Câmara dos Deputados aprova fim do voto secreto no Congresso
Antecedida pela abertura de uma faixa com os dizeres «aberto já» no plenário, os deputados aprovaram em segundo turno a proposta de emenda à Constituição (PEC) que extingue o voto secreto no Congresso. Foram 452 votos a favor da PEC.
Para ser validada – e ter efeito cascata em Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais do país -, a proposição precisa ainda ser aprovada pelo Senado.
A sessão extraordinária desta terça-feira foi uma resposta à constrangedora votação que preservou, na semana passada, o mandato do deputado Natan Donadon (sem partido-RO) – preso desde junho após ter sido condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a mais de 13 anos de prisão.
A decisão de pôr a proposta em votação foi anunciada pelo presidente da Casa, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN) após reunião com líderes partidários. Ao contrário do caso Donadon, a votação foi aberta – o sigilo não é previsto em análise de PEC.
Parada na Câmara desde 2006, a proposição precisa ser aprovada por comissão do Senado e, depois, em dois turnos pelo plenário para entrar em vigor. Alves disse que conversará com o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), para que o texto seja analisado o mais rápido possível.
Ministro do STF critica aval a «mandato-salame»
Antes da votação, Alves se reuniu com o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF),Joaquim Barbosa, e pediu que a Corte analise com rapidez a suspensão da votação na Câmara que preservou o mandato de Donadon, definida liminarmente pelo ministroLuís Roberto Barroso.
Barbosa disse que o assunto será apreciado pelo Supremo na próxima semana. Por isso, Alves garantiu que esperará a posição do STF antes de tomar qualquer providência.
Ontem, o ministro do Supremo Gilmar Mendes disse que vincular o tempo de prisão de um deputado condenado ao tipo de processo de cassação que lhe caberá pode criar um «mandato salame», que seria fatiado entre o período cumprido como presidiário e como parlamentar. Para Mendes, a decisão abre brechas para que deputados e senadores condenados no início do mandato possam cumprir a pena e, caso sejam salvos por seus colegas no plenário, voltem ao Parlamento.