero. Contudo, é importante avaliar e monitorar, de forma regular, os impactos desses processos na Previdência Social”, diz.
A advogada da área previdenciária do escritório Innocenti Advogados Associados e colaboradora do Portal Previdência Total, Caroline Caires Galvez, acredita que é injusto qualquer tipo de mudança no que diz respeito à diferenciação de gêneros para adquirir a aposentadoria.
“A mulher sempre foi vista como a responsável por administrar as atividades do lar, como organizar a casa, cuidar dos seus filhos, entre outros. Dessa forma, além de ter jornada de trabalho análoga a do homem, ainda enfrenta o desafio diário de conciliar mais duas funções, a de mãe e esposa. Assim, nada mais justo do que aposentar-se mais cedo como forma de compensar esse trabalho doméstico que não é contabilizado”, observa.
Expectativa de vida X fator previdenciário
Em dezembro de 2013, o IBGE divulgou a nova Tábua Completa de Mortalidade para o Brasil de 2012. Os dados mostram que a expectativa de vida feminina aumentou de 77,7, em 2011, para 78,3 anos em 2012. Em comparação com o homem, a esperança de vida ao nascer da mulher brasileira é seis meses e 25 dias maior.
Esse resultado impacta diretamente na fórmula do fator previdenciário, usado para o cálculo das aposentadorias do INSS. Uma mulher que se aposenta hoje com 50 anos de idade e 30 anos de tempo de contribuição, por exemplo, terá um fator de 0,5977, o que corresponde a 59,77% do salário de seu benefício. Ou seja, ela não se aposentará com 100% da média de seus salários de contribuição.
De acordo com o senador Paulo Paim, é de extrema importância discutir o fim do fator previdenciário para que a população feminina tenha seus direitos ainda mais garantidos. “Eu discordo daqueles que querem alterar a legislação para prejudicar a mulher. Ela tem todo o direito de se aposentar nos moldes que hoje é permitido. Mas, com o fator é uma sacanagem. Ela é muito mais prejudicada do que o homem. O fator praticamente retira os direitos conquistados pela mulher, porque faz com que ela trabalhe dez anos a mais para se aposentar”, aponta.
Maioria na terceira idade
Ainda segundo o Censo 2010, além da faixa dos 60 anos a participação feminina é maior. Entre de 60 a 79 anos, a ocupação da mulher é de 55%. Já dos 80 anos ou mais de idade, 61%. Isso significa que entre os 60 e 79 anos, para cada 100 homens, há aproximadamente 120 mulheres. Dos 80 anos ou mais, para cada 100 homens, há cerca de 160 mulheres. Esses dados mostram que, ao avançar da idade, o gênero feminino amplia essa maioria.
O diretor do departamento do RGPS, Rogério Nagamine, afirma que o Ministério da Previdência está acompanhando essa evolução com cuidado.
“As projeções apontam que o Brasil está passando por um rápido processo de envelhecimento, fruto da combinação de crescente expectativa de vida, das melhores condições da população e da queda na fecundidade. A mulher tem expectativa de vida maior que a dos homens e cada vez mais está ocupando espaço no mercado de trabalho e, evidentemente, contribuindo para a Previdência Social. O impacto dessas transformações demográficas e do mercado de trabalho na Previdência precisa ser constantemente avaliado e monitorado”, informa.
Perfil da mulher brasileira na Previdência Social
– A mulher representa a maioria na concessão da aposentadoria por idade com 62% do total de 9,2 milhões de beneficiários;
– A mulher tem direito a se aposentar com 30 anos de contribuição ou 60 anos de idade;
– Em média, o valor dos benefícios da Previdência Social que elas recebem é de cerca de R$ 876,00. Já os homens arrecadam, em média, R$ 1.104,00.
– Enquanto a expectativa de vida delas é de 78,3 anos, a esperança de vida dos homens ao nascer é 6 meses e 25 dias menor.
– Elas representam 56% do total do contingente de pessoas acima dos 60 anos;
– Dos 60 a 79 anos, a ocupação da mulher na sociedade é de 55%. Nessa faixa, para cada 100 homens, há aproximadamente 120 mulheres;
– Dos 80 anos ou mais de idade, 61% da população é representado pelas mulheres. Isso mostra que para cada 100 homens, há cerca de 160 mulheres;
http://www.previdenciatotal.com.br/integra.php?noticia=1546