Brasil: según estudio, el sistema de pensiones perjudica a quienes entraron más jóvenes al mercado de trabajo

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Fator previdenciário prejudica quem entrou mais cedo no mercado de trabalho, diz Dieese

As maiores vítimas do fator previdenciário são os trabalhadores que entraram muito jovens no mercado de trabalho. A conclusão é do estudo “Fator Previdenciário: por que mudar?”, divulgado esta semana pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Sócio-econômicos (Dieese).

Criado para manter sob controle as contas da Previdência Social, o fator calcula as aposentadorias por tempo de contribuição, funcionando na prática como um redutor dos benefícios previdenciários. O fim do fator é hoje a principal reivindicação dos movimentos e entidades dos aposentados.

Segundo a pesquisa, os trabalhadores que ingressaram jovens no mercado começaram a contribuir mais cedo para a Previdência Social. A consequência é que atingiram o tempo de contribuição mínimo reclamado pela Previdência Social entre 50 e 55 anos de idade.

Com a reforma, o valor do benefício considerou, além do tempo de contribuição, a idade na data de aquisição da aposentadoria e a expectativa de sobrevida a partir desta idade, com base no indicador médio apresentado na tábua de mortalidade do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), calculado todo ano.

De acordo com o estudo, do total de 16,7 milhões de aposentadorias da Previdência Social, registradas até o final do ano passado, 29% (4,8 milhões) foram concedidas por tempo de contribuição. Essas aposentadorias respondiam por 45,6% das despesas do INSS. O levantamento aponta que 90% desses benefícios atendem trabalhadores urbanos.

Corrida

Segundo dados do Ministério da Previdência, de 1995 a 1998, período de discussão da Reforma Previdenciária, houve uma corrida à aposentadoria. “Com receio de perderem direitos em função das alterações em discussão, muitos anteciparam as aposentadorias, principalmente utilizando o recurso da aposentadoria proporcional”, diz o estudo do Dieese.

Como consequência, explica do Dieese, a quantidade de aposentadorias concedidas por tempo de serviço mais do que dobrou entre 1993 e 1997, passando de 198 mil para 409 mil. O resultado foi uma queda acentuada nas idades médias de concessão.

Nos anos seguintes, após a introdução do Fator Previdenciário, as idades médias de concessão para homens e mulheres chegaram, respectivamente, a 54,5 e 51,6 anos, em 2003, e têm se mantido nesses patamares – em 2012, chegou a 54,9 e 52,01 anos.

Como funciona

– O fator previdenciário é usado só no cálculo do valor da aposentadoria por tempo de contribuição;

– Quanto menor a idade no momento da aposentadoria, menor o benefício;

– Para se aposentar por tempo de contribuição, o homem deve comprovar pelo menos 35 anos de trabalho e a mulher 30;

– Por idade, a regra é outra, para o homem são 65 anos e para a mulher 60 anos;

– Na aposentadoria por idade, a fórmula é usada opcionalmente, apenas quando aumentar o valor do benefício;

– Na aposentadoria por invalidez e na aposentadoria especial não há utilização do fator.

http://www.previdenciatotal.com.br/integra.php?noticia=941

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